Competências

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 03/07/2017 10h40, última modificação 04/07/2017 10h14
Saiba quais setores formam a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMS e suas respectivas atribuições

Diretoria de Gestão de Pessoas

I - propor diretrizes, regulamentos e instruções relativos à sua área de atuação que garantam o padrão de atuação das ações e da política de pessoal;
II - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas, referente ao elemento de despesa para capacitação;
III - planejar e gerenciar o Plano de Capacitação dos Servidores do IFMS;
IV - promover parcerias visando ao aprimoramento profissional do IFMS;
V - gerenciar os processos de nomeação, remoção, progressões por tempo ou capacitação, concessão de adicionais, vantagens e incentivos à qualificação, retribuição por titulação, entre outros benefícios;
VI - prestar informações ao sistema do governo federal de forma a garantir a correta remuneração nos prazos estabelecidos;
VII - supervisionar os serviços de cadastro e pagamento no âmbito do IFMS;
VIII - atender e responder às solicitações dos órgãos de controle da União;
IX - responder e encaminhar as demandas decorrentes de processos judiciais;
X - supervisionar o cadastro dos processos concedidos por decisões judiciais nos sistemas pertinentes;
XI - administrar o controle do banco de servidores e das categorias de professor equivalente;
XII - preservar os dados, documentos e o histórico funcional dos servidores conforme legislação vigente;
XIII - acompanhar o processo de seleção e admissão de servidores por meio de concurso público, bem como para contratação temporária de acordo com legislação específica vigente;
XIV - fomentar a saúde e a qualidade de vida dos servidores;
XV - supervisionar o sistema de atenção à saúde do servidor do governo federal;
XVI - orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal;
XVII - fomentar a realização de eventos relacionados à gestão de pessoas;
XVIII - propor e elaborar instruções, regulamentos e demais documentos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
XIX - representar o IFMS em questões relativas à gestão de pessoas.

Coordenação de Administração de Pessoal

I - gerenciar a contratação de servidores;
II - organizar os processos seletivos simplificados;
III - elaborar processos seletivos de remoção, bem como acompanhamento da movimentação de pessoal;
IV - administrar o registro de frequência dos servidores;
V - gerenciar os códigos de vagas disponibilizados por lei.

Coordenação de Cadastro e Pagamento

I - gerenciar a folha de pagamento nos sistemas governamentais;
II - realizar o pagamento de auxílios, adicionais, substituições, incentivos, gratificação por encargo de curso e concurso , retribuições, descontos e benefícios;
III - cadastrar e desligar servidores do quadro da Instituição;
IV - efetuar o cadastro das progressões por mérito e capacitação dos servidores do IFMS;
V - efetuar a abertura e o lançamento dos processos de exercícios anteriores;
VI - subsidiar o Relatório de Gestão com informações da gestão de pessoas;
VII - efetuar o cadastro dos professores substitutos nos sistemas governamentais;
VIII - lançar as programações, reprogramações, cancelamentos e interrupções de férias nos sistemas governamentais;
IX - homologar as solicitações de inscrição de Previdência Complementar do Servidor Público Federal;
X - enviar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos servidores contratados e de Informações à Previdência Social;
XI - efetuar o lançamento nos sistemas governamentais das averbações por tempo de serviço, aposentadorias e pensões;
XII - cadastrar e encaminhar os processos de pessoal para análise do Tribunal de Contas da União.

Coordenação de Legislação e Normas

I - analisar, interpretar e aplicar os dispositivos legais, regulamentares ou outros atos normativos referentes à área de gestão de pessoas;
II - atender às demandas judiciais e oriundas dos órgãos de controle sobre questões de pessoal;
III - atender às solicitações e recomendações da Auditoria Interna;
IV - analisar processos de acumulação de cargos;
V - responder a consultas sobre legislação na área de pessoal;
VI - cadastrar os processos provenientes por decisões judiciais nos sistemas governamentais;
VII - estabelecer e executar os procedimentos relativos à contagem de tempo de serviço para averbação e emissão de certidões por tempo de serviço;
VIII - analisar os processos de pensão e aposentadoria para que a Coordenação de Pagamento efetue o cadastro nos sistemas governamentais;
IX - analisar e responder às solicitações de redistribuição, remoção e aproveitamento de lista de candidatos aprovados em outros concursos, a fim de submetê-los à apreciação da autoridade competente;
X - elaborar regulamentos referentes à área de pessoal;
XI - manter arquivos atualizados com legislação e jurisprudências relativas à área de pessoal;
XII - divulgar, no âmbito da Instituição, as legislações e jurisprudências relativas à área de pessoal.

Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida

I - elaborar e executar o Plano Anual de Capacitação, em conformidade com a legislação vigente;
II - promover o Programa de Avaliação de Desempenho, quanto ao seu desenvolvimento, acompanhamento, execução e avaliação dos resultados;
III - organizar e promover a ambientação dos novos servidores;
IV - identificar as potencialidades dos servidores verificando as melhores alternativas para a sua alocação e realocação;
V - coordenar e acompanhar os processos de estágio probatório dos servidores;
VI - coordenar e acompanhar os processos de progressões funcionais e de incentivo à qualificação;
VII - planejar, coordenar e acompanhar formação continuada dos servidores dos campi e Reitoria em consonância com a política institucional de desenvolvimento de gestão de pessoas;
VIII - gerenciar e acompanhar a realização de perícias médicas e exames periódicos;
IX - elaborar e implementar programas e atividades para promoção da qualidade de vida do servidor;
X - acompanhar os processos de servidores estudantes;
XI - promover a integração do aposentado e pensionista.

Núcleo de Atendimento da Saúde do Servidor

I - desenvolver ações para a promoção da saúde e a qualidade de vida dos servidores;
II - estabelecer e executar procedimentos relativos à concessão de benefícios aos servidores e pensionistas, observando a legislação pertinente;
III - registrar as ocorrências de saúde do servidor no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor;
IV - avaliar, orientar e acompanhar os processos de licença dos servidores envolvendo saúde, maternidade, acompanhamento de familiar;
V - controlar, administrar e acompanhar os processos de perícia médica, bem como os exames admissionais e periódicos dos servidores;
VI - realizar orientações e encaminhamentos médicos, psicológicos e sociais, quando necessário;
VII - articular as relações do IFMS com o núcleo de atendimento a saúde, viabilizando rotinas de admissão, exames periódicos, acidentes de trabalho e assistência da saúde do servidor.