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IFMS oferece auxílio emergencial para acesso digital

Estudantes de cursos presenciais que não tenham acesso à internet em casa podem pedir o benefício. Mais de 1,1 mil já estão na lista de contemplados.
por Juliana Aragão publicado: 13/04/2020 11h35 última modificação: 13/04/2020 11h44

Com a adoção de atividades em ambientes virtuais de ensino, em virtude da pandemia de Covid-19, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) criou o Auxílio Emergencial para Auxílio Digital. O benefício de R$ 30,00 mensais é destinado a estudantes de cursos presenciais sem acesso à internet em casa.

De acordo com o edital nº 016/2020, publicado na Central de Seleção do IFMS, para solicitar o auxílio o estudante deve se enquadrar em um dos três requisitos:

- renda per capita de até um salário mínimo e meio e ter declarado no Questionário Socioeconômico não possuir acesso à internet; ou
- ser beneficiário do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família ou pertencer a núcleo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19 e não ter acesso à internet ; ou
- ser autodeclarado ou identificado pelo campus como estudante sem acesso à internet, acompanhado de parecer técnico das assistentes sociais da unidade.

Os  mais de 1,1 mil estudantes que este ano declararam no Questionário Socioeconômico ter renda per capita de até um salário mínimo e meio, e não ter acesso à internet, já estão na lista de contemplados pelo Auxílio Emergencial para Acesso Digital, publicada na Central de Seleção. Esses alunos, portanto, não precisam se inscrever no processo seletivo.

"Tínhamos as informação de que pelo menos 1,1 mil estudantes não têm acesso à internet. Publicamos o regulamento e o edital para que todos em situação de vulnerabilidade social possam realizar as atividades em ambientes virtuais de ensino", pontuou a pró-reitora de Ensino, Cláudia Fernandes.

A pró-reitora de Ensino, Cláudia Fernandes, explica que o auxílio foi criado porque o edital de Assistência Estudantil, que estava na fase de entrevistas e entrega da documentação, precisou ser suspenso devido à pandemia. E que o IFMS já tinha as informações do Questionário Socioeconômico (QSE), preenchido pelo estudante na matrícula.

"Por meio do QSE, tínhamos as informação de que 1.145 estudantes tinham declarado não ter acesso à internet. O que fizemos foi publicar um regulamento para concessão do Auxílio Emergencial para Acesso Digital, bem como o edital com as regras de participação. Todos os estudantes em situação de vulnerabilidade social precisam desse apoio para realizar as atividades em ambientes virtuais de ensino", pontuou.

Inscrições - Estão abertas e podem ser feitas a qualquer momento, enquanto durar a suspensão das atividades de ensino presenciais. Os estudantes devem se inscrever na Página do Candidato da Central de Seleção.

Beneficiários de programas de transferência de renda do Governo Federal, como o Bolsa Família ou Auxílio Emergencial, precisam anexar o extrato do último pagamento do benefício.

Nos casos em que o estudante se autodeclarar sem acesso à internet, ou essa condição for identificada por professores ou servidores, as informações necessárias para a inscrição serão coletadas pelo campus e direcionadas para o serviço social.

O edital traz ainda uma lista de telefones celulares com os quais os estudantes podem entrar em contato com os campi para obter informações sobre o auxílio emergencial, e os horários de atendimento.

A lista de estudantes contemplados será atualizada regularmente na Central de Seleção do IFMS, conforme os auxílios emergenciais forem sendo concedidos pela instituição.

Auxílio - O valor será pago mensalmente pelo campus onde o estudante está matriculado, pelo período de três meses, ou enquanto durar o período de suspensão das atividades de ensino presenciais.

O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, sendo que a conta corrente que deve estar em nome e CPF do próprio estudante, mesmo para os menores de 18 anos.

Nos casos em que o estudante não tiver conta bancária, o primeiro pagamento será realizado por ordem de pagamento, sendo obrigatória a abertura posterior de conta para recebimento das demais parcelas.

A pró-reitora explica que alguns estudantes contemplados deverão complementar informações cadastrais. "Ha casos de estudantes que nós temos o nome e o número de CPF, mas não os dados bancários. Esses deverão acessar a Central de Seleção para informar o nome do banco, além do número da agência e da conta corrente", detalha.

A concessão do benefício é regida pelo Regulamento de Concessão de Auxílio Emergencial para Acesso Digital, aprovado pela Resolução nº 10, de 3 de abril de 2020, do Conselho Superior (Cosup) do IFMS.