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Averbação de tempo de serviço

por Adriana Orrico Carvalho publicado 25/08/2016 12h48, última modificação 31/08/2016 11h23
Tire suas dúvidas sobre averbação de tempo de serviço e expedição da certidão de tempo de contribuição

O que é averbação de tempo de serviço?

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam públicas ou privadas.

Esse registro é feito na pasta funcional do servidor e no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

Quem pode solicitar a averbação no IFMS?

Qualquer servidor público efetivo que tenha tempo de contribuição, seja na esfera pública ou privada.

Por que devo fazer a averbação de tempo de serviço?

A averbação do tempo de contribuição tem como objetivo registrar o tempo de serviço e das contribuições já prestadas pelo servidor, que serão contabilizados no processo de aposentadoria.

É possível a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado?

Sim, o que é vedado é a contagem cumulativa ou concomitante de tempos de serviço e contribuição, seja na esfera pública ou privada. O tempo de serviço já averbado e utilizado em outro órgão, não poderá ser averbado novamente.

 O que é Certidão de Tempo de Contribuição?

É um documento que declara o tempo de serviço e contribuição que uma pessoa prestou ao Regime Próprio de Previdência Social, se servidor público, ou ao Regime Geral de Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado e servidores de órgãos que não instituíram seus regimes.

A certidão permite ao servidor público utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha.  A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pelos órgãos públicos é disciplinada pela Portaria MPS n° 154, de 15/05/2008.

Quem fornece a Certidão de Tempo de Contribuição referente ao trabalho na iniciativa privada?

A Certidão de Tempo de Contribuição é fornecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que comprova o tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Quais documentos devo apresentar no INSS?

Para ser atendido nas agências do INSS, deve-se apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento é importante que você apresente documentos que comprovem seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

É necessário apresentar ainda documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter no mínimo CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Pode ser aceito contracheque.

Quem fornece a Certidão de Tempo de Contribuição ao servidor público?

A unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social ou, excepcionalmente, o órgão de origem do servidor.

Posso entregar cópia da Certidão de Tempo de Contribuição?

Não. A via original da Certidão de Tempo de Contribuição deverá compor o processo de averbação, bem como o processo da aposentadoria em que houver a contagem recíproca de tempo de contribuição.

Sou professor e exerci dois cargos no magistério, devo requerer duas certidões?

Ao servidor que exerceu cargos constitucionalmente acumuláveis, permite-se a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois regimes previdenciários distintos.

A certidão deve constar o período integral de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, bem como os períodos a serem aproveitados em cada um dos regimes instituidores, conforme indicação do requerente.

O que se considera tempo de serviço na Administração Pública Federal?

É o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Como é feita a apuração do tempo de serviço?

A apuração é feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 dias.

O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?

Trata-se do tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.

Quais afastamentos são considerados como de efetivo exercício?

  • férias;
  • exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
  • participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País
  • desempenho de mandato eletivo;
  • júri;
  • missão ou estudo no exterior
  • licença à gestante, à adotante e à paternidade;
  • licença para tratamento da própria saúde
  • licença para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros;
  • licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  • licença para capacitação;
  • licença por convocação para o serviço militar;
  • deslocamento de servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório;
  • participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
  • afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. 

 
Quais as ausências são consideradas como efetivo exercício?

  • doação de sangue (1 dia)
  • alistamento ou recadastramento eleitoral (2 dias)
  • casamento (8 dias consecutivos)
  • falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias consecutivos)

 

 

 

 

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