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Nota de Esclarecimento sobre a retirada de faixas em Corumbá

A reitora do IFMS, Elaine Cassiano, emitiu nota de esclarecimento sobre a retirada de faixas do Sinasefe-MS da fachada do Campus.
por Paulo Gomes publicado: 27/10/2021 17h56 última modificação: 28/10/2021 07h33

A reitora do IFMS, Elaine Cassiano, emitiu uma nota de esclarecimento a respeito da retirada das faixas colocadas pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe-MS) em frente ao Campus Corumbá.

Abaixo, segue a integra do documento, que pode ser acessado também na versão em PDF, emitida pelo gabinete da reitoria.  

Nota de Esclarecimento

Queridos servidores, servidoras e comunidade do IFMS, 

É uma das principais características de nossa instituição prezar pela liberdade de expressão e pensamento, em todos os seus aspectos. Na formação humanista e inovadora que oferecemos, todos os dias, está incluída a luta pela manutenção da democracia e pela livre construção de ideias e ideais. 

Essa concepção nos permite formar pessoas aptas a mudar a realidade em que vivem, pois elas aprendem nos bancos escolares a conviver com a pluralidade de opiniões e a diversidade de posicionamentos. Por este motivo, qualquer menção à censura, sob qualquer tema, não cabe em nossos pensamentos. 

A retirada de faixas de propaganda da fachada do Campus Corumbá não teve, em nenhum momento, a intenção de cercear qualquer debate a respeito da reforma administrativa. Assunto que deve sim ser discutido à exaustão, pelo bem dos servidores públicos e de toda a sociedade. 

Ninguém mais legítimo do que o Sinasefe-MS, sindicato que representa os servidores e servidoras, para realizar este debate. E por entendermos isso, já estivemos presentes e apoiando eventos que realizaram importantes discussões sobre o tema. 

O que ocorreu em Corumbá foi um excesso de zelo por nossa instituição, expressado de forma dura pelo rigor da interpretação da letra da lei. A Procuradoria Jurídica, acionada pela direção-geral do Campus Corumbá, e representando a Advocacia Geral da União, realizou procedimento padrão de solicitação de retirada de propaganda e publicidade de instalações públicas federais. 

A manifestação analisou apenas a impossibilidade de permitir a fixação de qualquer tipo de material de propaganda (seja ela de ideias ou de produtos) nos prédios públicos geridos pelo IFMS. 

Por isso, é possível afirmar, sem risco de erro, que não houve, por parte da gestão, qualquer manifestação contrária à relevância do debate proposto pelo sindicato nas faixas.

Defendemos que todos os servidores têm o direito de realizar manifestações de ideias, de forma livre e irrestrita, respeitando as regras do debate democrático. 

Nos colocamos abertos ao diálogo com toda a comunidade, sobre qualquer pauta proposta, e nos comprometemos a ajudar na conscientização de todos, por melhores condições de trabalho, por preservação das garantias individuais e por um país mais justo, principalmente para aqueles que mais precisam.

O Sinasefe-MS tem sido um parceiro de primeira hora, sempre convidado para dialogar com a gestão e, de nenhuma forma, pode ter sua voz cerceada. 

Ressalto ainda que a Nota à Imprensa 004/2021, divulgada aos veículos de comunicação que publicaram a notícia sobre a censura, mostra que, por parte da gestão, a propaganda realizada não recebeu qualquer tipo de julgamento com relação a seu conteúdo. O documento segue junto a esta mensagem para análise de todos. 

A gestão atual do IFMS está preocupada e apoia o debate sobre pautas que impactam os servidores públicos e a nossa comunidade. Reiteramos nossa crença no diálogo, na liberdade de expressão e na transparência para a construção de uma sociedade mais justa.  

Elaine Cassiano
Reitora do IFMS

 

Integra da Nota à imprensa: 

Nota à Imprensa 004/2021

1 - O IFMS é uma instituição pública de ensino que preza pela liberdade de expressão e pensamento.
2 - Os prédios do IFMS são bens públicos e classificados como de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil.
3 - O IFMS, como autarquia federal, tem o dever de zelar por seu patrimônio e deve respeito às normas que regulam sua atuação. A Lei nº 11.982/2008 dispõe que os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados exclusivamente, para a consecução de seus objetivos institucionais. Ou seja, não é permitido nenhum tipo de uso para fins alheios ao institucional.
4 - Portanto, por determinação legal, não é permitido afixar qualquer tipo de material não produzido pelo IFMS em suas dependências. 
5 - A retirada de propaganda de instalações públicas é um procedimento obrigatório e foi orientado pela Procuradoria Jurídica do IFMS, com base em consultas realizadas à Advocacia Geral da União.
6 - Em outras instituições federais, nas quais ocorreram casos semelhantes, o Ministério Público Federal (MPF) responsabilizou a gestão local por não ter realizado nenhuma medida para promover a retirada de propagandas e materiais não institucionais das instalações públicas.
7 - A solicitação de retirada, por fim, cumpre o objetivo de atender a legislação vigente e lamentamos que tenha sido interpretada como censura, pois é livre a manifestação de pensamento dentro e fora da instituição.

A gestão do IFMS se coloca sempre à disposição do sindicato para dialogar sobre a realização de outras formas de manifestação de pensamento, junto aos servidores do IFMS.

Atenciosamente, 

Assessoria de Comunicação Social - IFMS
Paulo Ricardo Gomes
ascom@ifms.edu.br