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Política do Inovação do IFMS

A Política de Inovação do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) dispõe sobre os direitos de propriedade industrial resultantes da produção intelectual da instituição, tendo como objetivos:

I - disciplinar e gerir o conhecimento produzido no IFMS, contribuindo para o desenvolvimento institucional, local, regional e nacional;
II - promover a capacitação contínua de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - promover e estimular o empreendedorismo, zelando pelo desenvolvimento e execução do Programa de Empreendedorismo Inovador do IFMS – Pemin;
IV - incentivar o desenvolvimento e proteção de tecnologias sustentáveis, que protejam o meio ambiente e a sociedade local e regional;
V - garantir a aplicação da legislação federal, estadual e municipal vigentes, que disciplinam e regulamentam a proteção industrial, pesquisa, ciência e a inovação no Brasil;
VI - estimular e valorizar, contínua e permanentemente, a atividade criativa no IFMS demonstrada pela produção científica, tecnológica e artística do seu corpo discente, docente, técnico-administrativo, estagiários e pesquisadores, bem como de seus prestadores
de serviços, órgãos ou empresas contratadas ou contratantes;
VII - zelar pelo sigilo e proteção do conhecimento estratégico produzido no IFMS, que constitui um patrimônio fundamental da instituição;
VIII - Garantir que o conhecimento protegido seja utilizado em favor da sociedade.

Conheça as criações que podem ser protegidas

  • inventos;
  • modelos de utilidades;
  • desenhos industriais;
  • marcas;
  • programas de computador;
  • topografia de circuito integrado; 
  • resultados de pesquisa relativa ao isolamento, seleção e caracterização de
  • novas espécies, cepas, estirpes mutantes ou organismos de qualquer natureza, bem como de
  • seus constituintes ou produtos naturais ou resultantes de bioengenharia;
  • cultivares;
  • direitos sobre as informações não divulgadas, bem como os direitos decorrentes de outros sistemas de proteção de propriedade intelectual que venham a ser adotados pela lei brasileira, desenvolvidas no âmbito do Instituto;
  • qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental.

Saiba mais

Sigilo das informações

As pessoas ou entidades coparticipantes de pesquisas, termos de cooperação ou qualquer outra atividade que venha a gerar resultado passível de proteção são obrigadas a celebrar um Termo de Confidencialidade sobre a criação intelectual.

Servidores, estudantes, estagiários, visitantes ou colaboradores que tenham vínculo com o IFMS não poderão em hipótese alguma revelar informações confidenciais sobre linhas e assuntos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da instituição.

Permissão de uso e compartilhamento de Infraestrutura

Nos termos de contrato ou convênio, o IFMS poderá:

I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) ou empresas públicas ou privadas, cujas ações são voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.