Programa de Integridade
Instituído por meio da Portaria nº 771, de 11 de maio de 2018, o Programa de Integridade no IFMS foi implementado em atendimento ao Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, tratamento e remediação de desvios de conduta, fraudes e atos de corrupção. Posteriormente, a Portaria nº 771/2018 e a Portaria nº 773/2018 foram revogadas pela Portaria nº 945, de 17 de julho de 2026, que passou a disciplinar a governança e a estrutura do Programa de Integridade no âmbito do IFMS
Para orientar a implementação e o aprimoramento dos Programas de Integridade na Administração Pública Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, que revogou as Portarias nº 1.089/2018 e nº 57/2019. A norma estabelece diretrizes para a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo dos Programas de Integridade, integrando-os à governança, à gestão de riscos e aos controles internos.
A integridade pública consiste na atuação dos agentes e das instituições em conformidade com valores, princípios e normas éticas, visando à promoção do interesse público. Nesse contexto, o Programa de Integridade reúne medidas destinadas a fortalecer a cultura de integridade, prevenir e tratar riscos à integridade e contribuir para o aprimoramento da governança institucional, conforme a Portaria Normativa CGU nº 234/2025.
Ainda, de acordo com o Art. 19 do Decreto nº 9.203/2017: Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Documentos
- Relatório Consolidado da Comissão de Gestão da Integridade 2025
- Relatório Final Consolidado Campanha da Integridade 2025
- Plano de Integridade do IFMS 2024-2026
- Resultado da Autoavaliação de Integridade Pública com base no MMIP - 2024 - IFMS
- Plano de Integridade do IFMS 2021-2023
- Plano de Integridade do IFMS 2018-2019
- Portaria nº 771, de 11 de maio de 2018 - Institui o Programa de Integridade do IFMS
- Portaria nº 773, de 12 de junho de 2024 - Alterou o Programa de Integridade do IFMS
- Portaria n° 945, de 17 de julho de 2026 - Revoga as portarias 771 e 773
Legislação
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017
- Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018 (revogada pela Portaria 234, de 6 de novembro de 2025)
- Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019 (revogada pela Portaria 234, de 6 de novembro de 2025)
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023
- Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024
- Portaria nº 226, de 9 de setembro de 2025
- Portaria nº 234, de 6 de novembro de 2025
Comissão de Gestão da Integridade*
Presidente
Cinara Baccili Ribeiro
Vice-Presidente
Vera Lucia Tonelli Neto
Membros Titulares
Laura Regina Miranda dos Santos
Silvia Aratani Marinho
Angelo Borralho Hurtado
Vanessa Hiroko Kusano
Victor Augusto Merli Oliveira Lima
Jocinei Lopes Araujo
* Designada pela Portaria nº 436, de 17 de abril de 2025.
Calendário de Reuniões
- 06/03/2026
- 10/04/2026
- 08/05/2026
- 12/06/2026
- 03/07/2026
- 07/08/2026
- 04/09/2026
- 02/10/2026
- 06/11/2026
- 04/12/2026
Perguntas Frequentes
Acesse a seção Perguntas Frequentes sobre o IFMS e obtenha mais informações sobre o Programa de Integridade (item 9).
Contato
Núcleo de Gestão da Integridade
Inêz Rozana de Lima
E-mail: integridade@ifms.edu.br
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