Competências

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 03/07/2017 10h40, última modificação 19/03/2024 08h40
Saiba quais setores formam a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública do IFMS e suas respectivas atribuições

Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública

I - apoiar e colaborar com o Núcleo de Apoio à Gestão Sistêmica na promoção e aperfeiçoamento da gestão sistêmica do IFMS; 
II - fomentar ações voltadas à transparência, prestação de contas à sociedade e participação social em regime de colaboração com os demais setores e unidades do IFMS; 
III - conduzir o processo de elaboração do Relatório de Gestão em regime de colaboração com os demais setores e unidades do IFMS; 
IV - propor a elaboração de programas, projetos e/ou ações voltados para a gestão sistêmica, que envolvam diferentes setores da Reitoria; 
V - propor a elaboração e a articulação do calendário anual das atividades da Reitoria; 
VI - aperfeiçoar as atividades realizadas pelas comissões, comitês e grupos de trabalho, a fim de normatizar os procedimentos; 
VII - dar publicidade aos relatórios de atividades das comissões e comitês instituídos no âmbito da Reitoria; 
VIII - supervisionar e orientar as atividades o Núcleo de Gestão de Integridade, visando fomentar a transparência, compliance e desenvolver iniciativas de prevenção à fraude e corrupção; 
IX - assegurar a elaboração e execução do Plano de Integridade, programas, projetos e ações que fortaleçam a integridade institucional, em colaboração com o Núcleo de Gestão de Integridade; 
X - elaborar e acompanhar a Política de Riscos; 
XI - coordenar e integrar ações com o Núcleo de Gestão de Riscos, desenvolvendo e implementando estratégias eficazes de gestão de riscos institucionais; 
XII - promover iniciativas de capacitação e conscientização em gestão de riscos, em conjunto com o Núcleo de Gestão de Riscos; 
XIII - articular e cooperar com os diversos setores e unidades do IFMS para garantir uma abordagem integrada e sistêmica na gestão de riscos; 
XIV - realizar avaliações periódicas dos riscos institucionais, em parceria com o Núcleo de Gestão de Riscos e a Pró- Reitoria de Desenvolvimento Institucional, para identificar e mitigar potenciais ameaças; 
XV - gerenciar a política arquivística institucional; 
XVI - propor, atualizar e implementar os procedimentos relativos ao protocolo e arquivo; 
XVII - desenvolver iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares e orientar a adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras; 
XVIII - assessorar o Reitor na instauração e acompanhamento de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, e demais procedimentos relativos a infrações disciplinares de servidores do IFMS; 
XIX - fomentar a realização de eventos relacionados a sua área de atuação; 
XX - articular-se com os demais setores da estrutura organizacional; 
XXI - apresentar planos de ação e relatórios referentes a sua área de atuação; 
XXII - expedir pareceres técnicos relacionados a sua área de atuação, quando solicitado; 
XXIII - direcionar ações para a busca de resultados à sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; 
XXIV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; e 
XXV - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas. 

Núcleo de Apoio a Gestão Sistêmica

I - auxiliar as ações voltadas à transparência, participação social e prestação de contas à sociedade, assegurando a integração e eficiência dos processos institucionais;
II - assessorar a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública e colaborar com o Núcleo de Gestão de Integridade e o Núcleo de Gestão de Riscos para a promoção de práticas de transparência, participação social e prestação de contas à sociedade;
IIII - propor e desenvolver normas e procedimentos para aprimorar a gestão sistêmica, em alinhamento com as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos pela Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública;
IV - avaliar e propor melhorias nas estruturas e nos processos organizacionais, visando à eficácia e eficiência na gestão sistêmica do IFMS;
V - propor normas para instituição, organização e funcionamento das comissões, comitês e grupos de trabalho no IFMS, bem como uniformizar procedimentos;
VI - propor o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelas comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito da Reitoria;
VII - solicitar os relatórios das comissões temporárias instituídas no âmbito da Reitoria e propor ações de melhoria, se pertinentes;
VIII - receber e dar publicidade aos relatórios das atividades de comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito da Reitoria;
IX - participar da elaboração e atualização dos regimentos internos das comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito da Reitoria, garantindo que estes estejam alinhados com as Políticas de Gestão Sistêmica, de Integridade e de Gestão de Riscos;
X - participar e apoiar a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública na elaboração do Relatório de Gestão do IFMS;
XI - participar e elaborar a atualização contínua dos planos de ação e estratégias relacionados à gestão sistêmica, trabalhando em conjunto com as outras unidades da Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública;
XII - monitorar e avaliar a implementação de ações de gestão sistêmica, fornecendo feedback e recomendações à Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública para aprimoramento contínuo;
XIII - desenvolver e promover iniciativas de capacitação e sensibilização em gestão sistêmica para os membros da comunidade do IFMS;
XIV - apoiar a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública e secretariar as reuniões de Gestão Sistêmica; e
XV - exercer outras funções e responsabilidades que sejam pertinentes ao escopo de gestão sistêmica, conforme delegado pela Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública.

Núcleo de Apoio a Correição

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;
II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
III - analisar os processos e as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria, relativas à conduta dos servidores do IFMS, depois de instruídos pela gestão, podendo solicitar o levantamento de informações complementares;
IV - proceder ao juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
V - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência;
VI - propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), respeitadas as competências normativas;
VII - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimento no âmbito do Núcleo de Apoio à Correição;
VIII - encaminhar os autos de procedimentos disciplinares à consultoria jurídica, para manifestação e orientação sobre os procedimentos disciplinares e investigativos;
XIX - cadastrar, no Sistema CGU-PAD, os dados consolidados e sistematizados relativos à publicação de portarias, à abertura de processos e suas principais peças, aos resultados de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e à aplicação das penas;
X - acompanhar as orientações normativas do Órgão Central do Sistema de Correição;
XI - coordenar as atividades dos sistemas governamentais pertinentes a sua área de ação, como o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor) e suas atualizações;
XII - fornecer as informações referentes às atividades correcionais necessárias à elaboração do Relatório de Gestão anual do IFMS, a ser enviado ao Tribunal de Contas da União;
XIII - encaminhar, ao Reitor, informações relativas aos procedimentos disciplinares instaurados no âmbito do IFMS, quando requisitados por órgãos de controle, Polícia Federal e Ministério Público Federal;
XIV - informar, à Diretoria de Governança de Pessoal, quando solicitado, quais servidores da unidade se encontram respondendo a procedimento disciplinar e quais os processos findos, inclusive aqueles nos quais tenha ocorrido absolvição dos acusados;
XV - supervisionar e apoiar as comissões que conduzem os procedimentos disciplinares;
XVI - propor a uniformização de entendimentos e procedimentos das comissões disciplinares instauradas no âmbito do IFMS, sob orientação da Controladoria-Geral da União (CGU);
XVII - manter cadastro reserva de servidores aptos a integrar as comissões disciplinares;
XVIII - auxiliar a realização de capacitação e promoção de atividades que possibilitem a troca de experiências entre os membros das comissões que atuam em processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
XIX - redigir minutas de portarias de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, prorrogação de prazo, recondução e substituição de membros;
XX - operacionalizar a abertura de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs), bem como o arquivamento dos processos;
XXI - coordenar os processos de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR);
XXII - informar, ao gestor e às partes envolvidas, sobre os processos e assuntos em apuração;
XXIII - manter o registro e o controle dos atos do Reitor referentes a cada processo;
XXIV - fornecer vistas e disponibilizar cópias dos processos aos interessados;
XXV - atender às demandas das partes envolvidas nos processos disciplinares, seus procuradores e outros interessados;
XXVI - analisar e acompanhar as demandas das comissões solicitadas ao Reitor;
XXVII - prestar o suporte administrativo à comissão composta por membros externos que atuam em processos do IFMS;
XXVIII - realizar o lançamento de diárias e passagens, quando dos deslocamentos das comissões de processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
XXIX- elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio das atividades de correição;
XXX - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XXXI - manter o histórico e a guarda dos processos disciplinares finalizados; e
XXXII - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas pelo Reitor.

Núcleo de Gestão da Integridade

I - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção em apoio à boa governança;
II - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade no IFMS;
III - elaborar e executar o Plano de Gestão da Integridade;
IV - desenvolver, implementar e monitorar políticas e procedimentos relacionados à integridade institucional, garantindo a aderência às normas éticas e legais;
V - promover a cultura de integridade e ética na instituição, por meio de programas de capacitação, campanhas de conscientização e outras iniciativas;
VI - realizar auditorias e avaliações periódicas de monitoramento para assegurar a conformidade com as políticas de integridade e identificar áreas de melhoria;
VII - assessorar a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública e outros setores do IFMS em questões relacionadas à ética, integridade e compliance;
VIII - gerenciar e investigar denúncias relacionadas a questões de integridade, assegurando a devida apuração e a tomada de medidas corretivas apropriadas;
IX - promover outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do IFMS;
X - elaborar relatórios periódicos sobre o estado da integridade institucional, incluindo desafios, progressos e recomendações para a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública;
XI - estabelecer canais de comunicação efetivos para o reporte de preocupações éticas e questões de integridade, assegurando confidencialidade e proteção contra retaliações; e
XII - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou delegadas.

Núcleo de Gestão de Riscos

I - implementar e monitorar o Sistema de Gestão de Riscos do IFMS, garantindo que os processos e práticas estejam alinhados com as políticas e os objetivos institucionais;
II - coordenar a elaboração de planos de contingência e recuperação para riscos identificados, assegurando a resiliência operacional da instituição;
III - promover a conscientização e capacitação em gestão de riscos, oferecendo treinamentos e recursos para os membros da comunidade do IFMS;
IV - preparar relatórios periódicos sobre o perfil de risco da instituição, incluindo recomendações de melhorias e atualizações para a Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública;
V - colaborar com outras unidades e setores para a integração da gestão de riscos em suas operações e processos decisórios;
VI - monitorar os ambientes externo e interno para identificar novos riscos emergentes e tendências, ajustando as estratégias de gestão de riscos, conforme necessário;
VII - apoiar as ações de  implementação da Política de Riscos, nos limites de sua competência; e
VIII - exercer outras funções e responsabilidades que sejam pertinentes ao escopo de gestão de riscos, conforme delegado pela Diretoria de Gestão Sistêmica, Governança, Riscos, Transparência e Inovação Pública.