Conselho Superior
A estrutura administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul é formada por órgãos executivos, como a Reitoria e Pró-Reitorias, e órgãos colegiados, que são os conselhos, de caráter deliberativo.
O órgão deliberativo máximo da instituição é o Conselho Superior (COSUP), já os órgãos deliberativos especializados são os conselhos ligados às Pró-Reitorias, assim definidos:
a) Conselho de Ensino (CONEN);
b) Conselho de Pesquisa e Inovação (CONIN);
c) Conselho de Extensão e Relações Institucionais (CONEX);
d) Conselho de Administração (CONAD);
e) Conselho de Desenvolvimento Institucional (CONDI).
* Os órgãos colegiados previstos na estrutura administrativa do IFMS estão em fase de implantação.
Composição do Conselho Superior
Quando instalado, o Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, estudantes, técnico-administrativos, egressos da instituição, sociedade civil, Ministério da Educação e Colégio de Dirigentes do Instituto Federal. Seus membros, titulares e suplentes, serão designados pelo reitor, com mandatos de dois anos.
Atribuições do Conselho Superior
Compete ao Conselho Superior:
a) zelar pela observância dos princípios, finalidades e objetivos do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;
b) zelar pelas condições de funcionamento do IFMS;
c) aprovar as diretrizes para atuação do IFMS;
d) aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais dos campi;
e) aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação;
f) apreciar a proposta orçamentária anual;
g) aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
h) aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais;
i) autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
j) apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
l) deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições que porventura venham a ser cobrados pelo IFMS;
m) autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFMS, bem como o registro de diplomas;
n) aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFMS;
o) elaborar as alterações do presente estatuto;
p) deliberar sobre a administração dos bens do IFMS e a aplicação de suas rendas; e
q) deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.





