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Estatuto do IFMS em HTML

por Murilo Borges última modificação 01/08/2017 09h34 IFMS
Aprovado pela Resolução 070, de 03 de novembro de 2016

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Conteúdo do arquivo

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<title>Estatuto do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso do Sul</title>
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<p style="text-align: center; ">ESTATUTO DO IFMS</p>
<p style="text-align: center; ">TTULO I<br />DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL</p>
<p style="text-align: center; ">CAPTULO I<br />DA NATUREZA DO IFMS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 1 O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), criado nos termos da Lei n 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministrio da Educao, possui natureza jurdica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, oramentrio-financeira, didtico-pedaggica e disciplinar.</p>
<p style="text-align: left; ">1 O IFMS  uma instituio de educao superior, bsica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educao profissional, cientfica e tecnolgica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugao de conhecimentos tcnicos, cientficos e tecnolgicos com sua prtica pedaggica, nos termos da Lei n 11.892, de 29 de dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: left; ">2 O IFMS est localizado nos seguintes endereos:<br />I - Reitoria, rgo da administrao central, situada na Rua Cear, n 972, Bairro Santa F, CEP: 79021-000, na capital Campo Grande-MS, em espao fsico distinto de qualquer dos campi que integram o IFMS, nos termos do Art. 11,  2, da Lei n 11.892, de 2008;<br />II - Campus Aquidauana, situado na Rua Jose Tadao Arima, n 222, Vila Ycara, CEP: 79200-000, em Aquidauana-MS;<br />III - Campus Campo Grande, situado na Rua Taquari, n 831, Bairro Santo Antnio, CEP: 79100-510, em Campo Grande-MS;<br />IV - Campus Corumb, situado na Rua Pedro de Medeiros, s/n, Bairro Popular Velha, CEP: 79331-040, em Corumb-MS;<br />V - Campus Coxim, situado na Rua Salime Tanure, s/n, Bairro Santa Tereza, CEP: 79400-000, em Coxim-MS;<br />VI - Campus Dourados, situado na Rua Filinto Mller, n 1.790, Jardim Cana I, CEP: 79833-520, em Dourados-MS;<br />VII - Campus Jardim, situado na Rodovia BR-060, Fazenda Jardim de So Francisco, CEP: 79240-000, em Jardim-MS;<br />VIII - Campus Navira, situado na Rua Hilda, n 120, Bairro Boa Vista, CEP: 79950-000, em Navira-MS;<br />IX - Campus Nova Andradina, situado na Fazenda Santa Brbara, s/n, Rodovia - MS 473, CEP: 79750-000, em Nova Andradina-MS;<br />X - Campus Ponta Por, situado na Rodovia BR 463, Km 14, s/n, CEP: 79909- 000, em Ponta Por-MS; e<br />XI - Campus Trs Lagoas, situado na Rua Antnio Estevo Leal, n 790, Bairro Jardins das Paineiras, CEP: 79641-162, em Trs Lagoas-MS.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 2 Este Instituto rege-se pela lei mencionada no caput do Art. 1, pelo ordenamento jurdico federal e pelas seguintes normas internas:<br />I - Estatuto do IFMS;<br />II - Regimento Geral do IFMS;<br />III - Regimentos Internos dos Campi; e<br />IV - Atos do IFMS.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo I<br />Dos Princpios</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 3 O IFMS, em sua atuao, observa os seguintes princpios norteadores:<br />I - justia social, igualdade, cidadania, tica e preservao do meio ambiente;<br />II - transparncia e acesso  informao pblica;<br />III - gesto democrtica;<br />IV - verticalizao do ensino e sua integrao com a pesquisa aplicada e a extenso tecnolgica;<br />V - compromisso com a formao humana integral, com a produo e a difuso do conhecimento cientfico, tecnolgico, artstico-cultural, desportivo e da inovao, tendo em vista as necessidades da sociedade;<br />VI - incluso de pessoas com deficincias e necessidades educacionais especiais;<br />VII - gratuidade do ensino pblico e universalizao do acesso;<br />VIII - compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a qualidade de vida.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo II<br />Das Finalidades e Caractersticas</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 4 O IFMS tem por finalidades e caractersticas:<br />I - ofertar educao profissional e tecnolgica, em todos os seus nveis e modalidades, formando e qualificando cidados para atuar profissionalmente nos diversos setores da economia, com nfase no desenvolvimento socioeconmico local, regional e nacional;<br />II - desenvolver a educao profissional e tecnolgica como processo educativo e investigativo de gerao e adaptao de solues tcnicas e tecnolgicas s demandas sociais e peculiaridades regionais;<br />III - promover a integrao e a verticalizao da educao bsica  educao profissional e  educao superior, otimizando a infraestrutura fsica, os quadros de pessoal e os recursos de gesto;<br />IV - orientar sua oferta formativa em benefcio da consolidao e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconmico e cultural no mbito de sua atuao;<br />V - constituir-se em centro de excelncia na oferta do ensino de cincias, em geral, e de cincias aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de esprito crtico voltado  investigao emprica;<br />VI - qualificar-se como centro de referncia no apoio  oferta do ensino de cincias nas instituies pblicas de ensino, oferecendo capacitao tcnica e atualizao pedaggica a docentes das redes pblicas de ensino;<br />VII - desenvolver programas de extenso e de divulgao cientfica e tecnolgica;<br />VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produo cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento cientfico e tecnolgico;<br />IX - promover a produo, o desenvolvimento e a transferncia de tecnologias sociais, notadamente as voltadas  preservao do meio ambiente.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo III<br />Dos Objetivos do IFMS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 5 O IFMS tem por objetivos:<br />I - ministrar cursos de qualificao profissional, inclusive formao inicial e continuada, objetivando a capacitao, o aperfeioamento, a especializao e a atualizao de profissionais, em todos os nveis de escolaridade, nas reas da educao profissional e tecnolgica;<br />II - ministrar educao profissional tcnica de nvel mdio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o pblico da educao de jovens e adultos;<br />III - ministrar em nvel de educao tecnolgica de graduao e de ps-graduao:<br />a) cursos superiores de tecnologia visando  formao de profissionais para os diferentes setores da economia;<br />b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formao pedaggica, com vistas na formao de professores para a educao bsica, sobretudo nas reas de cincias e matemtica, e para a educao profissional;<br />c) cursos de bacharelado, visando  formao de profissionais para os diferentes setores da economia e reas do conhecimento;<br />d) cursos de ps-graduao lato sensu, visando  formao de especialistas nas diferentes reas do conhecimento; e<br />e) cursos de ps-graduao stricto sensu, que contribuam para promover o estabelecimento de bases slidas em educao, cincia e tecnologia, com vistas no processo de gerao e inovao tecnolgica.<br />I - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de solues tcnicas e tecnolgicas, estendendo seus benefcios  comunidade;<br />II - desenvolver atividades de extenso de acordo com os princpios e finalidades da educao profissional e tecnolgica, em articulao com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com nfase na produo, desenvolvimento e difuso de conhecimentos cientficos e tecnolgicos;<br />III - estimular e apoiar processos educativos que levem  gerao de trabalho e renda e  emancipao do cidado na perspectiva do desenvolvimento socioeconmico local e regional.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 6 No desenvolvimento da sua ao acadmica, o IFMS, em cada exerccio, dever garantir o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educao profissional tcnica de nvel mdio, e o mnimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formao pedaggica, ressalvado o caso previsto no 2 do Art. 8 da Lei n 11.892, de 2008.</p>
<p style="text-align: center; ">CAPTULO II<br />DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 7 O IFMS  organizado em estrutura multicampi, sendo sua administrao exercida pela Reitoria de forma sistmica.<br />Pargrafo nico. A administrao tem como rgos colegiados superiores o Conselho Superior e o Colgio de Dirigentes.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 8 A estrutura organizacional do IFMS compreende:<br />I - rgos Colegiados:<br />a) Superior Deliberativo:<br />1. Conselho Superior.<br />b) Superior Consultivo:<br />1. Colgio de Dirigentes.<br />c) Especializados:<br />1. Conselho de Administrao e Desenvolvimento Institucional; e<br />2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.<br />d) Consultivos:<br />1. Conselhos dos campi;<br />2. Frum de Desenvolvimento;<br />3. Frum dos Executivos dos Municpios dos campi;<br />4. Comisses e Comits Permanentes.<br />II - Reitoria:<br />a) rgos de apoio:<br />1. Gabinete;<br />2. Diretoria Executiva da Reitoria;<br />3. Procuradoria Jurdica;<br />4. Ouvidoria;<br />5. Assessoria de Comunicao Social; e<br />6. Assessoria de Relaes Internacionais.<br />b) rgo de controle:<br />1. Auditoria Interna.<br />c) Pr-Reitorias:<br />1. Pr-Reitoria de Administrao;<br />2. Pr-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;<br />3. Pr-Reitoria de Ensino;<br />4. Pr-Reitoria de Extenso; e<br />5. Pr-Reitoria de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao.<br />d) Diretorias Sistmicas:<br />1. Diretoria de Gesto de Pessoas;<br />2. Diretoria de Gesto de Tecnologia da Informao.<br />e) Centro de Referncia;<br />f) Polo de Inovao;<br />III  Campus:<br />1. Polo de Educao a Distncia.<br />Pargrafo nico. As competncias das unidades, rgos e setores que compem a estrutura organizacional do IFMS sero estabelecidas no Regimento Geral, no Regimento Interno dos Campi e em regimentos prprios.</p>
<p style="text-align: center; ">TTULO II<br />DOS RGOS COLEGIADOS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 9 Os rgos colegiados do IFMS so organizados em superiores, especializados e consultivos.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 10. Os rgos superiores so presididos pelo(a) Reitor(a), nos termos do 1, Art. 10, da Lei n 11.892, de 29 de dezembro de 2008.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 11. A composio, competncias, organizao e funcionamento dos rgos colegiados especializados e consultivos so definidos em regimentos prprios, aprovados pelo Conselho Superior.</p>
<p style="text-align: center; ">CAPTULO I<br />DOS RGOS SUPERIORES</p>
<p style="text-align: center; ">Seo I<br />Do Conselho Superior</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 12. O Conselho Superior  o rgo de carter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes membros:<br />I - Reitor(a), como seu presidente;<br />II - representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo de 05 (cinco) representantes e igual nmero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;<br />III - representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada aos servidores tcnico-administrativos, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo de 05 (cinco) representantes e igual nmero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;<br />IV - representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo de 05 (cinco) representantes e igual nmero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;<br />V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual nmero de suplentes, sendo 01 (um) da Educao Bsica e 01 (um) da Educao Superior;<br />VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual nmero de suplentes, sem vnculo funcional ou estudantil com a instituio, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor pblico e/ou empresas estatais;<br />VII - 01 (um) representante do Ministrio da Educao e 01 (um) suplente;<br />VIII - representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada ao Colgio de Dirigentes, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo de 05 (cinco) representantes e igual nmero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; e<br />IX  ltimo(a) ex-Reitor(a), como membro titular, e o penltimo(a) ex-Reitor(a), como membro suplente.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 13. Compete ao Conselho Superior:<br />I - zelar pela observncia dos princpios, finalidades e objetivos do IFMS;<br />II - zelar pelas condies de funcionamento do IFMS;<br />III - aprovar as diretrizes para atuao do IFMS;<br />IV - aprovar as normas e coordenar o processo de escolha do(a) Reitor(a) do IFMS e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonncia com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei n 11.892, de 29 de dezembro de 2008;<br />V - avaliar proposta de criao de novos campi e, caso aprovada, respeitados os dispositivos legais, encaminh-la ao Ministrio da Educao;<br />VI - aprovar os Planos de Desenvolvimento Institucional e de Ao;<br />VII - apreciar a proposta oramentria anual;<br />VIII - aprovar regulamentos internos e normas disciplinares;<br />IX - autorizar a criao, alterao curricular e extino de cursos no mbito do IFMS, bem como o registro de diplomas;<br />X - aprovar normas relativas  acreditao e  certificao de competncias profissionais, nos termos da legislao vigente;<br />XI - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir outorga de titulo honorfico;<br />XII - apreciar e aprovar as contas do exerccio financeiro e o relatrio de gesto anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;<br />XIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuies que porventura venham a ser cobrados pelo IFMS;<br />XIV - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFMS, observados os parmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislao especfica;<br />XV - elaborar as alteraes do presente estatuto, respeitados os dispositivos legais;<br />XVI - deliberar sobre questes submetidas a sua apreciao; e<br />XVII - resolver os casos omissos ou controversos no Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos dos campi do IFMS.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 14. O Conselho Superior reunir-se-, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por maioria simples de seus membros.<br />Pargrafo nico. O qurum mnimo para a instalao da reunio  de maioria simples de seus membros.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 15. A reunio obedecer  seguinte ordem:<br />I - Expediente;<br />II - Ordem do Dia; e<br />III - Comunicaes dos Conselheiros.<br />Paragrafo nico. A cada reunio ser lavrada uma ata com exposio sucinta dos trabalhos, concluses e deliberaes.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 16. As matrias sujeitas  anlise do Conselho devem ser encaminhadas por um de seus membros.<br />1 O presidente designar um relator que elaborar parecer fundamentado para votao da matria.<br />2 As decises do Conselho Superior sero aprovadas por maioria simples dos conselheiros presentes.<br />3 Em caso de empate na votao de qualquer matria, o presidente do Conselho proferir o voto de qualidade.<br />4 As deliberaes do colegiado so consubstanciadas em resolues e demais atos previstos em regimento prprio.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 19. Os procedimentos do Conselho Superior so disciplinados em regimento prprio o qual ser aprovado por seus membros.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo II<br />Do Colgio de Dirigentes</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 20. O Colgio de Dirigentes  o rgo superior de carter consultivo, composto pelos seguintes membros:<br />I - Reitor(a), como presidente;<br />II - Pr-reitores; e<br />III - Diretores-Gerais dos campi.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 21. Compete ao Colgio de Dirigentes:<br />I - propor e recomendar polticas e diretrizes de gesto;<br />II - subsidiar os processos decisrios da Reitoria de forma sistmica;<br />III - apreciar e recomendar a distribuio interna de recursos;<br />IV - apreciar e recomendar normas de aperfeioamento da gesto; e<br />V - apreciar os assuntos de interesse da administrao do IFMS.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 22. O Colgio de Dirigentes reunir-se- ordinariamente, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por maioria simples de seus membros.<br />Pargrafo nico. O qurum mnimo para a instalao da reunio  de maioria simples.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 23. A reunio obedecer  seguinte ordem:<br />I - Expediente;<br />II - Ordem do Dia; e<br />III - Comunicaes dos membros.<br />Paragrafo nico. A cada reunio ser lavrada uma ata com exposio sucinta dos trabalhos, concluses e deliberaes.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 24. As matrias sujeitas  anlise do colegiado devem ser encaminhadas por um de seus membros.<br />1 O presidente designar um relator que elaborar parecer fundamentado para votao da matria.<br />2 As decises do colegiado so consubstanciadas em recomendaes e demais atos previstos em regimento prprio.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 25. Os procedimentos do Colgio de Dirigentes so disciplinados em regimento prprio aprovado por seus membros.</p>
<p style="text-align: center; ">CAPTULO II<br />DOS ORGOS ESPECIALIZADOS</p>
<p style="text-align: center; ">Seo I<br />Do Conselho de Administrao e Desenvolvimento Institucional</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 26. O Conselho de Administrao e Desenvolvimento Institucional  o rgo especializado, consultivo e normativo no que se refere  administrao, ao planejamento e ao desenvolvimento institucional.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo II<br />Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 27. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso  o rgo especializado de carter, consultivo e normativo no que se refere ao ensino,  pesquisa e  extenso no IFMS.</p>
<p style="text-align: center; ">CAPTULO III<br />DOS ORGOS CONSULTIVOS</p>
<p style="text-align: center; ">Seo I<br />Dos Conselhos de Campi</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 28. Os Conselhos de Campi so rgos consultivos, que tm a finalidade de colaborar para o aperfeioamento da gesto do respectivo campus no mbito de sua competncia.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo II<br />Do Frum de Desenvolvimento</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 29. O Frum de Desenvolvimento, de carter consultivo, tem por finalidade aprimorar a interao do Instituto com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada e do setor produtivo, buscando aperfeioar as diretrizes institucionais e definir aes conjuntas que viabilizem e conduzam ao desenvolvimento do IFMS, bem como do Estado de Mato Grosso do Sul.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo III<br />Do Frum dos Executivos dos Municpios dos Campi</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 30. O Frum dos Executivos dos Municpios dos Campi, rgo de carter consultivo, tem por finalidade assessorar o Instituto Federal na consecuo de seus princpios, finalidades e objetivos, prestar apoio institucional e poltico, visando s aes conjuntas para o aprimoramento e expanso do atendimento dos anseios da populao sul- mato-grossense.</p>
<p style="text-align: center; ">Seo IV<br />Das Comisses e Comits Permanentes</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 31. O IFMS possui as seguintes comisses permanentes:<br />I - Comisso de tica;<br />II - Comisso Permanente de Pessoal Docente;<br />III - Comisso Interna de Superviso do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico- Administrativos em Educao;<br />IV - Comisso Prpria de Avaliao.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 32. O IFMS possui os seguintes comits permanentes:<br />I - Comit Gestor de Tecnologia da Informao;<br />II - Comit Gestor da Segurana da Informao e Comunicao;<br />III - Comit de Governana Sustentvel;<br />IV - Comit de Governana Digital.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO III<br />DA REITORIA</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 33. A Reitoria  o rgo executivo do IFMS, cabendo-lhe a administrao, coordenao e superviso de todas as atividades da autarquia.<br />Pargrafo nico. A Reitoria  composta por 1 (um/uma) Reitor(a) e 5 (cinco) Pr-Reitores(as).</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 34. O(A) Reitor(a)  nomeado(a) pelo Presidente da Repblica, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reconduo, aps processo de consulta  comunidade, atribuindo-se o peso de 1/3 (um tero) para a manifestao do corpo docente, 1/3 dos servidores tcnico-administrativos e 1/3 do corpo discente, conforme disposto na legislao vigente.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 35. Compete ao(a) Reitor(a) representar o IFMS, em juzo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da instituio.<br />Pargrafo nico. Nos impedimentos e nas ausncias eventuais do(a) Reitor(a), o mesmo designar um substituto legal na forma da lei.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 36. O mandato de Reitor(a) ser extinto nas seguintes hipteses:<br />I - exonerao ou demisso, de acordo com a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;<br />II - posse em outro cargo no acumulvel;<br />III - falecimento;<br />IV - renncia;<br />V - aposentadoria; e<br />VI - trmino de mandato.<br />Pargrafo nico. Na ocorrncia de vacncia do cargo de Reitor(a) antes do trmino do respectivo mandato, assumir seu substituto, que adotar as providncias para a realizao, em prazo no superior a noventa dias, de novo processo de consulta.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO I<br />DOS RGOS DE APOIO DA REITORIA</p>
<p style="text-align: left; ">Seo I<br />Da Diretoria Executiva</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 37. A Diretoria Executiva  o rgo que presta assessoramento tcnico-administrativo  Reitoria, planeja e coordena diretrizes e atividades na sua rea de atuao.</p>
<p style="text-align: left; ">Seo II<br />Do Gabinete</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 38. O Gabinete da Reitoria  o rgo de apoio que organiza, assiste, coordena, fomenta e articula a ao poltica e administrativa da Reitoria.</p>
<p style="text-align: left; ">Seo III<br />Da Procuradoria Jurdica</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 39. A Procuradoria Jurdica  rgo de execuo da Procuradoria-Geral Federal, que representa judicial e extrajudicialmente o IFMS e realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurdicos.</p>
<p style="text-align: left; ">Seo IV<br />Da Ouvidoria</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 40. A Ouvidoria  o rgo de apoio que realiza a interlocuo entre o cidado e o IFMS, responsvel pelo atendimento de reclamaes, solicitaes, sugestes, denncias e elogios relativos aos servios prestados pela instituio, com o objetivo de promover o acesso  informao pblica, a transparncia e o aprimoramento da gesto.</p>
<p style="text-align: left; ">Seo V<br />Da Assessoria de Comunicao Social</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 41. A Assessoria de Comunicao Social  o rgo de apoio que zela pela imagem institucional, divulga as aes do IFMS nos canais de comunicao e dissemina informaes de interesse pblico, alm de ser responsvel pelo relacionamento com a imprensa.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO II<br />DO RGO DE CONTROLE INTERNO</p>
<p style="text-align: left; ">Seo I<br />Da Auditoria Interna</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 42. A Auditoria Interna  o rgo de controle interno que orienta, assessora a gesto, desenvolve aes preventivas e contribui para a garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficincia e probidade dos atos da administrao do IFMS.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO III<br />DAS PR-REITORIAS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 43. As Pr-Reitorias so rgos executivos que planejam, superintendem, fomentam, coordenam e acompanham as dimenses do ensino, pesquisa, extenso, administrao e desenvolvimento institucional, assim estabelecidas:<br />I - Pr-Reitoria de Ensino: responsvel pelas diretrizes e atividades de ensino em diferentes nveis e modalidades, bem como pela oferta de cursos;<br />II - Pr-Reitoria de Pesquisa, Inovao e Ps-graduao: responsvel pelas diretrizes, polticas e atividades de pesquisa aplicada, inovao tecnolgica e ps-graduao;<br />III - Pr-Reitoria de Extenso: responsvel pelas diretrizes e atividades de extenso estendidas  comunidade externa, bem como pelas relativas  incluso, diversidade, estgio e acompanhamento de egresso;<br />IV - Pr-Reitoria de Administrao: responsvel pelas diretrizes e atividades de administrao, gesto oramentria, financeira, contbil e patrimonial;<br />V - Pr-Reitoria de Desenvolvimento Institucional: responsvel pelas diretrizes e atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, infraestrutura fsica, gesto do conhecimento e articulao entre as Pr-Reitorias e os campi, visando ao aperfeioamento da gesto.<br /> 1 A organizao interna e as competncias especficas de cada Pr-Reitoria esto previstas no Regimento Geral do IFMS.<br /> 2 Podero ser nomeados Pr-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nvel superior da Carreira dos tcnico- administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, que possuam o mnimo de 5 (cinco) anos de efetivo exerccio em instituio federal de educao profissional e tecnolgica.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO IV<br />DAS DIRETORIAS SISTMICAS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 44. As Diretorias Sistmicas so rgos executivos que planejam, superintendem, fomentam, coordenam e acompanham as diretrizes e atividades nas suas reas de atuao.<br />I - Diretoria de Gesto de Pessoas;<br />II - Diretoria de Tecnologia de Informao.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO IV<br />DOS CAMPI</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 45. Os campi do IFMS exercem atividades permanentes de ensino, pesquisa aplicada, inovao e extenso e atendem a demandas especficas em sua rea de abrangncia territorial.<br />Pargrafo nico. A organizao administrativa dos campi est prevista no Regimento Geral do IFMS, e as competncias dos setores no Regimento dos campi.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 46. Os campi so dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo(a) Reitor(a) para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reconduo, aps processo de consulta  comunidade do respectivo campi, para manifestao paritria dos docentes, dos tcnico-administrativos e dos discentes, de acordo com a legislao vigente.<br />1 Os Diretores-Gerais dos campi respondem solidariamente com o(a) Reitor(a) por seus atos de gesto, no limite da delegao.<br />2 Aplica-se aos Diretores-Gerais o disposto no art. 36 deste Estatuto.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO V<br />DAS ATIVIDADES DO IFMS</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO I<br />DO ENSINO</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 47. As atividades de ensino so aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas ofertados pela instituio, em todos os nveis e modalidades de ensino, tais como:<br />I - aulas de disciplinas em cursos dos diversos nveis e modalidades da educao profissional, cientfica e tecnolgica, presenciais ou a distncia, regularmente ofertados pela instituio com efetiva participao de estudantes matriculados;<br />II - atividade de preparao, manuteno e apoio ao ensino;<br />III - participao em programas e projetos de ensino;<br />IV - atendimento, acompanhamento, avaliao e orientao de estudantes, incluindo atividades de orientao de projetos finais de cursos tcnicos, de graduao e de ps-graduao, bem como orientao profissional nas dependncias de empresas que promovam o regime dual de curso em parceria com a instituio;<br />V - participao em reunies pedaggicas.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO II<br />DA PESQUISA APLICADA</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 48. As atividades de pesquisa aplicada so aquelas de natureza terica, metodolgica, prtica ou emprica a serem desempenhadas em ambientes tecnolgicos ou em campo.<br />Pargrafo nico. As atividades de pesquisa aplicada devem envolver docentes, tcnico-administrativos e discentes, visando  produo tcnica, cientfica, tecnolgica e inovadora, com nfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos tcnicos, polticos, sociais, ambientais e econmicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituies.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO III<br />DA EXTENSO</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 49. As atividades de extenso so aquelas relacionadas  transferncia mtua de conhecimento produzido, desenvolvido ou instalado no mbito da instituio e estendido  comunidade externa.<br />Pargrafo nico. As atividades de extenso devem envolver docentes, tcnico-administrativos e discentes, por meio de projetos ou programas, prestao de servios, assessorias, consultorias ou cursos, com nfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos tcnicos, culturais, artsticos, polticos, sociais, ambientais e econmicos.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO VI<br />DA COMUNIDADE DO IFMS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 50. A comunidade do IFMS  composta pelos discentes, docentes do ensino bsico, tcnico e tecnolgico e tcnicos-administrativos em educao.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO I<br />DO CORPO DISCENTE</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 51. O corpo discente constitui-se por estudantes regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pela instituio.<br />Pargrafo nico. Podero integrar o corpo discente da instituio os estudantes intercambistas na forma da legislao vigente.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 52. Somente os estudantes com matrcula regular ativa nos cursos tcnicos de nvel mdio, de graduao e de ps-graduao, podero ser elegveis e eleitores para as representaes discentes do Conselho Superior e Conselhos de Campi, bem como votar nos processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores-Gerais de campi.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO II<br />DO CORPO DOCENTE</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 53. O corpo docente constitui-se pelos servidores professores integrantes da carreira de ensino bsico, tcnico e tecnolgico do quadro permanente de pessoal do IFMS, regidos pelo Regime Jurdico nico, e demais professores admitidos na forma da lei.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO III<br />DOS TCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAO</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 54. Os servidores tcnico-administrativos em educao integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMS so regidos pelo Regime Jurdico nico, admitidos na forma da lei.</p>
<p style="text-align: left; ">CAPTULO IV<br />DO REGIME DISCIPLINAR</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 55. O regime disciplinar do corpo discente  estabelecido em regulamento prprio aprovado pelo Conselho Superior.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 56. O regime disciplinar dos servidores docentes e tcnico-administrativos observa as disposies legais e o ordenamento jurdico federal.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO VII<br />DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TTULOS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 57. O IFMS expede e registra diplomas, em conformidade com o 3 do Art. 2 da Lei n 11.892, de 2008, e emite certificados a estudantes concluintes de cursos e programas.<br />Pargrafo nico. As normas e fluxos para expedio de diplomas e certificados do IFMS so estabelecidas em regulamento prprio.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 58. O IFMS  uma instituio acreditadora e certificadora de competncias profissionais no mbito de sua atuao, conforme legislao vigente.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 59. O IFMS confere outorga de ttulo honorfico, conforme disciplinado no Regimento Geral.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO VIII<br />DO PATRIMNIO E RECURSOS FINANCEIROS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 60. O patrimnio do IFMS  constitudo por:<br />I - bens e direitos que compem o patrimnio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;<br />II - bens e direitos que vier a adquirir;<br />III - doaes ou legados que receber;<br />IV - incorporaes que resultem de servios realizados;<br />V - direitos obtidos de registros e patentes na forma da legislao vigente.<br />Pargrafo nico. Os bens e direitos do IFMS sero utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecuo de seus objetivos, no podendo ser alienados a no ser nos casos e condies permitidos em lei.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 61. Os recursos financeiros do IFMS sero provenientes de:<br />I - dotao que lhe for anualmente consignada no Oramento da Unio;<br />II - dotaes, auxlios, doaes e subvenes, que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela Unio, Estados e Municpios, por quaisquer entidades, pblicas ou privadas, e por pessoas fsicas;<br />III - taxas e emolumentos que forem cobrados em observncia  legislao pertinente;<br />IV - receitas provenientes de leilo de bens, rendimentos sobre direitos autorais, propriedade industrial, cesso de uso e outros;<br />V - resultado de operaes de crdito e juros bancrios;<br />VI - receitas eventuais; e<br />VII - saldo de exerccios anteriores.</p>
<p style="text-align: left; ">TTULO IX<br />DAS DISPOSIES FINAIS</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 62. Os campi desta instituio so nominados de acordo com a Portaria Ministerial que autorizou seu funcionamento, com o nome do municpio onde forem instalados, sendo passvel de alterao somente em caso de mudana do nome do municpio sede.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 63. Podero ser constitudos outros rgos colegiados e comisses tcnicas e/ou administrativas, conforme as necessidades da instituio.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 64. No caso de implantao de novos campi, os cargos de Diretor-Geral sero providos em carter pro tempore, por nomeao do(a) Reitor(a), at que seja possvel eleger Diretores-Gerais que atendam aos requisitos legais.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 65. A alterao do presente estatuto exigir qurum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberao em sesso convocada exclusivamente para tal fim.<br />Pargrafo nico. A convocao da sesso para os fins do caput ser feita pelo(a) Reitor(a), de ofcio, ou pela maioria simples dos membros do Cosup.</p>
<p style="text-align: left; ">Art. 66. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU).</p>
<p style="text-align: right; ">Campo Grande-MS, 28 de julho de 2016.</p>
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