Este edital destina-se à formação de cadastro reserva de estudantes dos cursos presenciais técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) para concessão de auxílios do Programa de Assistência Estudantil.

São requisitos para participar do presente processo seletivo: 

- estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, três unidades curriculares presenciais;

- não estar cursando apenas estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou atividade complementar;

- não apresentar, no seu histórico escolar, mais do que duas Reprovações por Falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior; e

- comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente.

a) A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar (de acordo com os documentos descritos no Anexo 1 do Edital de abertura).

b) Para fins de cálculo da renda per capita, considera-se:

- grupo familiar: conjunto de pessoas que residem na mesma casa, com ou sem laços consanguíneos, ou outros familiares que contribuam para ou usufruam de renda ou despesas familiares, ainda que não residam sob o mesmo teto; e

- renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos(as) integrantes do grupo familiar, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia, Benefício de Prestação Continuada e outros.

c) É permitida a concessão de auxílios a estudantes que não atendam ao requisito descrito no subitem 3.1.3 do edital de abertura mediante a emissão de parecer do(a) assistente social e/ou de comissão de assistência estudantil, desde que acompanhado de documentação comprobatória das justificativas.

- No caso do auxílio-transporte, além de observar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura, o(a) estudante deverá atender às especificidades de cada campus, conforme descrito no quadro a seguir, e não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito. 

Campo Grande

- Residir, no mínimo, a 2 km (dois quilômetros) de distância do campus.

Corumbá

- Não residir na cidade de Corumbá, caso resida em distritos, assentamentos e/ou outros municípios, poderá solicitar o auxílio.

Dourados

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços).

Nova Andradina

- Residir, no mínimo, a 6 km (seis quilômetros) de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Três Lagoas

- Residir, no mínimo, a 2 km (dois quilômetros) de distância do campus.

 

No caso do auxílio-moradia, além de observar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura, o(a) estudante deverá:

- comprovar ser oriundo(a) de município diferente do campus no qual está matriculado(a) ou de distrito vinculado ao município do campus;

- comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do(a) locador(a), no município do campus no qual está matriculado(a); e

- não estar contemplado(a) na mesma modalidade de auxílio do Edital PROEN/IFMS nº 007/2024 — nesses casos, o(a) estudante somente poderá requerer inscrição para modalidade de auxílio distinta da qual está beneficiado(a).

O auxílio-moradia será destinado, exclusivamente, ao(à) estudante que comprove ter se mudado da cidade de origem para ingressar em um dos cursos do IFMS e que tenha passado a residir em casa alugada ou república estudantil localizada no mesmo município onde se situa o campus, evidenciando que possui gastos com aluguel de imóvel — ou seja, que não está morando em residência cedida ou em casa de parentes.

 

As inscrições neste processo seletivo serão on-linee deverão ser realizadas de 14 a 28 de março de 2024 na Central de Seleção do IFMS (https://selecao.ifms.edu.br).

Para candidatos(as) que não tiverem acesso a computadores e à internet, serão disponibilizados computadores nos campi durante o período de inscrição, das 9h às 11h e das 14h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados).

Para inscrever-se, o(a) estudante que se enquadra nos requisitos dispostos no item 3 deste Edital deverá, em uma única etapa:

- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (https://selecao.ifms.edu.br/login);

- preencher ou atualizar o Questionário Socioeconômico;

- realizar o upload da documentação descrita no Anexo 1 do edital de abertura; e

 - escolher o dia e o horário para atendimento presencial, voltado à avaliação da documentação (conforme disposto no subitem 4.2.3 deste Edital), com o(a) assistente social ou a comissão de assistência estudantil dos campia data e o horário agendados não poderão coincidir com atividades acadêmicas.

 

Os(As) estudantes inscritos(as) serão classificados(as) por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade, mediante comprovação:

 - estudantes ingressantes pela reserva de vagas das ações afirmativas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023);

- estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda (extrato do último pagamento do benefício), tais como Auxílio Brasil (Bolsa Família), Mais Social e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);

- estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas (declaração da respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico); e

- estudantes oriundos(as) de escola pública:

a) para o ensino médio – histórico escolar referente ao nível fundamental, no qual o(a) candidato(a) deverá ter cursado, no mínimo, os quatro últimos anos do ensino fundamental em escola pública; ou

b) para cursos de graduação e técnico subsequente – histórico escolar referente ao nível médio, no qual o(a) candidato(a) deverá ter cursado, no mínimo, os dois últimos anos do ensino médio em escola pública.

Ainda que se enquadrem em algum dos critérios elencados no subitem 6.1 do edital de abertura, estudantes cuja família apresente bens patrimoniais acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), declarados à Receita Federal, serão classificados(as) somente após o atendimento das prioridades cujos bens patrimoniais não ultrapassem esse valor.

Caso haja empate entre os(as) classificados(as), o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

- ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;

- possuir maior número de integrantes do grupo familiar;

- ter filhos com até seis anos incompletos;

- ter a maior idade; e

- não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.