Competências

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 03/07/2017 10h40, última modificação 10/04/2024 16h44
Saiba quais setores formam a Diretoria de Governança de Pessoal do IFMS e suas respectivas atribuições

Diretoria de Governança de Pessoal

I - propor diretrizes, regulamentos e instruções relativos à sua área de atuação, que garantam o padrão de atuação das ações e da política de pessoal;
II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente ao elemento de despesa para capacitação;
III - planejar e gerenciar o Plano de Capacitação dos Servidores do IFMS;
IV - promover parcerias visando ao aprimoramento profissional do IFMS;
V - gerenciar os processos de nomeação, remoção, progressões por tempo ou capacitação, concessão de adicionais, vantagens e incentivos à qualificação, retribuição por titulação, entre outros benefícios;
VI - prestar informações ao sistema do governo federal, de forma a garantir a correta remuneração nos prazos estabelecidos;
VII- supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do IFMS;
VIII - atender e responder às solicitações dos órgãos de controle da União;
IX - responder e encaminhar as demandas decorrentes de processos judiciais;
X - supervisionar o cadastro dos processos concedidos por decisões judiciais nos sistemas pertinentes;
XI - administrar o controle do banco de servidores e das categorias de professor equivalente;
XII - preservar os dados, os documentos e o histórico funcional dos servidores, conforme legislação vigente;
XIII - acompanhar o processo de seleção e admissão de servidores por meio de concurso público, bem como para contratação temporária, de acordo com legislação específica vigente;
XIV - fomentar a saúde e a qualidade de vida dos servidores;
XV - supervisionar o sistema de atenção à saúde do servidor do governo federal;
XVI - orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal;
XVII - fomentar a realização de eventos relacionados à gestão de pessoas;
XVIII - propor e elaborar instruções, regulamentos e demais documentos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
XIX - representar o IFMS em questões relativas à gestão de pessoas; e
XX - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas.

Coordenação de Legislação e Normas

I - atender às demandas judiciais e oriundas dos órgãos de controle sobre questões de pessoal;
II - gerenciar e emitir pareceres técnicos referentes aos processos judiciais em fase de instrução ou de execução de decisão;
III - instruir e acompanhar os processos de acúmulo de cargos;
IV - estabelecer e executar os procedimentos relativos à contagem de tempo de serviço para averbação e emissão de certidões por tempo de serviço;
V - analisar e acompanhar os processos de pensão e aposentadoria para que a Coordenação de Pagamento efetue o cadastro nos sistemas governamentais;
VI - orientar os órgãos e servidores do IFMS sobre a legislação de pessoal vigente, incluindo normativos e jurisprudências atualizadas sobre a área de pessoal;
VII - acompanhar, implementar, coordenar, disseminar, executar e aplicar a legislação de pessoal sobre aposentadoria, pensão civil, averbação de tempo de contribuição, abono de permanência, isenção de imposto de renda, com consequente emissão de parecer técnico; 
VIII- acompanhar, implementar, coordenar, disseminar, executar e aplicar a legislação de pessoal sobre o Plano de Gestão de Desempenho dos servidores, promovendo a divulgação das informações e orientações técnicas cabíveis; 
IX - propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
X - assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados às atualizações normativas e legais aplicáveis ao IFMS;
XI - assessorar a Diretoria de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas nos assuntos relacionados às atualizações normativas e legais aplicáveis ao IFMS;
XII - otimizar o desenvolvimento das atividades por meio da revisão de processos e fluxos, desburocratizando as ações administrativas relativas à Diretoria de Governança de Pessoal, implementando o uso de tecnologias de informação; e
XIII - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas.

Diretoria de Gestão de Pessoas

I - propor diretrizes, regulamentos e instruções relativos à sua área de atuação, que garantam o padrão de atuação das ações e da política de pessoal de forma sistêmica e integrada; 
II - orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal; 
III - propor e elaborar instruções, regulamentos e demais documentos relativos aos direitos e deveres dos servidores; 
IV - orientar e acompanhar a execução do Plano de Gestão de Desempenho dos servidores;
V - supervisionar os serviços de processamento da folha de pagamento; 
VI - estabelecer normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor; 
VII - gerenciar a qualidade dos dados e informações relacionados à gestão de pessoal; 
VIII - planejar, propor, organizar, avaliar e promover a criação e implantação de sistema informativo de direitos, vantagens, benefícios e deveres dos servidores, bem como de um canal de divulgação das ações da Diretoria de Gestão de Pessoas e de orientação sobre legislação de pessoal; 
IX - coordenar, elaborar e assessorar as coordenações vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de manuais de gestão de pessoas e na padronização de rotinas e procedimentos administrativos da Diretoria; 
X - promover ações para a melhoria contínua dos processos de gestão de pessoal, incluindo a implementação de tecnologias de informação; 
XI - atuar, de forma integrada, nas propostas para criação e remanejamento de cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, além de aposentadorias dos servidores do IFMS; 
XII - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento, à seleção, à movimentação e ao dimensionamento de pessoas;
XIII - gerir, acompanhar e prestar assessoramento à Diretoria de Governança de Pessoal e aos Órgãos Superiores em assuntos relativos à gestão de pessoas; e 
XIV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Governança de Pessoal.

Coordenação de Administração de Pessoal

I - administrar o controle do banco de servidores e das categorias de professor equivalente;
II - gerenciar os códigos de vaga disponibilizadas por lei;
III - desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;
IV - preservar os dados, os documentos e o histórico funcional dos servidores, conforme legislação vigente;
V - acompanhar o processo de seleção e admissão de servidores por meio de concurso público, bem como para contratação temporária, de acordo com legislação específica vigente;
VI - instruir e acompanhar o processo de remoção, bem como acompanhar processos de movimentação de pessoal por redistribuição, cessão, exercício provisório, colaboração técnica e demais formas de força de trabalho, de acordo com a legislação específica vigente; 
VII - orientar e emitir pareceres técnicos sobre concursos públicos e contratações temporárias;
VIII - analisar e orientar pedidos de movimentação de pessoal para composição da força de trabalho;
IX - planejar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho, propondo melhorias para a gestão de pessoas;
X - otimizar o desenvolvimento das atividades por meio da revisão de processos e fluxos, desburocratizando as ações administrativas relativas à Diretoria de Gestão de Pessoas e implementando o uso de tecnologias de informação; e 
XI - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas pelo diretor de Governança de Pessoal.

Coordenação de Cadastro e Pagamento

I - planejar, organizar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento, produção e homologação da folha de pagamento do pessoal do quadro do IFMS;
II - coordenar e acompanhar os processos de atos de admissão e desligamento de servidores efetivos e contratados e incluí-los nos sistemas pertinentes;
III - gerenciar as programações, reprogramações, cancelamentos e interrupções de férias nos sistemas governamentais;
IV - gerenciar, nos sistemas governamentais, as atividades relacionadas à averbação por tempo de serviço, a aposentadorias, a pensões e a planos de previdência;
V - supervisionar o cadastro dos processos concedidos por decisões judiciais nos sistemas pertinentes;
VI - gerenciar a qualidade dos dados e das informações relacionados à gestão de pessoas, elaborando projetos, relatórios e indicadores gerenciais;
VII - executar as orientações técnicas, normas e diretrizes emanadas pelo Sistema de Pessoal Civil da União (SIPEC) relacionadas a sua área de competência, promovendo junto aos servidores a divulgação das informações; 
VIII - otimizar o desenvolvimento das atividades por meio da revisão de processos e fluxos, desburocratizando as ações administrativas relativas à Diretoria de Gestão de Pessoas e incluindo a implementação de tecnologias de informação; e 
IX - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas pelo diretor de Governança de Pessoal.

 Diretoria de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas

I - gerenciar processos de progressão por desempenho acadêmico, aceleração da promoção, retribuição por titulação, progressão por mérito, progressão por capacitação, incentivo à qualificação, afastamentos de docentes e técnicos administrativos, Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e acesso à classe Titular;
II - orientar a aplicação e uniformização de procedimentos nas coordenadorias de gestão de pessoas nas unidades do IFMS no que tange a processos referentes ao desenvolvimento de pessoal e qualidade de vida do servidor; 
III - assessorar a Diretoria de Governança de Pessoal na integração de procedimentos das coordenações de gestão de pessoas das unidades do IFMS;
IV - prestar apoio e assessoria às unidades em assuntos que estejam diretamente ligados ao desenvolvimento de pessoal e à qualidade de vida do servidor;
V - coordenar e gerenciar a elaboração e execução do plano anual de capacitação dos servidores;
VI - gerenciar a execução de programa de incentivo à qualificação; 
VII - gerenciar projetos de melhoria na área de gestão de pessoas, que envolva saúde e segurança do trabalho, com o intuito de promover qualidade de vida ao servidor;
VIII - gerenciar projetos e ações voltadas para a qualidade de vida do servidor ativo e inativo;
IX - gerenciar projetos de qualidade de vida no trabalho, por meio de programas de prevenção, ações educativas e intervenções técnicas, estabelecendo parcerias;
X - acompanhar as ações da Coordenação de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e Atenção à Saúde do Servidor;
XI - gerenciar projetos de qualidade de vida no trabalho, por meio de programas de vigilância, ações educativas e intervenções técnicas, estabelecendo parcerias;  
XII - subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes a sua área de atuação;
XIII - acompanhar todas as demais atividades atinentes a sua área de atuação; e
XIV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Coordenação de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e Atenção à Saúde do Servidor

I - desenvolver ações para a promoção da saúde e a qualidade de vida dos servidores;
II- elaborar e executar o Plano Anual de Capacitação, em conformidade com a legislação vigente;
III - promover o Programa de Avaliação de Desempenho quanto ao seu desenvolvimento, acompanhamento, execução e avaliação dos resultados;
IV - organizar e promover a ambientação dos novos servidores;
V - identificar as potencialidades dos servidores, verificando as melhores alternativas para a sua alocação e realocação;
VI - coordenar e acompanhar os processos de estágio probatório dos servidores;
VII - coordenar e acompanhar os processos de progressões funcionais e de incentivo à qualificação;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar a formação continuada dos servidores dos campi e Reitoria em consonância com a política institucional de desenvolvimento de gestão de pessoas;
IX - gerenciar e acompanhar a realização de perícias médicas e exames periódicos;
X - elaborar e implementar programas e atividades para promoção da qualidade de vida do servidor;
XI - acompanhar os processos de servidores estudantes;
XII - promover a integração do aposentado e pensionista;
XIII - registrar as ocorrências de saúde do servidor no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor;
XIV - avaliar, orientar e acompanhar os processos de licença dos servidores envolvendo saúde, maternidade e acompanhamento de familiar;
XV - controlar, administrar e acompanhar os processos de perícia médica, bem como os exames admissionais e periódicos dos servidores;
XVI - realizar orientações e encaminhamentos médicos, psicológicos e sociais, quando necessário;
XVII - coordenar as relações do IFMS no tocante às rotinas de admissão, exames periódicos, prevenção contra acidentes de trabalho e assistência à saúde do servidor;
XVIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.