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Saiba como ser um parceiro do IFMS

Entidades, associações, empresas e instituições, públicas ou privadas, bem como profissionais liberais podem se tornar parceiros do IFMS para realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão, apoiar eventos institucionais e ofertar estágios aos nossos estudantes.

Para isso, o IFMS publica anualmente uma Chamada Pública para habilitação de interessados, que inicia um processo interno de avaliação realizado pela Diretoria de Relações Institucionais, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (Proex).

Os interessados deverão ficar atentos às regras dispostas no Edital publicado na Central de Seleção do IFMS.

Há três formas de se formalizar uma parceria com o IFMS:

1. Acordo de Cooperação Técnica

O Acordo de Cooperação Técnica formaliza a relação entre instituições para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do IFMS.

O documento estabelece as condições de execução do objeto acordado, as obrigações das partes, vigência e traz como anexo um Plano de Trabalho, que detalha, entre outras coisas, os objetivos, metas, etapas, planejamento das despesas, cronograma e resultados esperados.

Modelo de Acordo de Cooperação (doc)
Modelo de Plano de Trabalho (doc)
Checklist para a formalização do Acordo de Cooperação Técnica (pdf)

2. Termo de Cessão de espaço

O termo de cessão formaliza a utilização de espaços pelo IFMS, estabelecendo as condições de uso. É possível também a cessão de espaço do IFMS para utilização externa.

Modelo de Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico (doc)

 3. Termo de Convênio de Estágio

Os convênios são realizados para formalizar a oferta de estágios aos estudantes do IFMS. Essa relação envolve, no mínimo, três atores: o IFMS, como instituição de ensino; a agência integradora ou a unidade concedente (onde será realizado o estágio) e o estudante.

Essa relação é caracterizada pela celebração do Termo de Convênio de Estágio entre o IFMS e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando essas não possuírem convênio com nenhuma agência integradora, como, por exemplo, o IEL (Instituto Euvaldo Lodi) ou CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).

 As pessoas físicas também podem celebrar convênio de estágio, desde que estejam devidamente inscritas em seus respectivos conselhos profissionais, como Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Documentos necessários para firmar parcerias

Da pessoa jurídica:

a) comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa, retirado no site da Receita Federal;
b) CND (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), retirada do site da Receita Federal;
c) Contrato Social (dependendo da situação).

* No caso de convênio de estágio, é necessária ainda uma declaração de interesse.

Do representante legal:

a) RG;
b) CPF;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de que é o representante legal da empresa privada, ou ato de designação, se for empresa pública;
e) comprovante de registro no conselho profissional, se pessoa física.

Do IFMS, nos casos de Acordo de Cooperação ou Termo de Cessão:

a) memorando da Direção-Geral do Campus, autorizando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica.
Em todos os casos, poderão ser exigidos outros documentos.