ESTATUTO DO IFMS

TÍTULO I
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO IFMS

Art. 1° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), criado nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, orçamentário-financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§1° O IFMS é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional, científica e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos com sua prática pedagógica, nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

§2° O IFMS está localizado nos seguintes endereços:
I - Reitoria, órgão da administração central, situada na Rua Ceará, n° 972, Bairro Santa Fé, CEP: 79021-000, na capital Campo Grande-MS, em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o IFMS, nos termos do Art. 11, § 2º, da Lei nº 11.892, de 2008;
II - Campus Aquidauana, situado na Rua Jose Tadao Arima, n° 222, Vila Ycaraí, CEP: 79200-000, em Aquidauana-MS;
III - Campus Campo Grande, situado na Rua Taquari, n° 831, Bairro Santo Antônio, CEP: 79100-510, em Campo Grande-MS;
IV - Campus Corumbá, situado na Rua Pedro de Medeiros, s/n, Bairro Popular Velha, CEP: 79331-040, em Corumbá-MS;
V - Campus Coxim, situado na Rua Salime Tanure, s/n, Bairro Santa Tereza, CEP: 79400-000, em Coxim-MS;
VI - Campus Dourados, situado na Rua Filinto Müller, n° 1.790, Jardim Canaã I, CEP: 79833-520, em Dourados-MS;
VII - Campus Jardim, situado na Rodovia BR-060, Fazenda Jardim de São Francisco, CEP: 79240-000, em Jardim-MS;
VIII - Campus Naviraí, situado na Rua Hilda, n° 120, Bairro Boa Vista, CEP: 79950-000, em Naviraí-MS;
IX - Campus Nova Andradina, situado na Fazenda Santa Bárbara, s/n, Rodovia - MS 473, CEP: 79750-000, em Nova Andradina-MS;
X - Campus Ponta Porã, situado na Rodovia BR 463, Km 14, s/n, CEP: 79909- 000, em Ponta Porã-MS; e
XI - Campus Três Lagoas, situado na Rua Antônio Estevão Leal, n° 790, Bairro Jardins das Paineiras, CEP: 79641-162, em Três Lagoas-MS.

Art. 2° Este Instituto rege-se pela lei mencionada no caput do Art. 1°, pelo ordenamento jurídico federal e pelas seguintes normas internas:
I - Estatuto do IFMS;
II - Regimento Geral do IFMS;
III - Regimentos Internos dos Campi; e
IV - Atos do IFMS.

Seção I
Dos Princípios

Art. 3° O IFMS, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:
I - justiça social, igualdade, cidadania, ética e preservação do meio ambiente;
II - transparência e acesso à informação pública;
III - gestão democrática;
IV - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa aplicada e a extensão tecnológica;
V - compromisso com a formação humana integral, com a produção e a difusão do conhecimento científico, tecnológico, artístico-cultural, desportivo e da inovação, tendo em vista as necessidades da sociedade;
VI - inclusão de pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;
VII - gratuidade do ensino público e universalização do acesso;
VIII - compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a qualidade de vida.

Seção II
Das Finalidades e Características

Art. 4° O IFMS tem por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos para atuar profissionalmente nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de sua atuação;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica a docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Seção III
Dos Objetivos do IFMS

Art. 5° O IFMS tem por objetivos:
I - ministrar cursos de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
II - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
III - ministrar em nível de educação tecnológica de graduação e de pós-graduação:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
I - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
II - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
III - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFMS, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2º do Art. 8º da Lei nº 11.892, de 2008.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7° O IFMS é organizado em estrutura multicampi, sendo sua administração exercida pela Reitoria de forma sistêmica.
Parágrafo único. A administração tem como órgãos colegiados superiores o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes.

Art. 8° A estrutura organizacional do IFMS compreende:
I - Órgãos Colegiados:
a) Superior Deliberativo:
1. Conselho Superior.
b) Superior Consultivo:
1. Colégio de Dirigentes.
c) Especializados:
1. Conselho de Administração e Desenvolvimento Institucional; e
2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
d) Consultivos:
1. Conselhos dos campi;
2. Fórum de Desenvolvimento;
3. Fórum dos Executivos dos Municípios dos campi;
4. Comissões e Comitês Permanentes.
II - Reitoria:
a) Órgãos de apoio:
1. Gabinete;
2. Diretoria Executiva da Reitoria;
3. Procuradoria Jurídica;
4. Ouvidoria;
5. Assessoria de Comunicação Social; e
6. Assessoria de Relações Internacionais.
b) Órgão de controle:
1. Auditoria Interna.
c) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de Administração;
2. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
3. Pró-Reitoria de Ensino;
4. Pró-Reitoria de Extensão; e
5. Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
d) Diretorias Sistêmicas:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.
e) Centro de Referência;
f) Polo de Inovação;
III – Campus:
1. Polo de Educação a Distância.
Parágrafo único. As competências das unidades, órgãos e setores que compõem a estrutura organizacional do IFMS serão estabelecidas no Regimento Geral, no Regimento Interno dos Campi e em regimentos próprios.

TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 9º Os órgãos colegiados do IFMS são organizados em superiores, especializados e consultivos.

Art. 10. Os órgãos superiores são presididos pelo(a) Reitor(a), nos termos do §1º, Art. 10, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 11. A composição, competências, organização e funcionamento dos órgãos colegiados especializados e consultivos são definidos em regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

Seção I
Do Conselho Superior

Art. 12. O Conselho Superior é o órgão de caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes membros:
I - Reitor(a), como seu presidente;
II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo 01 (um) da Educação Básica e 01 (um) da Educação Superior;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais;
VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação e 01 (um) suplente;
VIII - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao Colégio de Dirigentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; e
IX – último(a) ex-Reitor(a), como membro titular, e o penúltimo(a) ex-Reitor(a), como membro suplente.

Art. 13. Compete ao Conselho Superior:
I - zelar pela observância dos princípios, finalidades e objetivos do IFMS;
II - zelar pelas condições de funcionamento do IFMS;
III - aprovar as diretrizes para atuação do IFMS;
IV - aprovar as normas e coordenar o processo de escolha do(a) Reitor(a) do IFMS e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
V - avaliar proposta de criação de novos campi e, caso aprovada, respeitados os dispositivos legais, encaminhá-la ao Ministério da Educação;
VI - aprovar os Planos de Desenvolvimento Institucional e de Ação;
VII - apreciar a proposta orçamentária anual;
VIII - aprovar regulamentos internos e normas disciplinares;
IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFMS, bem como o registro de diplomas;
X - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
XI - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir outorga de titulo honorífico;
XII - apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
XIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições que porventura venham a ser cobrados pelo IFMS;
XIV - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFMS, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislação específica;
XV - elaborar as alterações do presente estatuto, respeitados os dispositivos legais;
XVI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; e
XVII - resolver os casos omissos ou controversos no Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos dos campi do IFMS.

Art. 14. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a instalação da reunião é de maioria simples de seus membros.

Art. 15. A reunião obedecerá à seguinte ordem:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia; e
III - Comunicações dos Conselheiros.
Paragrafo único. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

Art. 16. As matérias sujeitas à análise do Conselho devem ser encaminhadas por um de seus membros.
§1° O presidente designará um relator que elaborará parecer fundamentado para votação da matéria.
§2° As decisões do Conselho Superior serão aprovadas por maioria simples dos conselheiros presentes.
§3° Em caso de empate na votação de qualquer matéria, o presidente do Conselho proferirá o voto de qualidade.
§4° As deliberações do colegiado são consubstanciadas em resoluções e demais atos previstos em regimento próprio.

Art. 19. Os procedimentos do Conselho Superior são disciplinados em regimento próprio o qual será aprovado por seus membros.

Seção II
Do Colégio de Dirigentes

Art. 20. O Colégio de Dirigentes é o órgão superior de caráter consultivo, composto pelos seguintes membros:
I - Reitor(a), como presidente;
II - Pró-reitores; e
III - Diretores-Gerais dos campi.

Art. 21. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I - propor e recomendar políticas e diretrizes de gestão;
II - subsidiar os processos decisórios da Reitoria de forma sistêmica;
III - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
IV - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
V - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFMS.

Art. 22. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a instalação da reunião é de maioria simples.

Art. 23. A reunião obedecerá à seguinte ordem:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia; e
III - Comunicações dos membros.
Paragrafo único. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

Art. 24. As matérias sujeitas à análise do colegiado devem ser encaminhadas por um de seus membros.
§1° O presidente designará um relator que elaborará parecer fundamentado para votação da matéria.
§2° As decisões do colegiado são consubstanciadas em recomendações e demais atos previstos em regimento próprio.

Art. 25. Os procedimentos do Colégio de Dirigentes são disciplinados em regimento próprio aprovado por seus membros.

CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS ESPECIALIZADOS

Seção I
Do Conselho de Administração e Desenvolvimento Institucional

Art. 26. O Conselho de Administração e Desenvolvimento Institucional é o órgão especializado, consultivo e normativo no que se refere à administração, ao planejamento e ao desenvolvimento institucional.

Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 27. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão especializado de caráter, consultivo e normativo no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão no IFMS.

CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS CONSULTIVOS

Seção I
Dos Conselhos de Campi

Art. 28. Os Conselhos de Campi são órgãos consultivos, que têm a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento da gestão do respectivo campus no âmbito de sua competência.

Seção II
Do Fórum de Desenvolvimento

Art. 29. O Fórum de Desenvolvimento, de caráter consultivo, tem por finalidade aprimorar a interação do Instituto com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada e do setor produtivo, buscando aperfeiçoar as diretrizes institucionais e definir ações conjuntas que viabilizem e conduzam ao desenvolvimento do IFMS, bem como do Estado de Mato Grosso do Sul.

Seção III
Do Fórum dos Executivos dos Municípios dos Campi

Art. 30. O Fórum dos Executivos dos Municípios dos Campi, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade assessorar o Instituto Federal na consecução de seus princípios, finalidades e objetivos, prestar apoio institucional e político, visando às ações conjuntas para o aprimoramento e expansão do atendimento dos anseios da população sul- mato-grossense.

Seção IV
Das Comissões e Comitês Permanentes

Art. 31. O IFMS possui as seguintes comissões permanentes:
I - Comissão de Ética;
II - Comissão Permanente de Pessoal Docente;
III - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação;
IV - Comissão Própria de Avaliação.

Art. 32. O IFMS possui os seguintes comitês permanentes:
I - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
II - Comitê Gestor da Segurança da Informação e Comunicação;
III - Comitê de Governança Sustentável;
IV - Comitê de Governança Digital.

TÍTULO III
DA REITORIA

Art. 33. A Reitoria é o órgão executivo do IFMS, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia.
Parágrafo único. A Reitoria é composta por 1 (um/uma) Reitor(a) e 5 (cinco) Pró-Reitores(as).

Art. 34. O(A) Reitor(a) é nomeado(a) pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, 1/3 dos servidores técnico-administrativos e 1/3 do corpo discente, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 35. Compete ao(a) Reitor(a) representar o IFMS, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da instituição.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) Reitor(a), o mesmo designará um substituto legal na forma da lei.

Art. 36. O mandato de Reitor(a) será extinto nas seguintes hipóteses:
I - exoneração ou demissão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - posse em outro cargo não acumulável;
III - falecimento;
IV - renúncia;
V - aposentadoria; e
VI - término de mandato.
Parágrafo único. Na ocorrência de vacância do cargo de Reitor(a) antes do término do respectivo mandato, assumirá seu substituto, que adotará as providências para a realização, em prazo não superior a noventa dias, de novo processo de consulta.

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA REITORIA

Seção I
Da Diretoria Executiva

Art. 37. A Diretoria Executiva é o órgão que presta assessoramento técnico-administrativo à Reitoria, planeja e coordena diretrizes e atividades na sua área de atuação.

Seção II
Do Gabinete

Art. 38. O Gabinete da Reitoria é o órgão de apoio que organiza, assiste, coordena, fomenta e articula a ação política e administrativa da Reitoria.

Seção III
Da Procuradoria Jurídica

Art. 39. A Procuradoria Jurídica é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, que representa judicial e extrajudicialmente o IFMS e realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos.

Seção IV
Da Ouvidoria

Art. 40. A Ouvidoria é o órgão de apoio que realiza a interlocução entre o cidadão e o IFMS, responsável pelo atendimento de reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços prestados pela instituição, com o objetivo de promover o acesso à informação pública, a transparência e o aprimoramento da gestão.

Seção V
Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 41. A Assessoria de Comunicação Social é o órgão de apoio que zela pela imagem institucional, divulga as ações do IFMS nos canais de comunicação e dissemina informações de interesse público, além de ser responsável pelo relacionamento com a imprensa.

CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

Seção I
Da Auditoria Interna

Art. 42. A Auditoria Interna é o órgão de controle interno que orienta, assessora a gestão, desenvolve ações preventivas e contribui para a garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e probidade dos atos da administração do IFMS.

CAPÍTULO III
DAS PRÓ-REITORIAS

Art. 43. As Pró-Reitorias são órgãos executivos que planejam, superintendem, fomentam, coordenam e acompanham as dimensões do ensino, pesquisa, extensão, administração e desenvolvimento institucional, assim estabelecidas:
I - Pró-Reitoria de Ensino: responsável pelas diretrizes e atividades de ensino em diferentes níveis e modalidades, bem como pela oferta de cursos;
II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação: responsável pelas diretrizes, políticas e atividades de pesquisa aplicada, inovação tecnológica e pós-graduação;
III - Pró-Reitoria de Extensão: responsável pelas diretrizes e atividades de extensão estendidas à comunidade externa, bem como pelas relativas à inclusão, diversidade, estágio e acompanhamento de egresso;
IV - Pró-Reitoria de Administração: responsável pelas diretrizes e atividades de administração, gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional: responsável pelas diretrizes e atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, infraestrutura física, gestão do conhecimento e articulação entre as Pró-Reitorias e os campi, visando ao aperfeiçoamento da gestão.
§ 1° A organização interna e as competências específicas de cada Pró-Reitoria estão previstas no Regimento Geral do IFMS.
§ 2° Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico- administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS

Art. 44. As Diretorias Sistêmicas são órgãos executivos que planejam, superintendem, fomentam, coordenam e acompanham as diretrizes e atividades nas suas áreas de atuação.
I - Diretoria de Gestão de Pessoas;
II - Diretoria de Tecnologia de Informação.

TÍTULO IV
DOS CAMPI

Art. 45. Os campi do IFMS exercem atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovação e extensão e atendem a demandas específicas em sua área de abrangência territorial.
Parágrafo único. A organização administrativa dos campi está prevista no Regimento Geral do IFMS, e as competências dos setores no Regimento dos campi.

Art. 46. Os campi são dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo(a) Reitor(a) para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campi, para manifestação paritária dos docentes, dos técnico-administrativos e dos discentes, de acordo com a legislação vigente.
§1° Os Diretores-Gerais dos campi respondem solidariamente com o(a) Reitor(a) por seus atos de gestão, no limite da delegação.
§2° Aplica-se aos Diretores-Gerais o disposto no art. 36 deste Estatuto.

TÍTULO V
DAS ATIVIDADES DO IFMS

CAPÍTULO I
DO ENSINO

Art. 47. As atividades de ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas ofertados pela instituição, em todos os níveis e modalidades de ensino, tais como:
I - aulas de disciplinas em cursos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou a distância, regularmente ofertados pela instituição com efetiva participação de estudantes matriculados;
II - atividade de preparação, manutenção e apoio ao ensino;
III - participação em programas e projetos de ensino;
IV - atendimento, acompanhamento, avaliação e orientação de estudantes, incluindo atividades de orientação de projetos finais de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso em parceria com a instituição;
V - participação em reuniões pedagógicas.

CAPÍTULO II
DA PESQUISA APLICADA

Art. 48. As atividades de pesquisa aplicada são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo.
Parágrafo único. As atividades de pesquisa aplicada devem envolver docentes, técnico-administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições.

CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO

Art. 49. As atividades de extensão são aquelas relacionadas à transferência mútua de conhecimento produzido, desenvolvido ou instalado no âmbito da instituição e estendido à comunidade externa.
Parágrafo único. As atividades de extensão devem envolver docentes, técnico-administrativos e discentes, por meio de projetos ou programas, prestação de serviços, assessorias, consultorias ou cursos, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e econômicos.

TÍTULO VI
DA COMUNIDADE DO IFMS

Art. 50. A comunidade do IFMS é composta pelos discentes, docentes do ensino básico, técnico e tecnológico e técnicos-administrativos em educação.

CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE

Art. 51. O corpo discente constitui-se por estudantes regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pela instituição.
Parágrafo único. Poderão integrar o corpo discente da instituição os estudantes intercambistas na forma da legislação vigente.

Art. 52. Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão ser elegíveis e eleitores para as representações discentes do Conselho Superior e Conselhos de Campi, bem como votar nos processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores-Gerais de campi.

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 53. O corpo docente constitui-se pelos servidores professores integrantes da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico do quadro permanente de pessoal do IFMS, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO III
DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 54. Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMS são regidos pelo Regime Jurídico Único, admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 55. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 56. O regime disciplinar dos servidores docentes e técnico-administrativos observa as disposições legais e o ordenamento jurídico federal.

TÍTULO VII
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 57. O IFMS expede e registra diplomas, em conformidade com o §3° do Art. 2° da Lei n° 11.892, de 2008, e emite certificados a estudantes concluintes de cursos e programas.
Parágrafo único. As normas e fluxos para expedição de diplomas e certificados do IFMS são estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 58. O IFMS é uma instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais no âmbito de sua atuação, conforme legislação vigente.

Art. 59. O IFMS confere outorga de título honorífico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 60. O patrimônio do IFMS é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber;
IV - incorporações que resultem de serviços realizados;
V - direitos obtidos de registros e patentes na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFMS serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

Art. 61. Os recursos financeiros do IFMS serão provenientes de:
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - dotações, auxílios, doações e subvenções, que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios, por quaisquer entidades, públicas ou privadas, e por pessoas físicas;
III - taxas e emolumentos que forem cobrados em observância à legislação pertinente;
IV - receitas provenientes de leilão de bens, rendimentos sobre direitos autorais, propriedade industrial, cessão de uso e outros;
V - resultado de operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais; e
VII - saldo de exercícios anteriores.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Os campi desta instituição são nominados de acordo com a Portaria Ministerial que autorizou seu funcionamento, com o nome do município onde forem instalados, sendo passível de alteração somente em caso de mudança do nome do município sede.

Art. 63. Poderão ser constituídos outros órgãos colegiados e comissões técnicas e/ou administrativas, conforme as necessidades da instituição.

Art. 64. No caso de implantação de novos campi, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do(a) Reitor(a), até que seja possível eleger Diretores-Gerais que atendam aos requisitos legais.

Art. 65. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo(a) Reitor(a), de ofício, ou pela maioria simples dos membros do Cosup.

Art. 66. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Campo Grande-MS, 28 de julho de 2016.