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Saiba o que muda na comunicação do IFMS no período eleitoral

Normas definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República vão desde a restrição de notícias em propriedades digitais à suspensão da interatividade em redes sociais.
por Juliana Aragão publicado: 06/07/2018 12h07 última modificação: 06/07/2018 12h21

A partir de 7 de julho, quando tem início o período eleitoral no país, normas relativas às ações de comunicação nos órgãos da administração pública federal entram em vigor. As regras foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 01/2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SG/Secom), que disciplina a publicidade neste ano de eleições.

Com base na IN nº 01/2018, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou nesta sexta-feira, 6, a Instrução de Serviço nº 01/2018, da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), que disciplina as ações de comunicação no período eleitoral no âmbito da instituição. O documento está disponibilizado na edição 028/2018 do Boletim de Serviço.

A IS nº 01/2018 também tem como base legal a Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições Federais, da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ofício 106/2018, do Conselho Nacional das Instituições de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), e a Instrução Normativa nº 01/2017, da SG/Secom, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação no Poder Executivo Federal.

As normas de comunicação devem ser respeitadas até 7 de outubro, sendo que esse prazo pode se estender até 28 de outubro, caso haja segundo turno nas eleições.

Quer saber o que muda no período eleitoral de forma resumida e com exemplos? Confira a apresentação.

Nesse período, de acordo com as normas da SG/Secom, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de dois tipos de publicidade, sujeitas ao controle da legislação eleitoral:

- publicidade institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer o IFMS, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover a instituição;
- publicidade de utilidade pública: a que se destina a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos.

Na prática, durante o período eleitoral, o IFMS poderá divulgar seus programas - como de assistência estudantil e de iniciação científica, por exemplo -, mas as campanhas deverão ser meramente informativas. Os materiais de divulgação não poderão trazer slogans nem frases de promoção da instituição. Isso se constitui publicidade institucional.

No caso da publicidade de utilidade pública, um exemplo do que não poderá ser divulgado nos próximos três meses são campanhas de prevenção a doenças como Dengue, Zica e Chikungunya, como ocorreu em 2016 no IFMS.

Campanhas internas de utilidade pública também estão vedadas. É o caso da ação "IFMS Consciente", organizada pelo Comitê de Governança Sustentável. Nem mesmo e-mails aos servidores sobre o tema poderão ser enviados.

No período eleitoral, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2018, poderão continuar a ser veiculados, exibidos, expostos e distribuídos materiais e/ou peças nas seguintes modalidades de publicidade:

- publicidade legal: a que se destina à divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do IFMS, com o objetivo de atender a prescrições legais;
- publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral, o que não se aplica ao IFMS.

Por serem regidos por editais, o que se configura publicidade legal, processos seletivos para ingresso em cursos do IFMS ou para contratação de professores substitutos, por exemplo, podem continuar a ser divulgados normalmente.

Publicidade e notícias em propriedades digitais - As publicidades institucional e de utilidade pública também estão vedadas nas propriedades digitais do IFMS, ou seja, no site institucional, na Página do Servidor, nas páginas oficiais nas redes sociais Youtube e Facebook, inclusive as administradas pelos dez campi, assim como no Boletim Eletrônico, enviado a mais de cinco mil assinantes, e do Entre Nós, cujo público de interesse são os servidores da instituição.

Deverão ser retirados dessas propriedades digitais materiais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas e slogans para divulgação da instituição. O IFMS Comunica, informativo em vídeo produzido pela Ascom, por exemplo, não terá novas edições até novembro.

No caso do conteúdo noticioso, a regra é a mesma. Matérias jornalísticas e posts que promovem o IFMS não podem ser publicados ou exibidos nas propriedades digitais pelos próximos três meses. As notícias e postagens deverão ter caráter estritamente informativo, sem uso de declarações e aspas nem análises que caracterizem valorização institucional.

A vedação inclui a cobertura de eventos científicos e extensionistas, bem como a divulgação de datas comemorativas, ações de gestão e de fomento à participação social, ampliação e reestruturação da infraestrutura, investimento e execução orçamentária, bem como de metas e resultados obtidos pelo IFMS, entre outros assuntos.

Na prática, a programação de um evento de extensão, por exemplo, poderá ser divulgada por meio de uma notícia no site, post em rede social e envio de release. Mas a cobertura jornalística desse evento, com fotos e depoimentos do coordenador e de participantes, não poderá ser feita no período eleitoral. 

As notícias e posts publicados antes de 7 de julho poderão ser mantidos nas propriedades digitais do IFMS, desde que em área sem destaque e devidamente datadas.

Interatividade - No período eleitoral, as áreas para comentários e interatividade com o público nas redes sociais do IFMS serão suspensas ou moderadas.

A sociedade será informada sobre os motivos da suspensão por meio de uma nota explicativa elaborada pela Ascom e replicada nas páginas do Facebook administradas pelos campi.

Caso não seja possível suspender as áreas de interatividade das propriedades digitais, as unidades do IFMS irão intensificar a moderação e intervenção nos comentários. O objetivo é evitar que as redes sociais da instituição sejam utilizadas de forma indevida no período eleitoral. Caso um usuário comente o nome de um candidato, partido ou ideologia política, por exemplo, o texto deverá ser imediatamente excluído.

Relacionamento com a imprensa - As normas da SG/Secom também alteram a forma como o IFMS irá se relacionar com os veículos de comunicação para a divulgação de informações institucionais pelos próximos três meses.

Os releases, textos jornalísticos produzidos pela Ascom para divulgar as ações da instituição, vão continuar sendo enviados à imprensa e disponibilizados no site. Porém, devem ser vedados conteúdos que, por analogia, se enquadrem em publicidade institucional ou de utilidade pública.

Dessa forma, os textos irão se ater a informações de interesse público e de prestação de serviço. Por exemplo, um release sobre a abertura de um evento científico deverá informar data, local e horários de visitação, porém não poderá trazer entrevistas com servidores ou estudantes do IFMS sobre o incentivo da instituição à iniciação científica. 

Os releases, portanto, não poderão trazer conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas e programas, assim como comparações entre diferentes gestões de governo.

Marcas - Nos próximos três meses, a marca do Governo Federal, seja a vigente ou qualquer outra anterior, não pode ser divulgada em hipótese alguma. A norma se aplica também a marcas de programas, campanhas, ações e eventos.

Dessa forma, ficam suspensas durante o período eleitoral a criação e distribuição de materiais impressos do IFMS com a marca do Governo Federal. As peças já produzidas, que não se configurem publicidade institucional ou de utilidade pública, podem ser distribuídas, desde que a marca seja coberta por adesivo.

Um exemplo: se um diretor-geral de campus quiser usar um banner do IFMS durante uma reunião, para fins de composição de cenário, ele pode. Mas a marca do Governo Federal, se houver, precisa ser coberta.

O mesmo se aplica às placas de obras ou de projetos de obras das quais a União participe direta ou indiretamente. Os setores responsáveis deverão retirar ou cobrir a marca do Governo Federal durante o período eleitoral.

Ainda em relação às placas já instaladas, deverão ser removidas aquelas com expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral. Isso se configura propaganda institucional e, portanto, está vedada.

Nas propriedades digitais do IFMS, a marca do Governo Federal também deverá ser removida.

As marcas do IFMS, eventos, programas e selos comemorativos da instituição podem continuar a ser aplicadas em materiais de divulgação, desde que não se configurem publicidade institucional ou de utilidade pública.

Caso a marca do IFMS esteja presente em propriedades digitais de terceiros de forma a promover a instituição, cabe à Ascom ou aos campi solicitar a imediata retirada da mesma.

Condutas vedadas - A Cartilha da AGU veda uma série de condutas aos agentes públicos federais no período eleitoral. Candidatos não podem, por exemplo, participar de inaugurações de obras públicas. Outra vedação é que candidatos com cargos públicos associem seus nomes às instituições nas campanhas.

Um dos capítulos trata especificamente da cessão e utilização de bens públicos. Dentro das dependências de qualquer órgão público federal, o que inclui o IFMS, não podem ser realizados comícios nem atividades de campanha eleitoral. Bens como celulares e computadores da instituição também não podem ser usados para fazer propaganda eleitoral. A cartilha veda ainda o uso de carros oficiais para o trasporte de material de campanha.

Na página da SG/Secom que trata sobre a comunicação no período eleitoral, a recomendação é ter cautelas administrativas e funcionais na administração pública federal.

As orientações vão desde o uso do e-mail institucional, que não pode ser utilizado para fins de campanha política, até a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, o que é terminantemente vedado no período eleitoral.

Agentes públicos que não são candidatos podem comparecer em inaugurações de obras públicas, desde que a presença seja pertinente à temática do evento. Na prática, a autoridade pode participar, mas ao usar a palavra não pode, por exemplo, fazer campanha para o candidato do mesmo partido.

Pelas recomendações, autoridades candidatos podem visitar obras públicas já inauguradas no período eleitoral, desde que a visita ou inspeção se dê em caráter administrativo, e não eleitoral.

Para mais esclarecimentos, a SG/Secom publicou um tira-dúvidas sobre a comunicação no período eleitoral.

Reordenamento de ações - A fim de atender à Instrução Normativa nº 01/2018, a Ascom precisou reordenar algumas ações de comunicação previstas para o segundo semestre no Plano Anual Específico (PAE) do setor. Confira:

Ação prevista Reordenamento
Festival de Arte e Cultura As divulgações serão mantidas, porém sem valorização institucional. As campanhas serão meramente informativas. Em relação aos conteúdos noticiosos para divulgação, os textos deverão se ater às informações de interesse público. Não será feita cobertura jornalística dos eventos e do processo seletivo.
Semana de Ciência e Tecnologia
Feiras de Ciência e Tecnologia
Exame de Seleção 2019
PDI 2019-2023 As etapas de participação social, como a consulta pública à minuta do documento prevista para setembro, não serão divulgadas.
Campanha dos 10 anos dos Institutos Federais Foi adiada. As ações serão concentradas nos meses de novembro e dezembro.

Também foram feitas alterações em demandas rotineiras de comunicação. Confira:

Demanda de comunicação Alteração
Entre Nós Os três produtos de comunicação estão suspensos, serão retomados em novembro.
Monitoramento de Imprensa
IFMS Comunica
Agenda IFMS Os conteúdos dessas propriedades digitais vão continuar sendo produzidos, porém com restrições. Apenas notícias meramente informativas e de interesse do cidadão, sobre processos seletivos e programações de eventos, por exemplo, continuação a ser publicadas.
Site do  IFMS
Boletim Eletrônico
Página do Servidor

Solicitações de informações e dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail .

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