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IFMS passa a contar com fundação de apoio

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) é ligada ao Instituto Federal do Espírito Santo. Atuação no IFMS ocorrerá por meio da Pró-Reitoria de Extensão.
por Laura Silveira publicado: 15/01/2019 08h33 última modificação: 04/06/2020 12h09

Em 2019, a atuação do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) na captação de recursos externos passa a contar com o auxílio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto). A autorização foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 83 do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado.

O relacionamento do IFMS com a Facto será feito via Pró-Reitoria de Extensão (Proex), ou seja, as propostas de projetos deverão ser encaminhadas para a pró-reitoria, que será responsável por intermediar o trâmite do processo com a Fundação.

“A Facto veio para contribuir com a captação de recursos externos e execução de mais ações com apoio, visando ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no IFMS”, apontou a diretora executiva de Extensão, Ana Gabriela Ferreira.

“A Fundação veio para contribuir com a captação de recursos externos e execução de mais ações com apoio, visando ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no IFMS”, apontou a diretora executiva de Extensão, Ana Gabriela Ferreira.

As propostas serão analisadas pela Fundação e, quando aprovada, o contrato será então firmado entre o IFMS e a Facto, tendo o coordenador do projeto as responsabilidades de execução financeira, acompanhamento e prestação de contas.

Em breve, a Proex irá disponibilizar um fluxograma sobre o assunto, com os prazos para o andamento das demandas.

A autorização de atuação como fundação de apoio ao IFMS tem validade pelo período de um ano. 

Regulamentação - O Regulamento das Relações entre o IFMS e as Fundações de Apoio havia sido aprovado pelo Conselho Superior (Cosup) pela Resolução n° 100/2017 e homologado pela Resolução nº 007/2018.

No documento, é possível consultar informações sobre as classificações dos projetos, organização orçamentária e financeira e sobre a participação de servidores e estudantes do IFMS, entre outros temas.

Os projetos a serem desenvolvidos devem seguir as normas de registro do Instituto e estarem, obrigatoriamente, aprovados pela direção-geral do campus ou pela pró-reitoria em que se encontra lotado o seu coordenador.

Pelo Regulamento, é permitida a participação de docentes e técnicos-administrativos na execução dos projetos da área de sua especialidade, contratados com a fundação de apoio, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Os estudantes de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação também poderão participar, desde que as atividades a serem realizadas sejam compatíveis com sua área de formação e contribuam para o processo de ensino e aprendizagem, para a sua inserção socioprofissional ou para a sua iniciação científica ou tecnológica.

De acordo com o Regulamento, os projetos são classificados segundo sua natureza (de ensino; de pesquisa básica e aplicada ou de inovação; de extensão; de desenvolvimento institucional; de desenvolvimento científico e tecnológico; e de multi-integração), e segundo as fontes de recursos para o financiamento das ações. As diferenças entre eles podem ser consultadas no documento.

Facto - Instituída em 2000 como pessoa jurídica de direito privado, atua no gerenciamento de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), ampliando sua capacidade de parcerias com a sociedade, potencializando suas competências e contribuindo para o cumprimento de sua missão institucional.

Já atuou em centenas de parcerias com organizações públicas e privadas e no apoio operacional às ações de desenvolvimento institucional do Instituto.

As fundações de apoio têm sua atuação regulamentada pela Lei nº 8958/94 e são fiscalizadas pelos órgãos de controle que controlam as Instituições de Ensino Superior apoiadas, bem como pelo Ministério Público Estadual. Para atuarem, as fundações de apoio precisam de um credenciamento específico às instituições em que pretendem atuar no Grupo de Apoio Técnico (GAT), estrutura compartilhada entre o MEC e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A partir de 2017, a Facto passou a atuar também nos Institutos Federais de São Paulo (IFSP), Pernambuco (IFPE) e Rondônia (Ifro), respectivamente. As autorizações têm validade de um ano e foram concedidas após manifestação dos conselhos superiores das instituições apoiadas e apresentação, pela Fundação, da documentação necessária.

Mais informações estão disponíveis na página da Fundação