por Adriana Orrico Carvalho
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publicado
24/08/2016
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última modificação
26/07/2019 11h50
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registrado em:
nota informativa
Admite a possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que recolhidas as contribuições ao INSS.
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Averbação de tempo de serviço