Competências do Conselho Superior

I - zelar pela observância dos princípios, finalidades e objetivos do IFMS;
II - zelar pelas condições de funcionamento do IFMS;
III - aprovar as diretrizes para atuação do IFMS;
IV - aprovar as normas e coordenar o processo de escolha do Reitor do IFMS e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
V - avaliar proposta de criação de novos campi e, caso aprovada, respeitados os dispositivos legais, encaminhá-la ao Ministério da Educação;
VI - aprovar os Planos de Desenvolvimento Institucional e de Ação;
VII - apreciar a proposta orçamentária anual;
VIII - aprovar regulamentos internos e normas disciplinares;
IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFMS, bem como o registro de diplomas;
X - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XI - autorizar o Reitor a conferir outorga de título honorífico;
XII - apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
XIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições que porventura venham a ser cobrados pelo IFMS;
XIV - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFMS, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislação específica;
XV - elaborar as alterações do presente estatuto, respeitados os dispositivos legais;
XVI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; e
XVII - resolver os casos omissos ou controversos no Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos dos Campi.