Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Ações e Programas > Política de Cotas

Política de Cotas

Nas seleções para ingresso em cursos de níveis médio e superior, o IFMS adota como ação afirmativa a reserva de metade das vagas a candidatos que cursaram todas as séries da escolaridade exigida na rede pública de ensino.

A instituição também destina cotas para pretos, pardos e indígenas, pessoas que comprovarem baixa renda e que tenham algum tipo de deficiência.

Nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, o IFMS oferece uma ação afirmativa local, com um bônus de 20% sobre as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Requisitos

Ação Afirmativa

    • comprovar que estudou todas as séries do ensino fundamental/superior em escolas da rede pública*;
    • autodeclarar-se preto, pardo ou indígena;
    • pessoa com deficiência;
    • comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo.


Ação Afirmativa Local

    • ser candidato da ampla concorrência no processo seletivo para ingresso em curso superior do IFMS;
    • ser residente e domiciliado na área de abrangência do campus onde concorre à vaga.


*Não é considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que cursou qualquer período, ano ou série do ensino fundamental ou médio em escola particular, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral.

Como ser beneficiado

O candidato que tiver interesse em participar de um processo seletivo na condição de beneficiário de ação afirmativa deve se manifestar no ato da inscrição.

Legislação

Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 - Altera a Lei nº 12.711/2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

Portaria Normativa do MEC nº 09, de 05 de maio de 2017
, que altera a Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.

Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino

Contatos

Diretoria de Educação Básica (Direb)
Glaucia Lima Vasconcelos
E-mail:
Telefone: (67) 3378-9547

Diretoria de Graduação (Digra)
Rodrigo Andrade Cardoso
E-mail:
Telefone: (67) 3378-9549

Última atualização em 12/05/2021