Programa de Integridade
Instituído por meio da Portaria nº 771, de 11 de maio de 2018, o Programa de Integridade no IFMS foi implementado em atendimento ao Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que prevê a instituição do programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Para a implementação do Programa, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, posteriormente alterada pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que traz orientações para estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade e prevê, ainda, que o tema passe a ser trabalhado nas instituições conjuntamente com a gestão de riscos e aos controles internos.
A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. "Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança" (Portaria CGU nº 1.089/2018).
Ainda, de acordo com o Art. 19 do Decreto nº 9.203/2017: Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Documentos
- Plano de Integridade do IFMS 2024-2026
- Plano de Integridade do IFMS 2021-2023
- Plano de Integridade do IFMS 2018-2019
- Portaria nº 771, de 11 de maio de 2018 - Institui o Programa de Integridade do IFMS
- Portaria nº 773, de 12 de junho de 2024 - Alterou o Programa de Integridade do IFMS
Legislação
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017
- Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018 (revogada pela Portaria 234, de 6 de novembro de 2025)
- Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019 (revogada pela Portaria 234, de 6 de novembro de 2025)
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023
- Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024
- Portaria nº 226, de 9 de setembro de 2025
- Portaria nº 234, de 6 de novembro de 2025
Comissão de Gestão da Integridade*
Presidente
Cinara Baccili Ribeiro
Vice-Presidente
Vera Lucia Tonelli Neto
Membros Titulares
Laura Regina Miranda dos Santos
Silvia Aratani Marinho
Angelo Borralho Hurtado
Vanessa Hiroko Kusano
Victor Augusto Merli Oliveira Lima
Jocinei Lopes Araujo
* Designada pela Portaria nº 436, de 17 de abril de 2025.
Calendário de Reuniões
- 04/01/2025
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- 17/03/2025
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- 09/05/2025
- 06/06/2025
- 04/07/2025
- 01/08/2025
- 05/09/2025
- 03/10/2025
- 07/11/2025
- 05/12/2025
Contato
Núcleo de Gestão da Integridade
Inêz Rozana de Lima
E-mail: integridade@ifms.edu.br
Materiais de Divulgação

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