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Perguntas Frequentes

1. Sobre o IFMS

1.1 O que é o IFMS?
1.2 O que é a Rede Federal de Educação?
1.3 Quais são os objetivos do IFMS?
1.4 Os cursos oferecidos pelo IFMS são pagos?
1.5 Em quais municípios existe um campus do IFMS?
1.6 O IFMS atende aos municípios em que não há campus?
1.7 Onde fica a reitoria da Instituição?

2. Ensino

2.1 Que tipos de cursos o IFMS oferece?
2.2 O que são cursos técnicos de nível médio integrado?
2.3 O que são cursos técnicos subsequentes?
2.4 O IFMS oferece Educação de Jovens e Adultos?
2.5 Como é feita a seleção de novos estudantes?
2.6 Quando são abertas inscrições em cursos do IFMS?
2.7 Qual a diferença entre cursos técnicos e tecnológicos?
2.8 O IFMS realiza ações afirmativas para ingresso de estudantes de escolas públicas?
2.9 O IFMS oferta cursos a distância?
2.10 No IFMS, é possível o trancamento de cursos?
2.11 Como pode ser feito o pedido de trancamento de curso no IFMS?
2.12 Como é a solicitação do trancamento de curso técnico integrado ao ensino médio especificamente de estudante menor de idade?
2.13 Qual é o prazo de trancamento dos cursos?
2.14 Em cursos de pós-graduação é possível pedir o trancamento?
2.15 Onde estão dispostas as regras a respeito do trancamento?

3. Pesquisa

3.1 Como é a pesquisa no IFMS?
3.2 Sou estudante do IFMS, como faço para participar de projetos de pesquisa?
3.3 Posso receber auxílio financeiro para desenvolver a pesquisa?

4. Extensão

4.1 Como é a extensão no IFMS?
4.2 Como faço para participar de projetos de extensão?
4.3 Posso receber bolsa-auxílio de extensão?
4.4 Quais as principais atividades de extensão do IFMS?

5. Assistência Estudantil

5.1 Quais as modalidades de assistência estudantil no IFMS?
5.2 Como faço para participar das seleções para assistência estudantil?

6. Certificação de Ensino Médio

6.1 Quem pode solicitar a certificação do ensino médio com base nas notas do Encceja ou Enem?
6.2 Fiz o Encceja 2018. Como faço para solicitar o certificado de ensino médio ou declaração parcial?
6.3 Qual a idade mínima para obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial?
6.4 Na inscrição, não indiquei a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no Enem para fins de certificação. Posso solicitar o certificado mesmo assim?
6.5 Qual nota mínima tenho que atingir para obter a certificação de ensino médio?
6.6 Posso pedir declaração parcial só de uma área?
6.7 Como faço para solicitar o certificado ou declaração parcial e quais documentos tenho que apresentar?
6.8 Posso solicitar o certificado ou a declaração pelos Correios, fax ou correio eletrônico?
6.9 Posso utilizar declarações parciais de outras edições do Enem, supletivos e/ou exames nacionais de certificação de competências e jovens e adultos (Encceja) para solicitar minha certificação do ensino médio pelo IFMS?
6.10 Como garantir que o certificado online emitido é verdadeiro?
6.11 Cumpro com todos os requisitos. Quais os prazos para entrega do certificado?
6.12 Onde encontro o edital da certificação pelo IFMS e demais informações, como o Requerimento para emissão de certificado, modelo de procuração e outros?

7. Sobre os Dados Abertos do IFMS

7.1 O que são dados abertos?
7.2 O que não são dados abertos?
7.3 Quais são as características dos dados abertos?
7.4 Por que a Administração Pública deve publicar dados abertos?
7.5 O IFMS publica dados abertos?
7.6 O que é o Portal de Dados Abertos do IFMS?
7.7 O que se entende por Política de Dados Abertos?
7.8 Quais são os objetivos da Política de Dados Abertos?
7.9 Quais são os princípios e diretrizes da Política de Dados Abertos?
7.10 O que é o Plano de Dados Abertos?
7.11 Qual é o conteúdo mínimo do Plano de Dados Abertos?
7.12 Quais são os passos para a elaboração do Plano de Dados Abertos?
7.13 Como são definidas as bases de dados que serão abertas?
7.14 Como será estruturado o novo Plano de Dados Abertos do IFMS?
7.15 Quais são as legislações relacionadas aos dados abertos?
7.16 Quem é responsável pela publicação e atualização do Plano de Dados Abertos no IFMS?
7.17 Qual a diferença entre dados.gov.br e os portais de transparência?

8. Sobre Propriedade Intelectual (PI)

8.1 O que é Propriedade Intelectual (PI)?
8.2 Quais são os tipos de PI?
8.3 O que pode ser protegido e onde?
8.4 Ao realizar a proteção da minha PI nos órgãos de registro/depósito brasileiros ela estará automaticamente protegida em todo o mundo?
8.5 Qual a vantagem de se proteger uma PI?
8.6 Existe custo para o depósito e/ou registro das PIs?
8.7 Quem arca com estes custos?
8.8 Quanto tempo dura cada proteção?
8.9 As PIs podem ser comercializadas?
8.10 Como a transferência de PI ou Transferência Tecnológica (TT) pode ser feita?
8.11 Posso fazer uma transferência de tecnologia de forma gratuita?
8.12 No caso de transferência onerosa, como fica a divisão de valores entre titular e autor?
8.13 Qual é a diferença entre ser o titular e ser o autor de uma PI?
8.14 Percebe-se que se usa a palavra patente para se referir a qualquer tipo de proteção intelectual, isso está correto?
8.15 Qual é a diferença entre patente de invenção e patente de modelo de utilidade?
8.16 É possível proteger uma PI já divulgada?
8.17 É possível proteger um produto resultante de um projeto de extensão, Iniciação Científica e Tecnológica (ICT), Pesquisa Aplicada e Extensão Tecnológica (Paet),  Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), entre outros?
8.18 E se a PI foi desenvolvida em parceria com outras pessoas, empresas ou instituições, como proceder?
8.19 Quem pode realizar o depósito e/ou registro das proteções intelectuais?
8.20 Eu posso proteger uma ideia?
8.21 Quais são os documentos necessários para realizar o depósito de uma patente?
8.22 Tenho dúvidas se a minha criação pode ser protegida. O que devo fazer?
8.23 Meu projeto de pesquisa pode gerar quais produtos como resultado?

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1.1 O que é o IFMS?

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública federal que oferece educação profissional, científica e tecnológica em diferentes modalidades de ensino.

O IFMS é vinculado à Secretaria de Educação Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) e integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

1.2 O que é a Rede Federal de Educação?

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é formada por 67 instituições de ensino presentes em todos os estados brasileiros.

São 38 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, 25 Escolas Técnicas, o Colégio Pedro II e a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, que oferecem cursos técnicos, superiores de tecnologia, engenharias, licenciaturas e pós-graduação.

1.3 Quais são os objetivos do IFMS?

O IFMS tem como objetivo oferecer educação profissional de nível médio, com a oferta de cursos técnicos integrados para estudantes que tenham concluído o ensino fundamental, e também para jovens e adultos.

Na graduação, o IFMS oferta nove cursos superiores de tecnologia, seis bacharelados e duas licenciaturas.

Como opção de pós-graduação, a instituição oferece a Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica e a Especialização em Gestão de Organizações.

Há ainda a oferta de cursos técnicos subsequentes, para estudantes que concluíram o ensino médio e pretendem cursar apenas as disciplinas da formação técnica; e de Formação Inicial e Continuada e Qualificação Profissional (FIC), com carga horária mínima de 160 horas.

Além das atividades de ensino, o IFMS se caracteriza pela realização de pesquisa aplicada e atividades de extensão.

1.4 Os cursos oferecidos pelo IFMS são pagos?

Não, todos os cursos oferecidos pelo IFMS são gratuitos.

1.5 Em quais municípios existe um campus do IFMS?

O IFMS possui 10 campi localizados nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.

1.6 O IFMS atende aos municípios em que não há campus?

Por meio de convênios com prefeituras e entidades, o IFMS atua diretamente em outras cidades do Estado. Na educação a distância, são ofertados cursos técnicos e de qualificação profissional em 34 polos de ensino localizados em 25 municípios.

1.7 Onde fica a reitoria da Instituição?

A reitoria do IFMS, órgão executivo responsável pela administração, coordenação e supervisão das atividades da instituição, está localizada em Campo Grande. O endereço é R. Jorn. Belizário Lima, 236, Vila Glória, Campo Grande/MS, CEP: 79004-270 (Endereço provisório).

 

2.1 Que tipos de cursos o IFMS oferece?

A oferta abrange cursos de Formação Inicial e Continuada e Qualificação Profissional; educação profissional técnica de nível médio, inclusive na educação de jovens e adultos;  graduação, nas modalidades de bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia; e pós-graduação.

2.2 O que são cursos técnicos de nível médio integrado?

São aqueles destinados ao estudantes que concluíram o ensino fundamental e desejam cursar o ensino médio e a educação profissional de forma articulada.

2.3 O que são cursos técnicos subsequentes?

São aqueles voltados para estudantes que concluíram o ensino médio e desejam obter o diploma de técnico.

2.4 O IFMS oferece Educação de Jovens e Adultos?

Sim, são oferecidos cursos técnicos integrados a candidatos com mais de 18 anos que concluíram o ensino fundamental.

2.5 Como é feita a seleção de novos estudantes?

Para os cursos técnicos integrados, o ingresso é feito por meio de Exame de Seleção, prova com questões de português, matemática e conhecimentos gerais.

No caso dos cursos de graduação, novos estudantes ingressam por meio Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

As demais seleções são feitas por meio de sorteio eletrônico público.

Saiba mais sobre as formas de ingresso no IFMS.

2.6 Quando são abertas inscrições em cursos do IFMS?

Todos os processos seletivos para ingresso de novos estudantes no IFMS são regidos por edital próprio, que define as regras para participação e o cronograma da seleção.

Os editais do IFMS ficam disponíveis para consulta na Central de Seleção do IFMS.

Quando o edital é aberto, há ampla divulgação das vagas no site institucional e nas mídias impressa, eletrônica, rádio e televisão. O interessado pode, ainda, acompanhar as divulgações no perfil oficial do IFMS no Facebook.

2.7 Qual a diferença entre cursos técnicos e tecnológicos?

O curso técnico é voltado ao estudante que vai cursar ou já cursou o ensino médio, e quer aprender uma profissão.

O curso tecnológico é uma modalidade da graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura.

2.8 O IFMS realiza ações afirmativas para ingresso de estudantes de escolas públicas?

Sim, o IFMS reserva metade das vagas de cursos técnicos e de graduação aos beneficiários de ações afirmativas, ou seja, aos que cursaram todo o ensino fundamental ou médio em escola pública.

2.9 O IFMS oferta cursos a distância?

Sim, o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) é responsável por oferecer cursos técnicos e de qualificação profissional na modalidade a distância.

A oferta é feita em 34 polos de ensino localizados em 25 municípios do Estado.

2.10 No IFMS, é possível o trancamento de cursos?

Sim, é possível o trancamento de curso, mas há algumas questões a serem observadas em cada curso. Por exemplo,  para os cursos técnicos, de graduação e Proeja-FIC, o trancamento será concedido somente a partir do segundo período.

2.11 Como pode ser feito o pedido de trancamento de curso no IFMS

As solicitações podem ser realizadas durante o período estabelecido em calendário acadêmico para trancamento de matrícula. O pedido de trancamento é feito por meio de requerimento à Central de Relacionamento (Cerel) nos campi da instituição. 

2.12 Como é a solicitação do trancamento de curso técnico integrado ao ensino médio especificamente de estudante menor de idade?

A solicitação de trancamento para os estudantes menores de idade é feita pelo responsável, que deve comparecer presencialmente na Central de Relacionamento do campus para solicitar. Para o trancamento é preciso que o responsável apresente comprovação de matrícula em outra instituição de ensino.

2.13 Qual é o prazo de trancamento dos cursos?

O prazo de trancamento será de até dois semestres letivos para cursos técnicos e de graduação; e de dois períodos letivos para cursos Proeja-FIC, conforme respectivo Projeto Pedagógico. No entanto, o trancamento de matrícula poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente comprovados e aceitos pela diretoria responsável pelo ensino.

2.14 Em cursos de pós-graduação é possível pedir o trancamento?

Nos cursos de pós-graduação lato sensu não é permitido o trancamento de matrícula. Já nos cursos de pós-graduação stricto sensu poderá ser solicitado o trancamento com plena cessação das atividades acadêmicas, após o discente ter cursado o primeiro semestre e ter sido aprovado em, ao menos, uma disciplina e desde que aprovado pela Comissão Acadêmica.

2.15 Onde estão dispostas as regras a respeito do trancamento?

No Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS, no Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Regulamento Local do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional (ProfEPT).

3.1 Como é a pesquisa no IFMS?

Um dos diferencias do IFMS é o incentivo à pesquisa aplicada e à inovação tecnológica. Por meio da iniciação científica, estudantes de cursos técnicos integrados e da graduação desenvolvem projetos de pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento local e regional, um dos valores da instituição.

Como forma de incentivar o empreendedorismo inovador por meio da pesquisa, os campi estão implantando as Incubadoras de Empresas (TecnoIF), espaços onde estudantes poderão incubar ideias e projetos de negócio.

Com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), o IFMS favorece ainda um ambiente de criação inovadora, sendo que a produção intelectual protegida pode ser transferida para o setor produtivo e, consequentemente, para a sociedade.

Com a oferta de cursos de pós-graduação, o IFMS busca verticalizar a pesquisa em diferentes níveis de ensino.

3.2. Sou estudante do IFMS, como faço para participar de projetos de pesquisa?

Por meio do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec), estudantes matriculados em cursos técnicos integrados e superiores podem desenvolver projetos de pesquisa em diversas áreas do conhecimento, sob a orientação de professores mestres ou doutores.

Os editais para a submissão de projetos de pesquisa e concessão de bolsas a estudantes são publicados, anualmente, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi), na Central de Seleção do IFMS.

3.3 Posso receber auxílio financeiro para desenvolver a pesquisa?

Sim, o estudante vinculado ao projeto de pesquisa pode receber uma bolsa do IFMS ou com recursos captados em outros órgãos das esferas municipal, estadual ou federal.

São requisitos para que a bolsa seja concedida estar matriculado no IFMS e ter 7,0, no mínimo, como Coeficiente de Rendimento; ter pelo menos 80% de frequência nas disciplinas cursadas; e ter cursado ao menos um semestre, e não estar matriculado no último semestre; entre outros.

 

4.1 Como é a extensão no IFMS?

A extensão tem a função de promover a interação do IFMS com diferentes segmentos sociais e o mundo do trabalho.

Os eixos de atuação da extensão abrangem dimensões como ações sociais, culturais, científicas, tecnológicas e esportivas; oferta de cursos; articulação de parcerias, bem como oferta de estágio e acompanhamento de egressos.

As atividades e ações de extensão devem envolver professores, técnicos-administrativos e estudantes, os chamados extensionistas.

Mais informações estão disponíveis na página Extensão no IFMS.

4.2 Como faço para participar de projetos de extensão?

Estudantes matriculados no IFMS podem aderir às atividades de extensão já andamento ou propor novas,  que podem ser apoiadas financeiramente mediante editais de seleção lançados pela instituição.

4.3 Posso receber bolsa-auxílio de extensão?

Sim, desde que o projeto de extensão ao qual o estudante faz parte seja aprovado em edital de seleção para fomento de extensão e concessão de auxílio aos participantes.

4.4 Quais as principais atividades de extensão do IFMS?

Dentre os principais eventos de extensão do IFMS estão a Semana do Meio Ambiente, os Jogos do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (JIFMS) e os Festivais de Arte e Cultura.

 

5.1 Quais as modalidades de assistência estudantil no IFMS?

As principais formas de assistência estudantil no IFMS são os auxílio para alimentação, permanência, transporte, monitoria, Trabalho Conclusão de Curso (TCC), moradia estudantil e visitas técnicas.

Saiba mais sobre a Assistência Estudantil no IFMS.

5.2 Como faço para participar das seleções para assistência estudantil?

Todos os processos seletivos são regidos por edital próprio que define os períodos de inscrição, requisitos e as formas de seleção. Os interessados devem consultar a Central de Seleção, sistema que hospeda todos os editais publicados pelo IFMS.

 

6.1 Quem pode solicitar a certificação do ensino médio com base nas notas do Encceja ou Enem?

Qualquer cidadão que não concluiu o ensino médio em idade própria, conforme o art. 37 da Seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive as pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.

 6.2 Fiz o Encceja 2018. Como faço para solicitar o certificado de ensino médio ou declaração parcial?

Caso o candidato tenha feito a prova do Encceja 2018, indicado o IFMS como instituição certificadora e obtido as notas mínimas, deve dirigir-se a qualquer campus do IFMS e apresentar os seguintes documentos e/ou informações: requerimento para solicitar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência (disponibilizado na página do edital); originais e cópias do CPF e do RG ou documento de identificação com foto; boletim individual com as notas do Encceja que conste o código de validação.

6.3 Qual a idade mínima para obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial?

A idade mínima é 18 anos completos na data da realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Para os anos anteriores, o exame utilizado foi o Enem e o candidato deve ter completado 18 anos até a data da aplicação da primeira prova do Enem realizado pelo interessado.

6.4 Na inscrição, não indiquei a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no Enem para fins de certificação. Posso solicitar o certificado mesmo assim?

Nas edições do Enem de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2015 não foi obrigatória a indicação do uso das notas e nem da unidade certificadora para solicitação. Desta forma, o pedido pode ser feito em qualquer unidade certificadora do país.

No Enem 2014, a indicação da pretensão do uso da nota para certificação e da unidade certificadora foi obrigatória. A partir de 20 de maio de 2015, o IFMS passou a atender as solicitações de certificado e declaração parcial dos candidatos que não indicaram a pretensão de utilizar as notas para estes fins, desde que atendessem aos requisitos de notas mínimas e idade.

6.5 Qual nota mínima tenho que atingir para obter a certificação de ensino médio?

Tanto no Encceja como no Enem são quatro as áreas de conhecimento que compõem a prova, além da prova de redação: Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

Candidatos que tenham participado do Encceja devem ter obtido, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas e, no mínimo, 5 pontos na prova de redação.

Para os anos anteriores, em que a certificação é feita baseada na nota do Enem, o candidato deve ter obtido as seguintes notas: nas edições 2010 e 2011, as notas mínimas eram de 400 pontos em cada área e 500 pontos na redação. A partir da edição 2012, as notas mínimas são de 450 pontos em cada área e 500 pontos na redação.

6.6 Posso pedir declaração parcial só de uma área?

É possível pedir a declaração parcial de uma ou várias áreas, desde que as notas mínimas tenham sido alcançadas.

6.7 Como faço para solicitar o certificado ou declaração parcial e quais documentos tenho que apresentar?

Depende da edição do Enem ou Encceja que você vai utilizar as notas. Temos sete editais abertos:
Se você quer utilizar as notas do Encceja 2018, acesse a Central de Seleção.
Se você quer utilizar as notas do Encceja 2017, acesse o edital nº 008/2018.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2016, acesse o edital nº 002/2017.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2015, acesse o edital nº 003/2016.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2014, acesse o edital nº 002/2015.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2013, acesse o edital nº 002/2014.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2012, acesse o edital nº 002/2013.
Se você quer utilizar as notas do Enem 2010 e 2011, acesse o edital nº 001/2012.

6.8 Posso solicitar o certificado ou a declaração pelos Correios, fax ou correio eletrônico?

Não. Para solicitação ou retirada presencial do certificado de conclusão do ensino médio ou da declaração parcial de proficiência, será aceita procuração de acordo com a legislação vigente ou pessoalmente pelo interessado.

Para solicitação online do Enem 2015, Enem 2016, o requerente tem que ter indicado um dos campi do IFMS como unidade certificadora e, desta forma, seguir os procedimentos para a solicitação, que constam no item 03 dos editais nº 003/2016 e nº 002/2017.

6.9 Posso utilizar declarações parciais de outras edições do Enem, supletivos e/ou exames nacionais de certificação de competências de jovens e adultos (Encceja) para solicitar minha certificação do ensino médio pelo IFMS?

Os requerentes que participaram de edições do Enem a partir de 2009 poderão utilizar as declarações parciais de proficiência que tenham obtido, de uma ou mais áreas de conhecimento; ou as declarações parciais do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) nível médio até 2008 e em todas as edições realizadas no exterior.

A partir do Enem 2014, não serão aceitos resultados de outros exames supletivos ou outras formas de certificação. O IFMS aproveitará apenas declarações provenientes das provas do ENCCEJA e de edições anteriores do Enem.

6.10 Como garantir que o certificado online emitido é verdadeiro?

Cada certificado contém uma chave de autenticidade única, descrita ao final do documento. Para atestar a validade, basta acessar o endereço eletrônico informado, escolher o tipo de documento, digitar a data de emissão e o código verificador.

O sistema apresentará uma cópia fiel do documento que poderá ser comparada com o documento original. Se as informações estiverem corretas, o certificado impresso é válido. Caso contrário, entre em contato com o IFMS pelo e-mail dirga@ifms.edu.br.

6.11 Cumpro com todos os requisitos. Quais os prazos para entrega do certificado?

Para o Encceja 2017 e Enem 2016, 2015 e 2014, o prazo de entrega é de até 30 dias para a Declaração Parcial de Proficiência e de até 45 dias para o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, contados a partir da data de protocolo do requerimento, sendo que o documento deve ser retirado no mesmo campus do IFMS em que foi realizada a solicitação.

Para o Enem 2013, o prazo para entrega é de até 30 dias para a Declaração Parcial de Proficiência e de até 90 dias para o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, contados a partir da data de protocolo do requerimento, sendo que o documento deve ser retirado no mesmo campus do IFMS em que foi realizada a solicitação.

Para o Enem 2012, o IFMS estabelece prazo de até 30 dias para a Declaração Parcial de Proficiência e de 90 dias para emissão dos certificados a partir da data de solicitação.

Já para as edições 2010 e 2011 do Enem, o IFMS tem o prazo de até 30 dias para a Declaração Parcial de Proficiência e de 60 dias para emissão dos certificados a partir da data de solicitação.

6.12 Onde encontro o edital da certificação pelo IFMS e demais informações, como o Requerimento para emissão de certificado, modelo de procuração e outros?

Os editais de certificação do ensino médio são publicados na Central de Seleção do IFMS. Acesse a Central de Seleção para certificação com utilização das notas do Encceja 2017. Os demais editais estão publicados em: 2016201520142013; e 2012 (para utilização das notas obtidas no Enem 2011 e 2010).

 

7.1 O que são dados abertos?

Os “dados abertos” ganharam popularidade no movimento de transparência pública e governo aberto em todo mundo. No Brasil, são “dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte”.

Referência: art. 2º, V, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.2 O que não são dados abertos?

Para exemplificar, os seguintes dados não são abertos:

    • Dados que não estão disponíveis na internet;
    • Dados que estão na internet, mas estão em formato proprietário (arquivos em Word, Excel ou em formato MP3);
    • Dados na Web em formato PDF ou em formato de imagem, pois não são facilmente processáveis por máquina;
    • Dados que, para serem acessados, requerem a identificação do interessado ou algum cadastro prévio;
    • Dados desatualizados;
    • Dados com restrições de licença, isto é, que não podem ser livremente compartilhados.

 

Referência: Publicação “5 motivos para abertura de dados na Administração Pública", do Tribunal de Contas da União (TCU).

7.3 Quais são as características dos dados abertos?

Os dados precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, disponibilizados em formatos não proprietários, livres de licenças e não se deve exigir a identificação do interessado para acessá-los. Tais características também são conhecidas como princípios dos dados abertos.

Referências: Publicação “5 motivos para abertura de dados na Administração Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU). https://opengovdata.org/
https://opendatacharter.net/principles/
Modelo de Referência de Abertura de Dados, elaborado pela Controladoria-Geral da União, em maio de 2020.

7.4 Por que a Administração Pública deve publicar dados abertos?

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu cinco motivos para abertura de dados pela Administração Pública. São eles:
1 - Porque a sociedade exige mais transparência na gestão pública;
2 - Porque a própria sociedade pode contribuir com os serviços inovadores ao cidadão;
3 - Porque ajuda aprimorar a qualidade dos dados governamentais;
4 - Para viabilizar novos negócios; e
5 - Porque é obrigada por Lei.

Referência: Publicação “5 motivos para abertura de dados na Administração Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU).

7.5 O IFMS publica dados abertos?

Sim, o IFMS publica 20 conjuntos de dados desde setembro de 2017, com base no Plano de Dados Abertos 2017-2018. No segundo semestre de 2020, a instituição está planejando a abertura de outros conjuntos de dados, que deverão constar no novo Plano de Dados Abertos, a ser aprovado pelo dirigente máximo do IFMS, com vigência de dois anos a partir de sua publicação.

Referência: arts. 3 e 6º, da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos.

7.6 O que é o Portal de Dados Abertos do IFMS?

É a plataforma tecnológica na qual são publicados os conjuntos de dados em formato aberto do IFMS, cujo endereço é http://dados.ifms.edu.br/. Após o processo de catalogação, os conjuntos de dados são sincronizados e passam a constar no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/). Cada conjunto de dados fornece uma API (Application Programming Interface) para consulta, permitindo que desenvolvedores construam aplicativos com os conjuntos fornecidos.

7.7 O que se entende por Política de Dados Abertos?

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal foi instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que deverá ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

A gestão da Política é coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).

Referência: art. 5º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.8 Quais são os objetivos da Política de Dados Abertos?

A Política de Dados Abertos tem como objetivos:

    • promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
    • aprimorar a cultura de transparência pública;
    • franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
    • facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
    • fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
    • fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
    • promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
    • promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
    • promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

 

Referência: art. 1º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.9 Quais são os princípios e diretrizes da Política de Dados Abertos?

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal será regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

    • observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção;
    • garantia de acesso irrestrito às bases de dados, as quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto;
    • descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
    • permissão irrestrita de reúso das bases de dados publicadas em formato aberto;
    • completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
    • atualização periódica, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários; e
    • designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados.

 

Referência: art. 3º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.10 O que é o Plano de Dados Abertos?

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o “documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações”.

Referência: art. 2º, V, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.11 Qual é o conteúdo mínimo do Plano de Dados Abertos?

O Plano de Dados Abertos deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes tópicos:

    • criação e manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
    • mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, os quais obedecerão os critérios estabelecidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo Governo quanto pela sociedade civil;
    • cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e sua melhoria;
    • especificação clara sobre os papéis e responsabilidades das unidades do órgão ou entidade da administração pública federal relacionados com a publicação, a atualização, a evolução e a manutenção das bases de dados;
    • criação de processos para o engajamento de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura da dados, esclarecer dúvidas de interpretação na utilização e corrigir problemas nos dados já disponibilizados; e
    • demais mecanismos para a promoção, o fomento e o uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.

 

Referência: art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

7.12 Quais são os passos para a elaboração do Plano de Dados Abertos?

O passo a passo para elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) compreende as seguintes atividades:

1º) Realizar discussões com as áreas finalísticas do órgão para contextualizá-las a respeito da Política de Dados Abertos e definir responsáveis pela elaboração e cumprimento do PDA. No IFMS, foi instituída uma comissão para conduzir os trabalhos;
2º) Elaborar o inventário de bases de dados do órgão/entidade;
3º) Adotar um mecanismo de participação social para identificar a demanda do cidadão pelas bases do órgão. O mais recomendado é a consulta pública. Neste caso, sugere-se que o inventário seja disponibilizado por um período mínimo de 15 dias;
4º) Elaborar uma matriz de priorização para direcionar os esforços de abertura de cada uma das bases;
5º) Listar as bases que serão abertas durante a vigência do PDA;
6º) Elaborar um cronograma de abertura de bases fundamentado nos resultados relacionados aos critérios de priorização;
7º) Definir as estratégias e cronogramas para a publicação, sustentação, difusão e fomento ao uso dessas bases, bem como de outras que já tenham sido disponibilizadas anteriormente ao PDA;
8º) Registrar, em linguagem simples e objetiva, todas as ações e estratégias definidas nos passos anteriores em um documento, o qual será denominado Plano de Dados Abertos.

Referência: Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs), da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União, de junho de 2020.

7.13 Como são definidas as bases de dados que serão abertas?

Recomenda-se a adoção de uma matriz de priorização de modo a associar oferta x demanda x esforço operacional, e, assim, otimizar a abertura de bases. Dessa forma, a priorização deverá considerar, pelo menos, os seguintes critérios:

1) grau de relevância para o cidadão (identificado via consulta pública ou outro método adotado pelo órgão);
2) estímulo ao controle social;
3) obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado;
4) dado se referir a projetos estratégicos do governo;
5) dado demonstrar resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado;
6) capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável;
7) possibilidade de fomento a negócios na sociedade;
8) dados mais solicitados em transparência passiva desde o início da vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Além dos critérios acima, poderão ser adicionados outros que reflitam particularidades do órgão ou entidade.

Referência: art. 1º da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos.

7.14 Como será estruturado o novo Plano de Dados Abertos do IFMS?

A estrutura do novo Plano de Dados Abertos do IFMS será organizada da seguinte forma:

I - Introdução
II - Cenário Institucional (breve contextualização com o cenário institucional e os instrumentos de gestão)
III - Objetivos
IV - Construção e execução do Plano de Dados Abertos (descrição detalhada das estratégias adotadas para viabilizar a execução da abertura dos dados)
V- Dados selecionados para abertura (descrição de mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados)
VI - Processo de catalogação
VII - Sustentação, monitoramento e controle
VIII - Planos de Ação
a) Cronograma de elaboração e sustentação do PDA;
b) Cronograma de abertura de bases, contendo para cada base prevista nome da base e conjunto de dados, descrição da base, mês e ano da publicação, contatos das áreas temáticas, responsáveis pela base e periodicidade de atualização da base;
c) Cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases de dados, contendo para cada ação prevista nome e descrição da ação, mês e ano de realização, unidade de lotação, nome e contato do servidor e área responsável pela ação.
IX - Anexos
a) Inventário de bases de dados do IFMS, identificando as já abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Aberto e as políticas públicas às quais as bases estão relacionadas, quando aplicável;
b) Devolutiva da consulta pública
c) Referências
g) Glossário

Referência: art. 4º da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; e Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs), da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União, de junho de 2020.

7.15 Quais são as legislações relacionadas aos dados abertos?

As principais legislações relacionadas a dados abertos são: 


7.16 Quem é responsável pela publicação e atualização do Plano de Dados Abertos no IFMS?

O ocupante do cargo de chefe da Ouvidoria do IFMS é designado como autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, e será responsável também por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos.

Além disso, exercerá as seguintes atribuições:

    • orientar as unidades do IFMS (campus e reitoria) sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
    • assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
    • monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e
    • apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

 

Referências: art. 5º, § 4º, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; e art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.17 Qual a diferença entre dados.gov.br e os portais de transparência?

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, determina a disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em outras palavras, os portais de transparência têm o objetivo principal de aumentar o controle sobre as despesas e receitas do governo.

Já o portal dados.gov.br tem o objetivo de ser o referencial para a busca e o acesso a dados públicos brasileiros de todo e qualquer assunto ou categoria. Trata-se de um serviço simplificado que organiza e padroniza o acesso aos dados públicos, primando pelo reúso dos dados e o uso de tecnologias modernas.

Referência: Material do curso de “Elaboração do Plano de Dados Abertos”, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), de 2017 (módulo 1 – Conceitos de Dados Abertos).

 

8.1 O que é Propriedade Intelectual (PI)?

O inventor de uma máquina, o autor de um livro e o compositor são, geralmente, os “proprietários“ de suas obras. Assim, propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

8.2 Quais são os tipos de PI?

Os bens que compõem a propriedade intelectual são separados em três modalidades de proteção jurídica (Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis), e cada uma dessas modalidades é formada por tipos específicos de proteção de direitos. Por exemplo, a Proteção Industrial abrange o conjunto de proteção de direitos sobre as marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), desenho industrial e indicações geográficas.

8.3 O que pode ser protegido e onde?

No Brasil, as obras literárias, científicas e artísticas (Direito Autoral) podem ser registradas na Fundação Biblioteca Nacional (BN). As Propriedades Industriais (programa de computador, marcas, patentes, desenho industrial, indicações geográficas e topografia de circuito integrado) são registradas e/ou depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As Proteções Sui Generis serão protegidas em distintos órgãos, de acordo com cada um dos tipos.

Os cultivares são protegidos no CultivarWeb, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). As proteções relacionadas à biodiversidade são cadastradas, inicialmente, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e - posteriormente - registradas e/ou depositadas no INPI. 

As composições musicais podem ser registradas na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e as obras de desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas podem ser registradas na Escola de Belas Artes, também da UFRJ.

8.4 Ao realizar a proteção da minha PI nos órgãos de registro/depósito brasileiros ela estará automaticamente protegida em todo o mundo?

As proteções realizadas por meio de Direitos Autorais têm validade internacional, conforme preconizado pela Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário. Por outro lado, as proteções que compõem a Propriedade Industrial somente têm validade no país de registro/depósito, desde que analisadas e concedidas segundo os trâmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos em outros países, é necessário o depósito de direito de propriedade industrial para garantir a exploração econômica em cada um desses países.

8.5 Qual a vantagem de se proteger uma PI?

Quando se protege uma propriedade intelectual:

    • evita-se cópias não autorizadas;
    • melhora o currículo dos autores e os indicadores institucionais;
    • fortalece a inovação tecnológica no IFMS;
    • possibilita a transferência tecnológica;
    • proporciona retorno financeiro para os autores a para o IFMS, quando ocorre a transferência de tecnologia;
    • atrai investimentos externos para os projetos de pesquisa do IFMS;
    • beneficia os servidores autores em editais do IFMS; e
    • traz melhorias na qualidade de vida da sociedade, gerando riqueza e disseminação de conhecimento.


8.6 Existe custo para o depósito e/ou registro das PIs?

Sim, há custos e os valores são apresentados por meio das Tabelas de Retribuições, que são atualizadas periodicamente por portarias ministeriais específicas para cada modalidade de PI.


8.7 Quem arca com esses custos?


A princípio, os custos de registro/depósito das PIs são de responsabilidade dos autores. Contudo, o IFMS pode arcar com tais custos desde que os autores submetam as propostas de registro/depósito via edital específico e essas propostas sejam deferidas pelo Comitê Técnico Científico (CTC), após análise e parecer, considerando, principalmente, o potencial de transferência tecnológica da PI em questão.

8.8 Quanto tempo dura cada proteção?

O tempo de duração da proteção de cada tipo de PI é variável, conforme a tabela que segue:

CategoriaTipoTempo de proteção
Direito AutoralDireitos Conexos70 anos
Direitos do Autor
Programas de Computador50 anos
Propriedade IndustrialMarcas10 anos
Patente de Invenção20 anos
Patente de Modelo de Utilidade15 anos
Desenho Industrial10 anos
Indicação GeográficaIgual existência de produto/serviço
Proteção Sui GenerisTopografia de Circuito Integrado10 anos
Cultivar15 a 18 anos
BiodiversidadeDepende do tipo de PI

 

 8.9 As PIs podem ser comercializadas?

Sim, as PIs podem ser comercializadas independentemente de serem protegidas ou não. Entretanto, no IFMS, para que as propriedades intelectuais possam ser comercializadas é necessário que elas sejam protegidas antes em seus respectivos órgãos de registro/depósito.

8.10 Como a transferência de PI ou Transferência Tecnológica (TT) pode ser feita?

A TT é o processo que transfere, por tempo determinado, os direitos de uso dos conhecimentos, produtos, processos e/ou serviços gerados nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) para outras pessoas, empresas e/ou instituições. As transferências tecnológicas ocorrem por meio de licenciamento ou cessão de direitos e são regidas por instrumentos jurídicos específicos.

O licenciamento envolve a exploração de produtos ou serviços protegidos por PI, que já estão concedidos ou não pelo respectivo órgão competente. Funciona como um aluguel, em que a titularidade não é alterada, apenas é combinado um período de uso dentro de condições previamente estabelecidas em contrato.
A cessão de tecnologia é um processo semelhante ao licenciamento, contudo nessa modalidade de TT o detentor da tecnologia transfere a titularidade (venda) do direito de PI para outra pessoa, empresa e/ou instituição.

8.11 Posso fazer uma transferência de tecnologia de forma gratuita?

Sim, a transferência de tecnologia pode ser gratuita ou onerosa. Caso o interesse no desenvolvimento de uma propriedade intelectual tenha sido apenas para atender uma determinada demanda, não visando ganhos financeiros, a transferência pode se dar de forma gratuita, tendo como contrapartida apenas a divulgação do IFMS, por exemplo. Entretanto, se o interesse for para exploração econômica de qualquer natureza, a transferência será onerosa.

8.12 No caso de transferência onerosa, como fica a divisão de valores entre titular e autor?

Baseado no que estabelece os Art. 88 a 89 da Lei 9.279/1996 de Propriedade Industrial (LPI), e Art. 3º do Decreto nº 2.553/1998, o IFMS é detentor dos direitos de titularidade da PI, sendo assegurado aos pesquisadores (servidores e estudantes) que participaram do desenvolvimento da PI os direitos de autoria.

De acordo com o Art 13 da Lei 10.973/2004, é assegurada ao criador participação mínima de 5% e máxima de 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor. Com isso, o Art. 36 da Política de Inovação do IFMS, aprovada pela Resolução 054/2017, do Conselho Superior do IFMS, estabelece que a instituição fará a destinação dos resultados financeiros líquidos resultantes da exploração dos direitos da seguinte forma:

a) 1/3 aos autores, a título de incentivo;
b) 1/3 para a administração superior do IFMS por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e
c) 1/3 para as coordenações às quais pertençam os autores e para as demais unidades do IFMS que tenham participado do desenvolvimento da produção intelectual.

8.13 Qual é a diferença entre ser o titular e ser o autor de uma PI?

Titular: a titularidade é concedida à pessoa física ou jurídica, que tenha legitimidade para efetuar o registro da propriedade sobre o bem intelectual. Está diretamente relacionada ao direito patrimonial decorrente da criação. Assim, o IFMS será titular das PIs que forem desenvolvidas utilizando qualquer recurso institucional por qualquer servidor pesquisador (técnico administrativo ou docente) ou estudante.

Autor: o Art. 11 da Lei 9.610/1998 estabelece que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, e que detém os Direitos Morais sobre a criação.

8.14 Percebe-se que se usa a palavra patente para se referir a qualquer tipo de proteção intelectual, isso está correto?

Não, patente é um tipo de PI dentre várias outras. Assim, é necessário conhecer todos os tipos de propriedade intelectual existentes para indicar com precisão aquilo que se pretende proteger.

8.15 Qual é a diferença entre patente de invenção e patente de modelo de utilidade?

Invenção (PI): é uma solução técnica nova para um problema específico. Deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial. Sua proteção possui duração de 20 anos contados a partir do depósito da patente.

Modelo de Utilidade (MU): é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (Art. 9º, Lei 9.279/1996). Deve apresentar os seguintes requisitos: novidade, ato inventivo, melhoria funcional, e aplicação industrial. Sua proteção possui duração de 15 anos contados a partir do depósito da patente.

8.16 É possível proteger uma PI já divulgada?

Sim, a legislação brasileira permite a divulgação durante os 12 meses anteriores ao depósito.

8.17 É possível proteger um produto resultante de um projeto de extensão, Iniciação Científica e Tecnológica (ICT), Pesquisa Aplicada e Extensão Tecnológica (Paet),  Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), entre outros?

Sim, tudo depende do que foi desenvolvido e da análise e parecer do Conselho Técnico Consultivo (CTC). 

8.18 E se a PI foi desenvolvida em parceria com outras pessoas, empresas ou instituições, como proceder?

Para os casos em que forem desenvolvidos projetos em parceria com terceiros, deverá ser celebrado, obrigatoriamente, Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho, principalmente para os projetos que tenham como potencial resultado uma PI. Findado o processo de desenvolvimento da PI, será firmado entre as partes o Contrato de Cotitularidade para que a PI seja protegida no respectivo órgão de registro/depósito em seguida.

8.19 Quem pode realizar o depósito e/ou registro das proteções intelectuais?

No âmbito do IFMS, apenas o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Reitoria. Porém, cabe destacar que o processo de proteção de uma PI se inicia com o Núcleo do campus em que a PI foi desenvolvida. O NIT do campus é responsável pelas orientações e tramitações processuais iniciais. Consulte quem são os responsáveis pelo NIT de cada campus na página do Núcleo.

8.20 Eu posso proteger uma ideia?

Não, a propriedade intelectual não protege ideias por considerar que essas devem ser de livre circulação. Portanto, a proteção só é concedida para algo que já foi criado.

8.21 Quais são os documentos necessários para realizar o depósito de uma patente?

O pedido deve conter:

    • Requerimento: formulário do e-patentes, disponível no site do INPI;
    • Relatório Descritivo: o relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto da patente;
    • Reivindicações: caracterizam as particularidades do pedido e definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção;
    • Desenhos, caso necessário;
    • Resumo; e
    • Listagem de sequência, caso necessário.


8.22 Tenho dúvidas se a minha criação pode ser protegida. O que devo fazer?

Procure o NIT do seu campus para obter mais informações e orientações, ou encaminhe um e-mail para o NIT do seu campus: nit.(sigla do campus)@ifms.edu.br. Veja a lista completa na página do Núcleo

8.23 Meu projeto de pesquisa pode gerar quais produtos como resultado?

 Os resultados dos projetos desenvolvidos no âmbito escolar dependem do tipo de pesquisa. De forma geral, as pesquisas podem ser classificadas em dois grandes grupos: Pesquisa Básica e Pesquisa Aplicada. A Pesquisa Básica tem como objetivo gerar conhecimento que seja útil para a ciência e tecnologia, sem necessariamente haver uma aplicação prática ou para obtenção de lucro. Por outro lado, a Pesquisa Aplicada busca gerar conhecimento para a aplicação prática e dirigida à solução de problemas que contenham objetivos previamente definidos.

Assim, os pesquisadores devem refletir sobre o tipo de pesquisa que desenvolvem e, ao proporem um projeto, devem tentar identificar os possíveis resultados que serão alcançados (resumo, artigo científico, protótipo, programa de computador, novo método, etc.). Independentemente do produto gerado pelo projeto, é importante que o pesquisador tenha em mente que uma publicação científica, produto que tradicionalmente obtém-se de um projeto no meio acadêmico, não inviabiliza a produção de uma PI e vice-versa. O desenvolvimento de uma PI como resultado de um projeto não é uma obrigatoriedade, mas é uma possibilidade. Logo, sempre que possível, o pesquisador deve considerar a possibilidade de geração de múltiplos produtos a partir de seus projetos como forma de otimizar seus esforços e conhecimentos, bem como melhorar seu currículo e indicadores institucionais.

 Última atualização em 21/10/2021