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Estágio obrigatório poderá ser feito de forma não presencial

Instrução Normativa traz procedimentos para que estudantes possam fazer o estágio durante o período de suspensão de atividades presenciais
por Osvaldo Sato publicado: 03/09/2020 10h59 última modificação: 03/09/2020 10h59

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) definiu os procedimentos para que os estágios supervisionados obrigatórios possam ser feitos pelos estudantes de forma não presencial. As orientações constam na Instrução Normativa nº 04/2020, da Pró-reitoria de Extensão (Proex).

Como as atividades de ensino presenciais estão suspensas desde 18 de março, devido à pandemia do novo coronavírus, a instituição normatizou o estágio não presencial até o fim dessa suspensão.

O documento traz orientações para estudantes que fazem estágio interno, no próprio IFMS, e externo, em empresas ou instituições parceiras do Instituto Federal.

Definições - A autorização se dará mediante aprovação, pelo colegiado do curso, do Parecer Normativo. Esse deve ser proposto pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) onde, entre outros pontos, será definida a metodologia para a realização do estágio não presencial.

Além disso, a instituição ou empresa concedente e o professor orientador devem concordar com a realização do estágio não presencial, o que precisa ser oficializado por meio do Termo de Compromisso de Estágio ou de sua adequação, no caso de estágio externo.

O documento estabelece ainda que os estágios supervisionados deverão retornar ao formato presencial assim que retomada também as atividades presenciais de ensino no IFMS.

Segundo a Proex, considerado o caráter de excepcionalidade ocasionada pela pandemia, outras instruções normativas referentes ao tema poderão ser publicadas, conforme as circunstâncias.

Estágio - O estágio supervisionado obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), sendo que a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

O principal requisito é o estudante estar matriculado em algum dos cursos técnicos (integrados e subsequentes) ou de graduação do IFMS, além de ter 16 anos completos na data de início do estágio.

A jornada do estagiário deve ser compatível com o horário escolar e não ultrapassar 30 horas semanais.

O estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício e deve ser concluído até o término do curso.

Mais informações sobre o assunto estão disponíveis na página do Estágio no IFMS.