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Programa de Monitoria

O Programa de Monitoria, aprovado pela Resolução nº 007, de 13 de março de 2017, articula-se à Política de Apoio ao Ensino e tem como objetivo principal contribuir com o processo de ensino e de aprendizagem, com o desenvolvimento do estudante e com a melhora do seu desempenho acadêmico, seja nos cursos técnicos ou de graduação.

As ações de monitoria serão desenvolvidas como estratégia institucional para auxiliar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades curriculares em que os estudantes apresentam mais dúvidas e dificuldades, sobretudo naquelas que costumam ter os maiores índices de retenção. 

A monitoria tem a finalidade de fortalecer a articulação entre teoria e prática, assim como promover a cooperação mútua entre discentes e docentes, na medida em que permite ao estudante a experiência com as atividades pedagógicas.

Constituída como atividade diversificada nos cursos técnicos e de graduação, a monitoria pode ser pontuada como Atividade Complementar, conforme previsto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica.

São objetivos do programa:

  • prestar apoio ao aprendizado dos(as) estudantes, e em especial daqueles(as) que apresentam maior grau de dificuldade para assimilar os conteúdos e/ou acompanhar as situações de aprendizagem em seus respectivos cursos.
  • despertar o interesse do(a) estudante pelo ensino e oportunizar a sua participação no processo educacional, bem como em situações extracurriculares que favoreçam a sua plena formação.
  • contribuir com a finalidade de superar as situações de reprovação e de evasão estudantil nos campi da instituição.
  • promover a integração entre estudantes e professores(as) nas atividades acadêmicas.
  • estimular o compartilhamento de conhecimentos por meio da interação entre estudantes.

Compete ao monitor

  • Cumprir o plano de atividades, elaborado pelo(a) professor(a) orientador(a), desenvolvendo ações compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência, relacionadas à assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
  • Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  • Cooperar no atendimento e auxílio dos estudantes, visando à sua adaptação e maior integração no IFMS;
  • Preencher, mensalmente, a sua ficha de atividades desenvolvidas;
  • Elaborar, semestralmente, o relatório de atividades realizadas conforme o Plano de Atividades.
  • Relatar, para o(a) professor(a) orientador(a), as principais dificuldades apresentadas pelos(as) estudantes durante os atendimentos realizados.

Requisitos

  • Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
  • Ter sido aprovado na unidade curricular da monitoria pretendida;
  • Declarar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
  • Não ter sido monitor nos últimos 4 (quatro) semestres consecutivos;
  • Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
  • Não estar respondendo a Processo Disciplinar Discente
  • Não ter qualquer vínculo empregatício, ainda que seja uma atividade remunerada desenvolvida como autônomo.

Seleção

A seleção de monitores é feita por meio de edital publicado na Central de Seleção do IFMS. Confira os editais:

Edital 010/2024 - Auxílio Monitoria
Edital 012/2023 - Auxílio Monitoria
Edital 011/2022 - Auxílio Monitoria
Edital 061/2021 - Auxílio Monitoria
Edital 027/2021 - Auxílio Monitoria
Edital 051/2020 - Auxílio Monitoria
Edital 011/2020 - Auxílio Monitoria
Edital 020/2019 - Auxílio Monitoria
Edital 056/2018 - Auxílio Monitoria
Edital 016/2018 - Auxílio Monitoria
Edital 061/2017 - Auxílio Monitoria
Edital 020/2017 - Auxílio Monitoria
Edital 022/2016 - Auxílio Monitoria
Edital 014/2016 - Auxílio Monitoria
Edital 033/2015 - Auxílio Monitoria
Edital 012/2015 - Auxílio Monitoria
Edital 014/2015 - Monitoria Voluntária
Edital 009/2014 - Auxílio Monitoria

Para a seleção dos(as) monitores(as), será considerada a média da nota da entrevista e a nota da unidade curricular ou a média das notas das unidades curriculares em que o(a) estudante está concorrendo.

Auxílio Monitoria

Os(as) estudantes monitores(as) selecionados(as) receberão auxílio financeiro mensal e desenvolverão as atividades de monitoria em período de 8 (oito) horas semanais, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias.

Monitoria voluntária

É facultado ao estudante não classificado dentro do número de vagas para recebimento de auxílios, voluntariar-se para a atividade de monitoria sem a contrapartida financeira do auxílio monitoria. 

A carga horária semanal a ser cumprida pelos monitores voluntários deve obedecer o limite de 8 (oito) horas de atividades, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias.

Ao final de cada período, o monitor voluntário que cumprir adequadamente suas atribuições fará jus ao certificado de monitoria voluntária.

Indicadores

AnoVagas ofertadasEstudantes atendidosRecurso disponibilizadoRecurso utilizado
202461
R$154.200,00
2023239228R$160.000,00R$149.600,00
2022291291R$168.00,00R$162.300,00
2021328271R$181.350,00R$148.500,00
2020185175R$60.100,00R$75.790,00
2019386322R$192.300,00R$ 151.902,00
2018390317R$185.400,00R$ 145.846,70
2017342257R$ 163,8 milR$54.570,00
2016329251R$ 165 milR$ 83.580,00

Fonte: Relatórios de Gestão do IFMS e e IFMS em Números

Contato

Diretoria Executiva de Ensino (Diens)
Juliana Danielly de Rezende Miguel 
E-mail:
Telefone: (67) 3378-9542