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Propriedade Intelectual

IFMS registra software de gestão de feiras científicas

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) recebeu o Certificado de Registro de Programa de Computador, emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o Sistema de Divulgação e Submissão das Feiras de Ciência e Tecnologias do IFMS, o Dust 2.
por Paulo Gomes publicado: 22/06/2017 19h24 última modificação: 14/12/2017 10h51

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) recebeu o Certificado de Registro de Programa de Computador, emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o Sistema de Divulgação e Submissão das Feiras de Ciência e Tecnologias do IFMS, o Dust 2. O documento foi publicado no dia 10 de abril deste ano.

Desenvolvido no Campus Campo Grande pelos estudantes Breno Vasconcelos e Rodrigo de Souza, o programa é resultado do trabalho de conclusão do curso de graduação em Sistemas para Internet e foi elaborado em 2016.

Este é o segundo registro de software conquistado pelo IFMS. O primeiro foi a Base Tuiuiú.

Para o pró-reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, Marco Naka, essas conquistas representam o avanço da instituição na proteção da propriedade intelectual produzida pelo IFMS.

“A proteção garante segurança aos criadores e aos que se beneficiarão por meio da transferência de tecnologia. Além disso, são indicadores importantes de inovação para a instituição, o que lhe dá visibilidade no meio dos setores envolvidos na produção tecnológica. Com a proteção, damos sinais de segurança no trato de nossos produtos tecnológicos, o que dá confiança no firmar de parcerias”, explica o pró-reitor.

O software – O Dust 2 nasceu de uma demanda existente na instituição para controlar a submissão de projetos às feiras científicas, realizadas anualmente nos campi. “Surgiu da necessidade de termos um sistema de gestão de dados que atendesse a nossa realidade”, completou Marilyn de Matos, orientadora do projeto.

O programa foi desenvolvido nas linguagens de programação PHP e Javascript, para interface gráfica, e MySQL para o banco de dados.

“De alguma forma, todo o conhecimento adquirido, não apenas neste trabalho de conclusão de curso, mas em toda a graduação, posso trazer para meus projetos atuais na empresa”, destacou Breno, que foi efetivado na empresa onde estagiou, após concluir a graduação.

O software permite a submissão de projetos, cadastro e distribuição para avaliadores, emissão de relatórios e outras demandas de feiras científicas. Toda essa capacidade de gerenciamento despertou o interesse de outras escolas para o uso do software.

“Fomos procurados por uma escola estadual que solicitou a cessão para uso, mas antes precisávamos registrá-lo. Acredito que a partir de agora poderemos ceder, sem quaisquer ônus, o sistema para esta e para outras escolas da rede pública”, afirmou a professora Marilyn.

No IFMS, a Coordenação de Inovação Tecnológica (Coint), da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propi), é o setor responsável por disseminar conceitos e ações ligados à propriedade intelectual.

A coordenadora, Gabriela Rocha, explica que a instituição é titular de todo conhecimento produzido por docentes ou discentes, contudo, todos os direitos dos criadores estão resguardados, seja pela Política de Inovação ou pela legislação vigente.

Segundo ela, a Coint é o setor responsável pela elaboração da Política de Inovação do IFMS e por orientar pesquisadores quanto a propriedade intelectual. Também é responsável por realizar a proteção junto ao INPI, os pagamentos, além de cuidar dos prazos. A coordenação também organiza e divulga capacitações sobre inovação a todos os servidores, sempre contando com o apoio do Coordenador de Pesquisa e Inovação (Copei) dos campi.

Registro de software – No Brasil, o INPI é o órgão federal responsável por executar e garantir as leis referentes à regulamentação de qualquer propriedade industrial e intelectual, estando sob sua competência o registro de software, bem como de desenho industrial, marcas, patentes, contratos de licenciamento, franquias, e transferência de tecnologia.

O registro de software garante validade dos direitos para o desenvolvedor por 50 anos, que passam a ser contados a partir do ano subsequente à sua publicação. Esse procedimento evita que o software seja apropriado de forma indevida por terceiros, protegendo assim seus direitos autorais e garantindo a exclusividade na sua produção, uso e comercialização.

 

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