Competências

I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, nas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), e nas demais normas aplicáveis; 

II - examinar, previamente, os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos a serem realizados no âmbito do IFMS, que envolvam animais para verificar sua compatibilidade com a legislação aplicável; 

III - manter cadastro atualizado dos protocolos em execução ou realizados, na instituição, com conhecimento ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - Concea pelos meios oficiais recomendados; 

IV - manter cadastro dos respectivos responsáveis na instituição por 

V - protocolos experimentais ou pedagógicos que incluem animais em atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

VI - emitir parecer consubstanciado por escrito sobre os Protocolos de Pesquisa, de Ensino e de Extensão que envolvam animais no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do protocolo devidamente instruído; 

VII - manter a guarda confidencial de todas as informações referentes aos processos a ela submetidos pelo prazo de 5 (cinco) anos; 

VIII - divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos em consonância com as normas em vigor; 

IX - supervisionar e sugerir melhorias nas instalações de pesquisa, os laboratórios de aula prática, bem como os locais destinados à criação/alojamento dos animais cadastrados ou de instituições associadas onde se realizam as atividades inerentes aos processos protocolados na Ceua IFMS, com vistas a garantir funcionamento e a adequação das instalações de sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo Concea; 

X - receber denúncias de maus-tratos a animais no âmbito do IFMS; 

XI - notificar imediatamente ao Concea e às autoridades sanitárias, a ocorrência de qualquer acidente com animais e fornecer informações que permitam ações saneadoras; 

XII - determinar a paralisação de qualquer procedimento ou atividade em desacordo com a legislação aplicável até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis; 

XIII - investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório respectivo ao Concea, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do evento; 

XIV - avaliar a adequação da qualificação e a experiência do pessoal envolvido às atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir a inclusão adequada dos animais nos projetos de acordo com a legislação vigente; 

XV - decidir pela continuidade, modificação ou suspensão do protocolo, ao observar ou receber denúncias de irregularidades no decorrer do processo.