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Eleições 2022

Comunicação institucional tem regras específicas no período eleitoral

Regras estão disponibilizadas em Instrução Normativa publicada na sexta-feira, 1º, e já estão valendo. Entenda o que muda
por Osvaldo Sato publicado: 04/07/2022 10h48 última modificação: 04/07/2022 10h48

O período eleitoral de 2022 teve início no último sábado, 2, e segue até 30 de outubro, caso haja segundo turno. Durante esses três meses, as ações de comunicação a serem realizadas no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) deverão obedecer a regras dispostas em documentos publicados pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SG/Secom) e pelo próprio Instituto Federal.

A Instrução Normativa nº 02/2022, da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do IFMS, publicada na sexta-feira, 1º, no Boletim de Serviço, disciplina as ações no período eleitoral que devem ser seguidas por servidores, terceirizados e estagiários.

O documento atende ao disposto em legislação específica, em ofícios circulares do Governo Federal, e também na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, publicada pela Advocacia Geral da União - AGU, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Comissão de Ética Pública.

Para esclarecer as regras da comunicação institucional neste período eleitoral, a Ascom elaborou uma apresentação detalhada e com exemplos práticos, que pode ser consultada de forma online.

Regras - A Instrução Normativa trata sobre ações de produção jornalística, publicidade e marketing, uso de redes sociais, relações com a imprensa, eventos, uso de marcas institucionais, entre outras.

De forma geral, a publicidade institucional fica suspensa, devendo as ações de comunicação ter caráter exclusivamente informativo.

Toda a publicidade legal pode ser mantida, portanto continuam a ser divulgados balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações do IFMS, com o objetivo de atender a prescrições legais.

Por serem regidos por editais, o que se configura publicidade legal, processos seletivos para ingresso em cursos do IFMS continuam a ser divulgados normalmente.

A publicidade institucional e de utilidade pública também estão vedadas nas propriedades digitais do IFMS. Assim, todo o conteúdo publicado nas redes sociais oficiais e no site institucional devem ter caráter estritamente informativo, sem uso de declarações e aspas nem análises que caracterizem valorização da instituição.

Nas redes sociais, os comentários e a interatividade serão suspensos ou moderados. Caso não seja possível suspender as áreas de interatividade, as unidades do IFMS irão intensificar a moderação e a intervenção nos comentários.

A Instrução Normativa aborda ainda alterações no relacionamento da instituição com a imprensa, realização de eventos e o uso da marca institucional. O documento ainda reforça a obrigação do cumprimento da Cartilha da AGU, que veda uma série de condutas aos agentes públicos federais no período eleitoral.

Ascom - Algumas ações e produtos da Assessoria de Comunicação do IFMS ficam alterados no período eleitoral.

Até outubro, estão suspensos o IFMS Comunica, produto audiovisual que visa divulgar ações institucionais, e o envio do Monitoramento de Imprensa aos gestores da instituição.

O site institucional, a Agenda IFMS, os boletins Giro da Semana e Entre Nós, a Página do Servidor e as redes sociais terão o conteúdo mantido, mas com restrições para atender à legislação.

As campanhas para a divulgação de editais e de eventos sistêmicos - como a Semana de Ciência e Tecnologia, por exemplo -, continuarão a ser feitas, mas em linguagem neutra e informativa. As coberturas jornalísticas de eventos serão avaliadas caso a caso. 

Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail .