Competências

por Juliana Aragão publicado 04/07/2017 10h00, última modificação 04/07/2017 10h49
Entenda quais as atribuições de cada setor que forma o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) do IFMS

Diretoria do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância

I - elaborar, acompanhar e supervisionar as políticas de ensino em Ead nos campi em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino;
II - propor normas e procedimentos relacionados ao ensino a distância, em conformidade com o Projeto Pedagógico Institucional;
III - planejar e acompanhar a execução dos programas, projetos e planos em educação a distância com fomento externo e institucionais;
IV - produzir e disponibilizar recursos didáticos audiovisuais;
V - estimular a pesquisa e utilização de tecnologias educacionais;
VI - subvencionar a oferta da EaD nos campi do IFMS;
VII - propor estratégias de ensino e aprendizagem para a educação a distância em conjunto com as demais diretorias da Pró Reitoria de Ensino;
VIII - estimular a participação e o desenvolvimento da comunidade acadêmica, por meio da articulação com todos os campi, na preparação e na execução de atividades na modalidade de EaD;
IX - planejar e desenvolver formação continuada em tecnologias educacionais para os profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem em EaD;
X - apoiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na formação continuada do pessoal docente e técnico-administrativo utilizando a modalidade de educação a distância;
XI - apoiar, assessorar e acompanhar os processos de criação, reestruturação, extinção, cadastramento e reconhecimento de cursos na modalidade a distância, em conjunto com a Procuradoria Educacional InstitucionaI;
XII - auxiliar no uso das metodologias de Educação a Distância na oferta de unidades curriculares na modalidade presencial e de novas tecnologias educacionais nas atividades de pesquisa, extensão e de integração ao ensino;
XIII - gerenciar e prestar contas de recursos orçamentários e financeiros oriundos de programas específicos quando utilizados nos cursos ou projetos de Educação a Distância;
XIV - planejar e executar as ações do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância a fim de alcançar os objetivos e as metas estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional;
XV - estabelecer critérios dos processos seletivos para admissão dos estudantes nos cursos a distância;
XVI - definir critérios para seleção de servidores temporários bolsistas para atuação nos programas governamentais, bem como realizar sua formação continuada;
XVII - elaborar juntamente aos campi o Calendário Acadêmico dos Cursos ofertados a distância;
XVIII - acompanhar, orientar e emitir parecer na elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos a distância e suas respectivas atualizações, com base no Projeto Pedagógico Institucional;
XIX - articular-se com as Pró-Reitorias e diretorias do IFMS;
XX - elaborar o Plano de Ação Específico do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
XXI - planejar, desenvolver e realizar eventos relacionados à Educação a Distância;
XXII - acompanhar as atividades da Procuradoria Educacional Institucional nos processos relacionados à modalidade Educação a Distância perante órgãos governamentais no que se referir a credenciamentos e informações sobre cursos;
XXIII - contribuir na consolidação da cultura da modalidade Educação a Distância no IFMS;
XXIV - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam correlatas a suas atividades ou delegadas por autoridade superior; e
XXV - propor novos cursos baseados em demandas identificadas.

Coordenação de Produção de Recursos Didáticos

I - realizar a gestão das atividades relacionadas ao estúdio;
II - coordenar os trabalhos pela ordem e sequência de gravação dentro de estúdio;
III - acompanhar o processo seletivo dos profissionais bolsistas;
IV - propor ações conjuntas com a equipe do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância que visem à permanência e êxito dos estudantes;
V - acompanhar os processos licitatórios referentes a aquisições de produtos e serviços para atender o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância e colaborar com sua tramitação;
VI - receber e realizar a administração do patrimônio adquirido por meio de verbas dos programas governamentais;
VII - participar dos eventos de formação continuada inerentes à Educação a distância;
VIII - desenvolver atividades relacionadas ao ambiente virtual de ensino e aprendizagem no que tange aos elementos técnico-operacionais; e
IX - supervisionar e atualizar banco de dados de cursos, de profissionais e estudantes da Educação a Distância do IFMS com o assessoramento da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Setor de Elaboração de Materiais Didáticos

I - fazer a gestão do uso e da qualidade do material didático utilizado pelo Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
II - acompanhar e nortear os procedimentos de elaboração de materiais didáticos e execução de serviços concernentes aos objetos de aprendizagem desenvolvidos para atender os cursos EaD do IFMS;
III - solicitar à Coordenação de Recursos Didáticos a gravação e reprodução de vídeo aulas (em CD ou DVD), videoconferências, bem como o desenvolvimento de objetos e ferramentas de aprendizagem audiovisuais, entre outros;
IV - acompanhar o planejamento da gravação e edição das videoaulas, como também a elaboração de demais ferramentas e de materiais de aprendizagem;
V - organizar o acervo de materiais dos cursos: impressos, videoaulas, videoconferências gravadas, filmes e textos complementares propostos e utilizados pelos professores, entre outros;
VI - avaliar a qualidade do material didático produzido e o ambiente de aprendizagem;
VII - elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Direção do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
VIII - distribuir o material didático aos polos de EaD do IFMS;
IX - produzir materiais didáticos para impressão, mantendo-os atualizados e em conformidade com as diretrizes dos Referenciais de Qualidade, estabelecidos pela legislação vigente;
X - solicitar a reprodução de serviços gráficos, por meio de processo licitatório, e dar parecer quanto à proposta vencedora;
XI - verificar o licenciamento dos materiais didáticos do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância, bem como a disponibilização junto a órgãos competentes;
XII - receber e atestar notas fiscais referentes aos materiais didáticos que serão utilizados pelos cursos disponibilizados pelo Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
XIII - diagramar e realizar a revisão textual dos materiais didáticos e de divulgação do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância; e
XIV - planejar o desenvolvimento e a utilização de métodos, técnicas, atividades, materiais, eventos e produtos educacionais em situações didáticas específicas, adaptando às características institucionais e regionais.

Núcleo de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação

I - responsabilizar-se pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de projetos institucionais;
II - assessorar o coordenador de produção antes e durante a gravação de videoaulas;
III - responsabilizar-se pela execução, produção e pela totalidade das providências que resultam na elaboração de aulas ou programas deixando-os prontos para serem transmitidos ou gravados;
IV - planejar as ações a serem utilizadas na confecção de apostilas, livros, entre outros materiais didáticos;
V - revisar material escrito e de mídias com o intuito de conferir-lhe correção, clareza, concisão e harmonia, agregando valor ao texto, bem como o tornando inteligível ao destinatário ― o leitor;
VI - realizar as atividades que envolvam tanto gravação, como geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico portátil de televisão;
VII - acompanhar a operação de câmera de unidade portátil;
VIII - encarregar-se do bom estado do equipamento e da sua montagem;
IX - coordenar a operação de câmera, iluminação e tomada das cenas; e
X - acompanhar os sistemas informatizados utilizados pelo Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância nos processos seletivos e acadêmicos, repassando informações à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação para dar suporte à integração desses sistemas com os demais sistemas do IFMS.

Coordenação do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância

I - auxiliar na definição das diretrizes gerais dos Cursos de qualificação profissional e Técnicos a distância;
II - acompanhar a elaboração e a atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos na modalidade EaD em conjunto com a Coordenação de Educação a Distância dos campi;
III - manter interlocução com os coordenadores de Educação a Distância dos campi e servidores temporários bolsistas, para o planejamento e execução das atividades inerentes aos cursos;
IV - coordenar e participar das atividades acadêmicas desenvolvidas no Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
V - acompanhar o processo seletivo dos profissionais bolsistas;
VI - contribuir com a equipe pedagógica na elaboração dos calendários acadêmicos do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
VII - acompanhar e apoiar o processo pedagógico nos aspectos quantitativos e qualitativos;
VIII - propor ações conjuntas com a equipe do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância que visem ao acesso, permanência e êxito dos estudantes;
IX - manter-se atualizado em relação à legislação de ensino, zelando pela socialização das informações;
X - verificar e propor melhorias no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e intervir quando necessário;
XI - acompanhar os processos licitatórios referentes a aquisições de produtos e serviços para atender o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância e colaborar com sua tramitação;
XII - receber e realizar a administração do patrimônio adquirido por meio de verbas dos programas governamentais; e
XIII - participar dos eventos de formação continuada inerentes à Educação a Distância.

Núcleo Técnico-Pedagógico

Setor de Tecnologias Educacionais
I - atender às demandas de formação continuada do IFMS no que se refere a tecnologias educacionais;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações pedagógicas que competem ao setor responsável pelos objetos de aprendizagem; e
III - planejar, executar, controlar e avaliar as ações pedagógicas que competem ao setor responsável pela elaboração de materiais didáticos.

Setor de Objetos de Aprendizagem
I - oportunizar aos professores o contato com informações em diferentes mídias;
II - disponibilizar os objetos de aprendizagem para que o professor possa inserir em suas aulas e enriquecer sua prática pedagógica com o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
III - integrar os recursos tecnológicos ao planejamento pedagógico, relacionando os objetos de aprendizagem com os conteúdos que serão disponibilizados nas aulas;
IV - padronizar objetos de aprendizagem e armazená-los em repositórios;
V - cadastrar os objetos de aprendizagem, atentando-se para o tipo de licença permitida pelo autor (direitos de propriedade intelectual sobre o objeto) ou para o tipo de licença que pretende permitir quando cadastrar o material;
VI - buscar e selecionar objetos de aprendizagem em diferentes repositórios; e
VII - garantir linguagem dialógica no processo de aprendizagem.

Setor de Metodologias a Distância
I - propor e orientar a utilização de metodologias de ensino, no que tange às tecnologias educacionais;
II - promover formação continuada para o desenvolvimento das metodologias de ensino para os servidores temporários bolsistas;
III - assessorar na elaboração dos Projetos Pedagógicos de Curso a distância;
IV - promover formação continuada para o uso de tecnologias educacionais;
V - propor ações de acesso, permanência e êxito dos estudantes dos cursos a distância em conjunto com os Coordenadores de Educação a Distância nos campi e servidores temporários bolsistas;
VI - orientar para o uso adequado da linguagem em metodologia Educação a Distância dos materiais didáticos desenvolvidos; e
VII - organizar planos de capacitação com foco no processo de ensino e aprendizagem em tecnologias educacionais.

Setor de Programas de Fomento
I - realizar a prestação de contas dos recursos orçamentários/financeiros repassados pelo Ministério da Educação e outros;
II - elaborar relatório de cumprimento de metas;
III - realizar a certificação dos lotes de solicitação de pagamento de bolsas;
IV - encaminhar relatórios periódicos às coordenações do Sistema de Gestão de Bolsa;
V - proceder à guarda da documentação referente a folhas de frequência e cadastro de bolsistas de programas governamentais; e
VI - manter arquivo atualizado com as informações relativas aos cursos a distância desenvolvidos no IFMS no âmbito dos programas governamentais.

Núcleo de Gestão Institucional

Setor de Tecnologias Educacionais Institucional
I - atender às demandas de formação continuada do IFMS em parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas;
II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações pedagógicas que competem ao setor responsável pelos objetos de aprendizagem; e
III - planejar, executar, controlar e avaliar as ações pedagógicas que competem ao setor responsável pela elaboração de materiais didáticos.

Setor de Objetos de Aprendizagem Institucional
I - oportunizar aos professores o contato com informações em diferentes mídias;
II - disponibilizar os objetos de aprendizagem para que o professor possa inserir em suas aulas e enriquecer sua prática pedagógica com o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
III - integrar os recursos tecnológicos ao planejamento pedagógico, relacionando os objetos de aprendizagem com os conteúdos que serão disponibilizados nas aulas;
IV - padronizar objetos de aprendizagem e armazená-los em repositórios;
V - cadastrar os objetos de aprendizagem, atentando-se para direitos de propriedade intelectual sobre o objeto;
VI - buscar e selecionar objetos de aprendizagem em diferentes repositórios; e
VII - garantir linguagem dialógica no processo de aprendizagem.

Setor de Metodologias a Distância Institucional
I - propor e orientar a utilização de metodologias de ensino, no que tange às tecnologias educacionais.
II - promover formação continuada para o desenvolvimento das metodologias de ensino para os servidores temporários bolsistas;
III - assessorar na elaboração dos Projetos Pedagógicos de Curso a distância;
IV - promover formação continuada para o uso de tecnologias educacionais;
V - propor ações de acesso, permanência e êxito dos estudantes dos cursos a distância em conjunto com os Coordenadores de Educação a Distância nos campi;
VI - orientar para o uso adequado da linguagem em metodologia em Educação a Distância dos materiais didáticos desenvolvidos;
VII - organizar planos de capacitação com foco no processo de ensino e aprendizagem em tecnologias educacionais; e
VIII - subsidiar a Formação Continuada da Diretoria de Gestão de Pessoas mediante o uso dos recursos e metodologia em Educação a Distância, previstos no plano de educação continuada.

Núcleo Operacional dos Cursos a Distância do Campus

I - acompanhar as ofertas dos cursos em Educação a Distância;
II - a permanência e o êxito dos estudantes;
III - promover e acompanhar a formação dos tutores; e
IV - zelar pelo cumprimento das diversas atividades referentes à Educação a Distância no campus.

O Núcleo Operacional do Campus compreende:
I - Coordenação de Educação a Distância do Campus; e
II - Coordenação de Polo.

Secretaria

I - prestar suporte administrativo às atividades do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
II - gerir e organizar os sistemas de gestão de documentos, controle e acompanhamento de processos, diárias e passagens, requisição de materiais utilizados e outros que lhe forem atribuídos;
III - planejar e organizar a gestão dos arquivos;
IV - zelar pelos bens patrimoniais vinculados ao Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
V - controlar a agenda de compromissos da Diretoria do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
VI - prestar apoio na organização e planejamento dos eventos internos do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
VII - prestar atendimento à comunidade interna e externa;
VIII - elaborar, em conjunto com as coordenações do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância, os processos de compras e encaminhá-los ao setor competente para seguimento de trâmites; e
IX - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam correlatas a suas atividades ou delegadas por autoridade superior.