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Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

Criado pela Resolução nº 055, de 7 de julho de 2017, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é o setor responsável pela execução da Política de Inovação do IFMS.

A atuação do NIT é norteada pela Política e pelo Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica.

Tem como principais atribuições:

  • orientar e encaminhar pedidos de proteção ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), à Biblioteca Nacional, e às escolas de Música e de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • formalizar as transferências de tecnologias;
  • promover capacitação dos servidores sobre o tema da propriedade intelectual; e
  • executar outras ações que visam o desenvolvimento da inovação no IFMS.

Proteção do Conhecimento

Uma das principais atuações do NIT é intermediar o processo de proteção do conhecimento produzido no IFMS junto ao INPI. A instituição já conta com diversos programas de computador registrados e patentes depositadas. 

Para saber mais sobre o assunto, viste o INTEGRA, o Portal da Inovação do IFMS.

Saiba como pedir proteção intelectual

Registro de Software

A proteção de sites recai sobre o layout da página, e é realizada na Biblioteca Nacional, sob as regras do direito autoral (Lei nº 9.610/98). Segundo o artigo 1º desta lei, a definição de programa de computador que pode ser protegido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é: 

"Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."  

Assim, é importante observar esses requisitos antes de solicitar a proteção.

Quando um estudante ou servidor do IFMS cria um programa de computador, é possível solicitar ao NIT a proteção do software, o que gera uma série de benefícios tanto para o autor quanto para a instituição:

  • a proteção gera pontuação no Currículo Lattes, sendo um diferencial para ingresso em cursos de pós-graduação;
  • protegida, a tecnologia pode ser repassada a outros setores da sociedade;
  • em caso de licenciamento ou outro tipo de transferência com retorno financeiro, parte do valor vai para o autor;
  • programas de computador protegidos geram indicadores de inovação para o IFMS;
  • softwares protegidos são referência do potencial de inovação do IFMS na prospecção de novas parcerias.


Observações importantes:

  • a proteção do programa de computador só poderá ser solicitada após finalizado o processo de desenvolvimento do sistema. Dessa forma, softwares desenvolvidos parcialmente e que não estejam em pleno funcionamento, não poderão ser protegidos, pois poderá haver alterações no código-fonte, tornando a proteção ineficaz;
  • quando há mais de um autor, apenas um deles - denominado autor principal - deverá ser responsável pela comunicação com o NIT e pelo preenchimento dos formulários;
  • se houver a participação de autores de outras instituições, a proteção será feita em cotitularidade com o IFMS. Nesse caso, o NIT entrará em contato com o autor para repassar mais orientações.
  • no processo de solicitação de proteção, deverá ser informado o percentual de participação de cada autor no desenvolvimento do programa, e as instituições às quais estão vinculados. O percentual deverá ser definido entre os autores, de acordo com o grau de contribuição/investimento.


Entre as informações e documentação necessárias para o início do pedido de proteção, estão:

  • Informações técnicas sobre o sistema: linguagem de programação utilizada, tipo de programa e campo de aplicação, se o software é derivado de outro programa ou faz uso de outra obra protegida (imagens, musicas);
  • Informações pessoais do autor: o autor informará, entre outras informações pessoais, o vínculo com o IFMS e se há participação de outras pessoas e/ou instituições no desenvolvimento do programa;
  • Termo de Cessão de Direitos: referente à titularidade do programa. De acordo com a Lei 9.609/96, sempre que algo é desenvolvido sob vínculo trabalhista, o titular é o empregador. No âmbito do IFMS, o titular, ou seja, quem tem o direito de negociar o programa é o Instituto, garantido 1/3 dos recursos obtidos para o autor (conheça a Política de Inovação do IFMS);
  • Declaração de Veracidade: os autores assinam a declaração, confirmando que as informações prestadas sobre os autores e o programa desenvolvido são verdadeiras;
  • Código-fonte do sistema em arquivo compactado: ao encaminhar o código-fonte do programa a ser protegido, será gerada uma chave criptografada (função Hash) que será informada ao INPI, e mantida uma cópia de segurança no NIT;
  • Cópias dos documentos pessoais de estudantes e autores externos ao IFMS: em caso de servidor do IFMS, as informações são obtidas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap);
  • Fluxograma ou vídeo: o material deverá ter a explicação do funcionamento do sistema.


Para ter acesso aos modelos dos formulários, o interessado deve procurar a Coordenação-Geral do NIT, na reitoria, ou os apoios do Núcleo nos campi do IFMS.

Depósito de Patente

Patente é o instrumento de proteção mais utilizado no processo de inovação tecnológica para proteção de invenções, modelos de utilidade ou novos processos.

A concessão deste direito de exclusividade temporário garante ao seu titular a possibilidade de retorno do investimento aplicado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais.

Observações importantes:

  • Em caso de transferência de tecnologia (negociação da patente), todos os autores têm sua participação garantida, conforme definido na Política de Inovação do IFMS.
  • Em caso de desenvolvimento em parceria com outra instituição, o pesquisador deverá providenciar o Acordo de Cooperação junto à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) para garantir os direitos das instituições e pesquisadores.
  • Mais informações sobre o tema constam na Lei nº 9.279/96, no site no INPI, e na Política de Inovação do IFMS.

Editais

  • Edital nº 011/2024 - Fluxo contínuo para registro e/ou depósito de propriedade intelectual e redação de patente do Núcleo de Inovação Tecnológica do IFMS
  • Edital nº 053/2023 - Seleção de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação do IFMS

Competências do NIT

  • zelar pela manutenção e gestão da política de Inovação do IFMS;
  • avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito do IFMS;
  • avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 37 da Política de Inovação do IFMS;
  • opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no IFMS;
  • opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
  • acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual institucionais;
  • desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFMS;
  • desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação geradas pelo IFMS;
  • promover e acompanhar o relacionamento do IFMS com empresas, em especial para as atividades previstas nos Capítulos VII e IX da Politica de Inovação institucional;
  • negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia;
  • promover e estimular o empreendedorismo, zelando pelo desenvolvimento e execução do Programa de Empreendedorismo Inovador do IFMS (Pemin);
  • atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região de atuação;
  • propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos;
  • desenvolver outras atividades afins e correlatas inerentes ao cumprimento das suas competências.

Conselho Técnico Consultivo (CTC)

O Conselho Técnico Consultivo (CTC) do NIT tem as seguintes competências e atribuições:

  • analisar a Política de Inovação e propor alterações a esta Política, quando necessário;
  • assessorar o NIT quanto à apropriação e gestão dos ativos intangíveis, e;
  • emitir pareceres e avaliações de pertinência e mérito no que concerne à Política de Inovação do IFMS.


A atuação do CTC teve início em 1° de abril de 2019. O Conselho promove reuniões ordinárias trimestrais, e extraordinárias, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador do NIT, e seus trabalhos têm vigência um ano, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Composição Atual do CTC

Contato

Coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Edilene de Jesus Chagas Pinheiro
E-mail: Telefone: (67) 3378-9603

Agentes Multiplicadores nos Campi

Aquidauana
Lígia Parreira de Souza
E-mail:

Campo Grande
Leandro Bezerra
E-mail:

Corumbá
Frank Castilio Pinheiro de Alencar
E-mail:

Coxim
Manoel Maria Soares de Lima Filho
E-mail:

Dourados
Viviane Santos
E-mail:

Jardim
Valéria Sun Hwa Mazucato Galvão
E-mail: 

Naviraí
Renan Soares de Souza
E-mail: 

Nova Andradina
Gislaine Paola de Oliveira Barbosa
E-mail: 

Ponta Porã
Jonatan Patrick Margarido Orue
E-mail: 

Três Lagoas
Marco Aurélio Ferreira
E-mail: