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Conceitos Importantes

Receita

Receitas Públicas são todos os ingressos financeiros, de caráter não devolutivo, efetuados pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas.

Despesa

A despesa pública compreende os recursos gastos na gestão. São os gastos realizados pelo IFMS em bens e serviços. A dotação das despesas precisa estar autorizada na LOA.

Segundo a classificação econômica estabelecida na lei Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas públicas são desdobradas em duas categorias que, por sua vez, englobam grupos de classificação por natureza da despesa:

Despesas Correntes: Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituações existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor.

Despesas de Capital: Correspondem os Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital, observadas as conceituações legais pertinentes em vigor.

Execução

São dois tipos de execução (orçamentária e financeira), que ocorrem concomitantemente.

  • Orçamento: É o crédito disponível para utilização pelo IFMS, é uma autorização do Governo Federal para gastos. Equivale à relação entre uma pessoa física e o limite disponível do seu cartão de crédito. Respeitada a liberação dos limites orçamentários conforme Decreto Nº 8.961 de 16 de Janeiro de 2017. (incluir link)
  • Financeiro: São os recursos que propiciam o pagamento das despesas geradas pela utilização do orçamento vinculados diretamente à arrecadação do Governo. Equivale à relação entre a pessoa física e seu salário, quando do pagamento da fatura do cartão de crédito.

Ou seja, a execução orçamentária é a utilização dos créditos previstos na LOA. A execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros liberados pelo Governo Federal para atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas ao IFMS.

Para a execução orçamentária e financeira é necessário seguir as três etapas previstas pela Lei 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

Empenho- Representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material, bem ou obra. É o momento em que o IFMS reserva determinado valor para um fim específico.

Liquidação– Este segundo estágio é realizado quando o IFMS recebe o objeto do empenho (material, serviço, bem ou obra).

É nesta fase em que se apura, por meio de documentos comprobatórios, a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.

liquidação das despesas com o fornecimento ou com serviços prestados tem por base o contrato firmado, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Pagamento- O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado mediante registro no Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi) de Ordem Bancária, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

Depois de liquidados nas Diretorias de Administração dos campi ou reitoria, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (reitor, pró-reitor ou diretor-geral) autorizar a emissão dos pagamentos.