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Estágio no IFMS

Requisitos

  • estar matriculado nos cursos técnicos (integrados e subsequentes) e de graduação do IFMS;
  • ter 16 anos completos na data de início do estágio.


Jornada do estagiário

  • deve ser compatível com o horário escolar e não ultrapassar 30 horas semanais.

Duração

  • não pode ultrapassar dois anos em um mesmo local, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
  • se igual ou superior a um ano, o estudante tem direito ao recesso de 30 dias, preferencialmente junto com as férias escolares;
  • deve ser concluído até o término do curso.

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Modalidades

Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), sendo que a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma

  • exige-se o acompanhamento de um professor orientador e de um supervisor;
  • é necessário o Termo de Convênio de Estágio entre IFMS, a Unidade Concedente de Estágio e/ou Agente de Integração;
  • celebrado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (firmado entre IFMS, Unidade Concedente do Estágio e estudante);
  • não cria vínculo empregatício;
  • a Unidade Concedente de Estágio poderá oferecer ao estagiário o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada entre as partes, bem como auxílio-transporte;
  • é obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional extracurricular, acrescida à carga horária do curso

  • deve respeitar a proposta pedagógica do curso;
  • exige-se o acompanhamento de um professor orientador e de um supervisor;
  • é necessário o Termo de Convênio de Estágio entre IFMS, a Unidade Concedente do Estágio e/ou Agente de Integração;
  • celebrado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (firmado entre IFMS, Unidade Concedente do Estágio e estudante);
  • não cria vínculo empregatício;
  • o estudante deve estar matriculado, não ser reprovado por falta durante o período do estágio e possuir carga horária compatível com o seu horário escolar;
  • a Unidade Concedente de Estágio deverá, obrigatoriamente, oferecer ao estagiário o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte;
  • é obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

 Outras possibilidades de estágio

Estágio equiparado

Quem tem direito: estudante que atuou oficialmente em atividades de extensão, monitorias e iniciação científica, desde que relacionadas com a área de atuação do curso, desde que essa possibilidade esteja prevista no projeto pedagógico.

A equiparação ao estágio curricular obrigatório deve ser comprovada pelo estudante, cuja declaração é expedida pela Coordenação de Extensão e Relações Institucionais.

Estágio convalidado

Quem tem direito: estudante empregado, empresário, autônomo, servidor público ou militar, que trabalhe na área de atuação do seu curso.

A convalidação da atividade profissional pode ser aceita para cumprimento do estágio curricular obrigatório.

Para isso, exige-se que:
a atividade profissional esteja relacionada com a área de atuação do curso e atenda ao projeto pedagógico do Curso;
a atividade profissional deve ser exercida durante o curso, relacionado ao semestre para início do estágio obrigatório e sua carga horária mínima;
o Requerimento de Convalidação de Estágio preenchido seja entregue juntamente com documentos que comprovem a condição de empregado, empresário, autônomo, servidor ou militar;
o coordenador do curso ou eixo tecnológico atue como professor orientador.  

Documentos exigidos para solicitar convalidação:

Requerimento de Convalidação de Estágio - a solicitação e os documentos necessários devem ser entregues à Coordenação de Extensão e Relações Institucionais do Campus, que é responsável pela tramitação, análise e arquivo da documentação.

Empregado:
comprovante de inscrição ativa da empresa no CNPJ;
cópia dos documentos pessoais do representante legal da Empresa (CPF e RG);
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS).

Empresário:
comprovante de inscrição ativa da empresa no CNPJ;
cópia do Contrato Social, que comprove a participação do estudante no quadro societário da empresa;
cópia dos documentos pessoais do representante legal da Empresa (CPF e RG).

Autônomo:
comprovante de registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou carnê de contribuição ao INSS.

Servidor público ou militar: 
cópia da portaria ou ato de nomeação;
cópia do ato que designou a chefia imediata. 

Estágio interno

O IFMS também pode ser uma unidade concedente de estágio (obrigatório e não obrigatório), cujas regras são dispostas em editais específicos publicados nas murais dos campi e na Central de Seleção do IFMS.

O edital traz todas as regras do processo seletivo, bem como os requisitos e o cronograma. A relação de cursos contemplados, turnos disponíveis, a carga horária semanal e as atribuições do estagiário são publicados em anexos.

As inscrições são online e a seleção é realizada pelo Coeficiente de Rendimento (CR) dos estudantes, calculado a partir de uma equação que leva em consideração todas as unidades curriculares cursadas. Depois da seleção, a relação de estágio é oficializada com a celebração de Termo de Compromisso de Estágio Interno entre o estudante e o IFMS, o que não gera vínculo empregatício.

Requisitos gerais
estudante regularmente matriculado nas condições especificadas em edital;
idade mínima de 16 (dezesseis) anos, para alunos de nível médio;
disponibilidade para estagiar no mínimo 4 horas diárias (20 horas semanais) ou no máximo 6 horas (30 horas semanais), distribuídas nos períodos matutino e vespertino;
para as vagas em período noturno, o estudante deverá ser maior de 18 anos e a carga horária mínima será de 3 ou 4 horas diárias;
a carga horária de realização do estágio deverá ser compatível com o horário de aulas no IFMS e com outras atividades que demandem disponibilidade de carga horária, tais como projetos de pesquisa e/ou extensão.