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Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos

Objetivos

  • Analisar diplomas de cursos técnicos expedidos no exterior que encontrem correspondência quanto ao currículo, carga horária, frequência, habilitações ou títulos conferidos pelo IFMS
  • Declarar equivalência de diplomas de cursos técnicos de nível médio expedidos por instituições estrangeiras, aos emitidos pelo IFMS

Público-alvo: estudantes que fizeram cursos técnicos de nível médio no exterior e queiram que o diploma seja reconhecido no Brasil

Período de solicitação: entre janeiro e novembro

Local de solicitação: Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS

Atendimento: 90 dias a partir da data do protocolo, prorrogável por igual período

Documentos necessários

  • cópia do RG e CPF;
  • se estrangeiro, cópia do documento de identidade e do passaporte com visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal;
  • cópia do diploma a ser revalidado (frente e verso), autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
  • cópia  do histórico escolar ou documento equivalente de conclusão de curso técnico (frente e verso), com a indicação dos componentes curriculares cursados, carga horária e notas, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
  • cópia dos conteúdos programáticos e ementas dos componentes curriculares, cursados com aproveitamento, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido;
  • cópia do certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido, para os casos em que o curso técnico não contemple as unidades curriculares de formação geral;
  • cópia do comprovante atual de residência ou declaração de residência;
  • caso o nome do requerente tenha sido alterado após a expedição do diploma, cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento ou da certidão de divórcio.

Observações:
a) documentos devem estar autenticados em cartório ou acompanhados dos originais;
b) a tradução dos documentos expedidos em língua estrangeira deve ser realizada por Tradutor Público e Intérprete Comercial.

Saiba como solicitar a revalidação do diploma ao IFMS

  1. O interessado* deve ler o Regulamento de Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos para ter conhecimento sobre o processo, e preencher o requerimento de revalidação de diploma, também disponível na Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS.
  1. Entregar o requerimento e a documentação na Cerel do campus, que emitirá um protocolo de recebimento.
  2. Os documentos serão encaminhados à Direção-Geral do campus, que adotará as seguintes providências:
    a) se houver curso relacionado ao diploma apresentado, será designada uma comissão para análise do pedido de revalidação;
    b)  não existindo curso relacionado, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino (Proen), que o remeterá a outro campus que oferte curso relacionado ao pedido ou o indeferirá.
  3. Análise da comissão.
  4. Realização de exame e/ou prova.
  5. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares no IFMS ou em outra instituição de ensino.

* A solicitação pode ser feita pelo interessado ou procurador.

Unidades responsáveis

Reitoria

Diretoria de Gestão Acadêmica (Dirga) da Pró-Reitoria de Ensino do IFMS
Telefone: (67) 3378-9546
E-mail:

Campus

Direção-Geral
Coordenação de Gestão Acadêmica (Cogea)
Central de Relacionamento (Cerel)

Confira os endereços, telefones e horários de atendimento dos campi do IFMS.

Legislação

Regulamento de Revalidação de Diplomas de Cursos Técnicos Expedidos por Instituição de Ensino Estrangeira - aprovado pelo Conselho Superior, por meio da Resolução n° 053, de 09 de novembro de 2015.

Decreto n° 2.689, de 28 de julho de 1998 - promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.

Parecer CNE/CEB nº 13/2011 - trata da revalidação dos diplomas de cursos técnicos e tecnológicos emitidos por instituições estrangeiras.

Parecer CNE/CEB nº 40/2004 - dispõe sobre normas para execução de avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no artigo 41 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

Parecer CNE/CEB nº 18/2002 - referente à consulta sobre equivalência de estudos em cursos realizados no exterior.

Parecer CNE/CEB nº 14/1998 - referente à consulta sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e certificados das habilitações profissionais cursadas em instituições escolares estrangeiras.