Competências

por Juliana Aragão publicado 12/06/2017 08h00, última modificação 04/07/2023 11h24
Entenda as atribuições de cada setor que compõe a Pró-Reitoria de Ensino do IFMS

Pró-Reitoria de Ensino

I - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações relativas ao ensino para os cursos presenciais e a distância no IFMS, da Educação Básica e Graduação , bem como zelar pelo seu cumprimento; 
II - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações relativas ao apoio suplementar ao ensino, nas áreas de nutrição, assistência estudantil e biblioteconomia, na Educação Básica e Graduação, bem como zelar pelo seu cumprimento;
III - executar políticas e diretrizes de ensino, na Educação Básica e Graduação, definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Superior; 
IV - propor e incentivar a implantação de políticas, programas e projetos de acesso, permanência e êxito dos estudantes da Educação Básica e Graduação no IFMS; 
V - propor a abertura, reformulação e extinção de cursos da Educação Básica e Graduação, bem como modificação do número de vagas ofertadas e mudança de turno; 
VI - estabelecer diretrizes para criação, alteração, atualização e extinção dos cursos e dos programas de ensino, assegurando o atendimento das exigências legais para o currículo dos cursos da Educação Básica e Graduação, bem como as constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI); 
VII - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino na Educação Básica e Graduação; 
VIII - estabelecer e fazer cumprir as Diretrizes do Regulamento Disciplinar Discente na Educação Básica e Graduação; IX - orientar os campi e acompanhar os processos de avaliação dos cursos;
X - estabelecer critérios para os processos seletivos para admissão de estudantes aos cursos;
XI - subsidiar as respostas dos atos administrativos relacionados aos processos seletivos sob sua responsabilidade;
XII - estabelecer diretrizes para a elaboração do Calendário Acadêmico no que se refere ao ensino;
XIII fazer cumprir as atividades acadêmicas e os dias letivos propostos;
XIV - estabelecer normas de funcionamento do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante (NDE); e
XV - promover a articulação entre as estruturas organizacionais para toda e qualquer atividade de ensino.

Coordenação de Legislação e Normas do Ensino

I - subsidiar diretrizes, regulamentos e editais da Pró-Reitoria quanto ao cumprimento da legislação vigente;
II - organizar e manter atualizadas legislação e normas do ensino para subsidiar as Diretorias e Coordenações da Pró-Reitoria de Ensino;
III - manter as Diretorias informadas sobre a atualização de legislação e normas de ensino; e
IV - elaborar nota técnica nos processos relacionados ao ensino.

Diretoria de Educação Básica 

I - assegurar o desenvolvimento das ações da Educação Básica, constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
II - promover atividades conjuntas com as demais Pró-Reitorias, integrando concepções e práticas institucionais;
III - estabelecer diretrizes para criação e reestruturação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) dos cursos técnicos e de qualificação profissional;
IV - acompanhar, orientar e emitir parecer na elaboração de Projetos Pedagógicos de Curso (PPC);
V - orientar e acompanhar os editais para processo seletivo de ingresso para os cursos técnicos e de qualificação profissional;
VI - orientar e acompanhar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para monitoria aos estudantes dos cursos técnicos;
VII - orientar e acompanhar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) aos estudantes dos cursos técnicos;
VIII - orientar e apoiar os campi na execução de diretrizes, normas e regulamentos e demais demandas, no âmbito dos cursos técnicos e de qualificação profissional;
IX - acompanhar os Diretores de Ensino, na busca da qualidade, eficiência e eficácia das atividades pedagógicas e/ou administrativas;
X - acompanhar os coordenadores e as pedagogos para a melhoria do processo pedagógico e/ou administrativo, tendo como foco o trabalho docente;
XI - estabelecer procedimentos, acompanhar e apoiar a Avaliação do Docente pelo Discente;
XII - estabelecer procedimentos, acompanhar e apoiar o programa de Permanência e êxito dos estudantes dos cursos da Educação Básica;
XIII - estabelecer processos formativos direcionados ao aprimoramento do trabalho pedagógico e/ou administrativo desenvolvido nos cursos técnicos e de qualificação profissional;
XIV - planejar levantamentos de estatísticas de dados acadêmicos e curriculares, a fim de subsidiar estudos com finalidades pedagógicas;
XV - propor e implementar políticas e ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e o desenvolvimento dos cursos técnicos e de qualificação profissional;
XVI - propor a criação e atualização das diretrizes, normas e regulamentos dos cursos técnicos e de qualificação profissional;
XVII - acompanhar, junto aos órgãos governamentais e conselhos regionais de classe, os credenciamentos e as informações dos cursos;
XVIII - desenvolver os programas e projetos acordados com órgãos governamentais;
XIX - acompanhar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos técnicos e de qualificação profissional;
XX - promover a realização de eventos relacionados ao ensino; e
XXI - incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e desenvolvimento acadêmico da Educação Básica do IFMS.

Coordenação de Cursos Técnicos

I - desenvolver as ações propostas pela Diretoria de Educação Básica, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
II - coordenar ações para o acompanhamento dos cursos técnicos;
III - coordenar processos formativos direcionados ao aprimoramento do trabalho pedagógico desenvolvido nos cursos técnicos;
IV - acompanhar os coordenadores e as pedagogos para a melhoria do processo pedagógico e/ou administrativo, tendo como foco o trabalho docente nos cursos técnicos;
V - administrar o acervo dos Projetos Pedagógicos de Curso dos cursos técnicos;
VI - acompanhar, orientar e emitir parecer na elaboração de Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) dos cursos técnicos;
VII - elaborar os editais para processo seletivo de ingresso para os cursos técnicos;
VIII - elaborar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para monitoria aos estudantes dos cursos técnicos;
IX - elaborar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso aos estudantes dos cursos técnicos;
X - realizar levantamentos de estatísticas de dados acadêmicos e curriculares, a fim de subsidiar estudos com finalidades pedagógicas;
XI - propor ações específicas para os cursos de educação de jovens e adultos;
XII - acompanhar e orientar os campi quantos aos procedimentos da realização da Avaliação do Docente pelo Discente; e
XIII - acompanhar e orientar os campi na aplicação de ações específicas, do programa de permanência e êxito, aos estudantes ingressantes nos cursos técnicos.

Coordenação de Cursos de Qualificação Profissional

I - desenvolver as ações propostas pela Diretoria de Educação Básica, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Pedagógico Institucional ;
II - coordenar ações para o acompanhamento dos cursos de qualificação profissional;
III - coordenar processos formativos direcionados ao aprimoramento do trabalho pedagógico desenvolvido nos cursos de qualificação profissional;
IV - acompanhar os coordenadores e as pedagogas para a melhoria do processo pedagógico e/ou administrativo, tendo como foco o trabalho docente nos cursos de Qualificação Profissional;
V - acompanhar e orientar os campi na aplicação, repasse e elaboração dos relatórios da Avaliação do Docente pelo Discente;
VI - administrar o acervo dos Projetos Pedagógicos de Curso dos cursos de qualificação profissional;
VII - acompanhar, orientar e emitir parecer na elaboração de Projetos Pedagógicos de Curso dos cursos de qualificação profissional;
VIII - elaborar os editais para processo seletivo de ingresso para os cursos de qualificação profissional; e
IX - propor ações específicas para os cursos de educação de jovens e adultos.

Diretoria de Graduação

I - participar do planejamento, implantação e avaliação das ações e políticas de ensino superior do Instituto, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação;
II - incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, fortalecimento e desenvolvimento acadêmico no ensino superior do IFMS;
III - propor diretrizes para elaboração, reestruturação e atualização dos projetos pedagógicos de cursos e dos programas de ensino;
IV - assegurar o atendimento das exigências legais para o currículo dos cursos de graduação, bem como as constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Pedagógico Institucional ;
V - assessorar, apoiar e acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos oferecidos;
VI - articular em parceria com as Pró-Reitorias os projetos e programas do Governo Federal;
VII - acompanhar, supervisionar e avaliar processos, planos e projetos de natureza acadêmica, objetivando viabilizar a sua execução;
VIII - coordenar ações para criação e reestruturação dos cursos superiores;
IX - acompanhar os campi na busca da qualidade, eficiência e eficácia das atividades pedagógicas e/ou de gestão administrativa;
X - acompanhar as atualizações da legislação e das políticas do Ministério da Educação e dos demais órgãos competentes para o ensino de graduação nos cursos superiores de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura, nas modalidades presencial e a distância;
XI - coordenar as ações para o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes;
XII - contribuir com os processos de avaliação institucional relacionados ao ensino;
XIII - orientar e acompanhar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para monitoria aos estudantes dos cursos de graduação;
XIV - orientar e acompanhar os editais de processo seletivo para concessão de auxílios para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso aos estudantes dos cursos de graduação;
XV - promover a realização de eventos relacionados ao ensino;
XVI - estabelecer procedimentos, acompanhar e apoiar a Avaliação do Docente pelo Discente;
XVII - orientar e acompanhar os processos seletivos para ingresso dos estudantes nos cursos superiores; e
XVIII - propor estratégias para os campi para a promoção da Permanência e êxito dos estudantes dos cursos de graduação.

Coordenação de Cursos de Graduação

I - coordenar ações para criação, desenvolvimento, reestruturação dos cursos de graduação;
II - estabelecer processos formativos direcionados ao aprimoramento do trabalho pedagógico desenvolvido nos cursos de graduação;
III - propor a atualização das diretrizes e regulamentos dos cursos de graduação à Diretoria;
IV - propor e implementar políticas e ações relacionadas aos cursos de graduação;
V - fornecer orientação e apoio aos campi na execução dos regulamentos, normas e demais demandas, no âmbito dos cursos de graduação;
VI - prestar apoio e orientação aos campi no encaminhamento dos processos de avaliação, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
VII - acompanhar o trâmite de processos internos relacionados aos cursos de graduação;
VIII - gerir as documentações dos atos administrativos relativos aos cursos;
IX - auxiliar na análise dos processos de criação de cursos de graduação e formação pedagógica;
X - colaborar na realização de eventos, capacitações e debates sobre a Educação Superior;
XI - acompanhar e/ou executar os programas e projetos acordados com órgãos governamentais;
XII - acompanhar e/ou executar os processos seletivos para ingresso dos estudantes nos cursos superiores; e
XIII - acompanhar e orientar os campi na aplicação do Programa de Permanência e Êxito aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação.

Diretoria de Gestão Acadêmica 

I - planejar e regulamentar a gestão acadêmica dos cursos ofertados pelo IFMS;
II - padronizar os procedimentos relacionados à gestão acadêmica, orientando todas as fases do processo acadêmico, desde a matrícula do estudante até a emissão do diploma e respectivo registro;
III - acompanhar o uso, a atualização e o desenvolvimento do sistema de informação da gestão acadêmica, contribuindo para que se mantenha atualizado, ajustando-o às necessidades da legislação educacional;
IV - orientar sobre a gestão dos dados referentes à vida acadêmica no Sistema de Seleção Unificada Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica , Censo da Educação Básica, Censo da Educação Superior, ou outro que venha a ser utilizado;
V - acompanhar as regulamentações internas do IFMS, garantindo a legitimidade e a institucionalização da vida acadêmica;
VI - acompanhar as alterações dos Projetos Pedagógicos e matrizes curriculares dos cursos e seu respectivo registro;
VII - organizar, sistematizar e disponibilizar aos campi o processo para registro e controle da vida acadêmica, conforme legislação vigente;
VIII - padronizar os modelos e procedimentos para a emissão de certificados e diplomas do IFMS, conforme legislação vigente.
IX - estabelecer normas para o apostilamento de diplomas nos cursos de graduação, observada a legislação vigente;
X - registrar os certificados e diplomas dos cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação ofertados pelo IFMS; e
XI - registrar os diplomas estrangeiros revalidados pelo IFMS.

Coordenação de Gestão Acadêmica

I - orientar todas as fases do processo acadêmico, desde a matrícula do estudante no IFMS até a emissão do diploma e respectivo registro;
II - orientar o uso, a atualização e o desenvolvimento dos sistemas de informação da gestão acadêmica, contribuindo para que se mantenha atualizado, ajustando-o às necessidades da legislação educacional vigente;
III - orientar as ações decorrentes das alterações de matrizes curriculares dos cursos do IFMS e seu respectivo registro, no âmbito da gestão acadêmica;
IV - acompanhar a execução do arquivamento, guarda e descarte, tendo em vista a temporalidade de documentos acadêmicos;
V - acompanhar a execução das diretrizes e procedimentos relacionados aos processos de matrículas;
VI - orientar sobre os procedimentos para a emissão de certificados e diplomas do IFMS; e
VII - atestar as informações dos diplomados e dos cursos, com base nos atos legais;

Procurador Educacional Institucional  

I - protocolar e acompanhar os processos de recredenciamento institucional, reconhecimento de cursos, renovação de reconhecimento de cursos, e atualização dos Projetos Pedagógicos de Cursos, nos sistemas governamentais;
II - manter interlocução com todos os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação junto ao Ministério da Educação, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e ao Conselho Nacional de Educação (CNE);
III - responder anualmente o Censo da Educação Superior;
IV - preencher os dados da instituição nos sistemas governamentais;
V - cadastrar e atualizar dados da Comissão Própria de Avaliação junto ao MEC;
VI - acompanhar os procedimentos de inscrição de cursos e estudantes para realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, manifestar sobre os insumos de seus indicadores , bem como validar informações sobre insumos e indicadores dos cursos;
VII - acompanhar os lançamentos realizados pelos campi do IFMS nas plataformas e sistemas governamentais;
VIII - protocolar e acompanhar os processos de atualização do PDI, Regimento e Estatuto junto ao MEC, por meio do sistema de regulação do ensino; e
IX - coordenar e acompanhar a inserção de informações nos Censos Educacionais, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos.

Diretoria de Assuntos Estudantis 

I - planejar, fomentar, acompanhar e avaliar das políticas e diretrizes institucionais relacionadas aos assuntos estudantis, que incluem a assistência estudantil, a saúde, a segurança alimentar e nutricional, a permanência e êxito dos estudantes do IFMS;
II - planejar, fomentar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes institucionais relacionadas aos serviços de apoio suplementar ao ensino relacionados à biblioteca; 
III - elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento dos programas de apoio aos assuntos estudantis relacionados à nutrição, assistência estudantil e biblioteconomia do IFMS; 
IV - articular ações com as Pró-Reitorias em prol da cidadania e da inclusão social dos estudantes;
V - propor e acompanhar a implantação de programas de assistência ao educando no âmbito do IFMS, bem como supervisionar a execução da política de assistência aos estudantes desenvolvidas nos campi; 
VI - propor ações institucionais voltadas ao apoio e ao desenvolvimento dos estudantes, observadas as limitações institucionais e o interesse educacional dos campi do IFMS;
VII - normatizar e gerir programas e projetos relacionados à Assistência Estudantil, articuladas com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
VIII - normatizar e gerir programas, projetos e aquisição de materiais relacionados à biblioteca dos campi, articuladas com as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Diretorias dos campi;
IX - desenvolver programas que visam a garantir a permanência, o bem estar, a melhoria do desempenho acadêmico e o êxito na conclusão dos cursos;
X - desenvolver programas que visam a garantir a saúde, a segurança alimentar e nutricional dos discentes;
XI - desenvolver programas de apoio didático-pedagógico, orientação e integração socioprofissional aos estudantes;
XII - desenvolver programas de apoio aos estudantes em vulnerabilidade social; (NR) XIII - elaborar indicadores com base no diagnóstico do perfil socioeconômico, cultural e educacional dos estudantes;
XIV - realizar o controle da gestão dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil; 
XV - supervisionar a realização da caracterização socioeconômica e educacional dos estudantes do IFMS; e
XVI - zelar pelo bom funcionamento das atividades de assistência aos estudantes em todos os campi. 

Coordenação de Assuntos Estudantis

I - coordenar as ações relacionadas aos assuntos estudantis no que tange a assistência estudantil, saúde, segurança alimentar e nutricional, permanência e êxito dos estudantes do IFMS;
II - articular com os demais setores da instituição para a promoção ao acesso, permanência, êxito e participação dos estudantes no espaço acadêmico;
III - participar da análise dos dados de evasão e repetência com vistas ao levantamento de demandas no âmbito da assistência estudantil;
IV - articular e implementar a Política de Assistência Estudantil para o IFMS;
V - promover a inserção dos estudantes nos programas e ações de assuntos estudantis;
VI - propor e assessorar os campi na elaboração de programas e projetos sociais;
VII - orientar e coordenar os programas que visam garantir a permanência, o bem-estar, a melhoria do desempenho acadêmico e o êxito na conclusão dos cursos;
VIII - orientar e coordenar os programas que visam garantir a saúde, a segurança alimentar e nutricional dos discentes;
IX - orientar e coordenar os programas de apoio didático-pedagógico, orientação e integração socioprofissional aos estudantes;
X - orientar e coordenar os programas de apoio aos estudantes em vulnerabilidade social;
XI - coordenar e monitorar a Políticas de Assistência Estudantil desenvolvidas nos campi;
XII - implementar as ações de assistência estudantil em conjunto com os campi;
XIII - apoiar no controle da gestão dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil ;
XIV - orientar, assessorar e acompanhar os programas e projetos de prestação de assistência social;
XV - zelar pelo bom funcionamento das atividades de assistência aos estudantes;
XVI - propor metodologias de acompanhamento e de avaliação das ações e dos projetos de assistência estudantil;
XVII - dialogar com as entidades estudantis sobre questões relacionadas aos projetos e ações de apoio aos estudantes;
XVIII - propor instrumentos e coletar dados que permitam pesquisar, sistematicamente, a realidade socioeconômica e educacional dos estudantes;
XIX - realizar a caracterização socioeconômica e educacional dos estudantes do IFMS;
XX - organizar banco de dados do programa de assistência estudantil; e
XXI - orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos assuntos estudantis nos campi do IFMS.

Coordenação de Gestão de Bibliotecas

I - coordenar e orientar as ações relacionadas à gestão sistêmica das bibliotecas do IFMS;
II - supervisionar e orientar processos sistêmicos das unidades, redes e sistemas de informação das bibliotecas;
III - elaborar documentos sistêmicos para as bibliotecas, em consonância com as diretivas estabelecidas pelo IFMS, órgãos de classe que regem a profissão, como o Conselho Federal de Biblioteca e Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários;
IV - orientar a disponibilização da informação em qualquer suporte e coordenar os trabalhos relacionados ao desenvolvimento da organização do material informacional, formação e desenvolvimento de coleções, processos técnicos, automação do acervo, repositório institucional, biblioteca virtual, publicações digitais, portal de periódicos do IFMS e atendimento a toda a comunidade;
V - planejar e coordenar a otimização do acervo, serviços de empréstimo, devolução, renovação e reserva nas bibliotecas;
VI - coordenar a implantação de acessibilidade nas bibliotecas do IFMS articulando, com o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, ações para inclusão educacional, prestação de serviços de acessibilidade à informação para atendimento do Censo de Educação Superior e Requisitos do Ministério da Educação e Cultura;
VII - propor capacitações, em conjunto com os servidores atuantes nas bibliotecas, a serem oferecidas aos usuários referentes aos produtos e serviços oferecidos pelas bibliotecas e acessibilidade; 
VIII - sugerir a definição das normatizações sobre funcionamento, serviços e produtos das bibliotecas;
IX - assessorar o gerenciamento do Repositório Institucional e outros serviços relativos às bibliotecas;
X - estabelecer e coordenar reuniões com os presidentes de comissões responsáveis pela operacionalização sistêmica de Bibliotecas, nos campi, a fim de acompanhar a implementação de políticas de formação e desenvolvimento de coleções e preservação de acervos;
XI - estabelecer, analisar e acompanhar, por meio de indicadores de avaliação, os serviços técnicos e serviços prestados pelas bibliotecas do IFMS;
XII - assessorar e orientar as questões estabelecidas pelos órgãos competentes, relativas aos processos de aquisição bibliográfica, mobiliários, equipamentos, tecnologias assistivas, manutenção, revitalização e modernização das bibliotecas e outros recursos relacionados às bibliotecas;
XIII - acompanhar e coordenar a elaboração de minutas de manuais, normas e regulamento geral relacionados aos serviços de biblioteconomia;
XIV - propor a criação de Grupos de Trabalho e Estudos Temáticos, quando se fizer necessário;
XV - propor planos de trabalho para as bibliotecas do IFMS, a serem apreciados pelas Direções de Ensino, e orientar seu desenvolvimento nos campi; 
XVI - fomentar a viabilização de acesso a outras bases de dados nacionais e internacionais;
XVII - orientar e acompanhar o trabalho dos bibliotecários designados como responsáveis pelos sistemas vinculados à biblioteca, dentre eles: o Repositório, o Sistema Pergamum, Periódicos Capes, Biblioteca Virtual, normas e demais sistemas/serviços que vierem a ser integrados às bibliotecas;
XVIII - propor projetos sistêmicos voltados à pesquisa, ensino e letramento informacional para auxílio das dificuldades nas realizações dos trabalhos acadêmicos e científicos dos estudantes com objetivo de estimular o uso do acervo bibliográfico pela comunidade acadêmica;
XIX - acompanhar, avaliar e sugerir o desenvolvimento de ações, projetos e gestão administrativa das bibliotecas que se fizerem necessárias;
XX - orientar, em conjunto com a Diretoria de Graduação, as equipes das bibliotecas no processo de avaliação e reconhecimentos de cursos;
XXI - orientar o desenvolvimento e tratamento técnico dos recursos informacionais no IFMS;
XXII - desenvolver estudos e pesquisas relacionados à área de biblioteconomia, bem como disseminar as informações no IFMS;
XXIII - orientar e acompanhar os processos de criação, reestruturação e extinção das políticas, regulamentos e demais normativas relacionadas à área no IFMS;
XXIV - planejar, em conjunto com as bibliotecas dos campi, a realização de eventos, atividades educativas e culturais relacionados à área de bibliotecas no IFMS; e 
XXV - sistematizar relatórios de catalogação, treinamento de usuários e atendimento ao ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas bibliotecas. 

*Competências atualizadas pela Resolução Cosup/IFMS nº 30/2022.