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PAET

Publicado edital de pesquisa aplicada e extensão tecnológica

Com foco na solução de problemas do setor produtivo e da sociedade, IFMS fará investimento de R$ 128 mil em bolsas. Inscrições começam no dia 6
por Vinicius Vieira publicado: 28/04/2021 10h17 última modificação: 28/04/2021 10h37

 O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou nessa segunda-feira, 26, na Central de Seleção, o edital de seleção de projetos de pesquisa aplicada e extensão tecnológica (Paet).

As propostas devem ter como proponente um professor do Instituto Federal e prever o desenvolvimento e a aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos, processos ou serviços tecnológicos de impacto econômico e/ou socioambiental, visando a solução de problemas reais do setor produtivo e da sociedade.

As propostas devem ainda estar inseridas nas áreas de tecnologias prioritárias definidas pela Portaria n° 1.122, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): estratégicas, habilitadoras, de produção, para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida.

Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos em cooperação com instituições parceiras, que poderão ser empresas e fundações, públicas ou privadas, além de associações e cooperativas que tenham um problema real que demande uma solução tecnológica.

O valor destinado pelo IFMS para o desenvolvimento e execução dos projetos é de R$ 128 mil. Os recursos serão destinados exclusivamente ao financiamento de bolsas para estudantes e coordenadores.

Inscrição – Deverá ser feita pelo coordenador, docente do Instituto Federal, por meio do módulo Pesquisa do  Sistema Unificado da Administração Pública (Suap), entre 6 e 30 de maio.

Cada proposta deve conter, no mínimo, um estudante bolsista. É necessário inserir os planos de trabalho, ações e atividades a serem desenvolvidas por todos os membros da equipe técnica, que precisam estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq.

Na submissão também deve constar os termos de aceite dos bolsistas e de anuência do campus, além de uma apresentação em vídeo (pitch) e a necessidade de aquisição de materiais de custeio.

Seleção  Será feita com base no mérito, levando-se em conta critérios como a real possibilidade de introdução da solução desenvolvida no mercado, aspectos inovadores, impacto econômico e social na cadeia produtiva, entre outros, conforme o edital de abertura do processo seletivo.

Também são critérios para seleção a contribuição do projeto para as ações de empreendedorismo e inovação no IFMS. Para isso, será considerada a apresentação, no ato de inscrição, do formulário de prospecção tecnológica e do formulário TRL (Nível de Prontidão Tecnológica, na sigla em inglês).

A previsão é que a homologação final das inscrições deferidas seja publicada no dia 4 de junho.

As propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% dos pontos máximos nesta primeira etapa participam da próxima fase, que consistirá na apresentação dos projetos para as empresas e instituições indicadas pelo proponente ou que possam se interessar pela proposta.

Serão selecionadas para a captação de recursos as propostas que gerarem intenções de cooperação com as empresas, formalizadas por meio da minuta do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

As reuniões serão realizadas entre os dias 7 de junho e 5 de agosto, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais. O resultado final será publicado no dia 12.

A previsão é que os projetos sejam executados entre 1º de setembro deste ano e 31 de agosto de 2022. 

Bolsas e auxílios – As bolsas serão divididas nas modalidades pesquisador (proponente), estudante de nível superior ou estudante de nível médio, conforme previsto no Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi).

O pesquisador recebe uma bolsa de R$ 1.000 por até dois meses. O valor da bolsa para estudantes de nível superior é de R$ 400 por 12 meses, e para alunos do nível médio é de R$ 100, também por 12 meses.

Os itens de custeio necessários para a implementação do projeto, como material de consumo e serviços de terceiros, deverão ser custeados pela instituição parceira demandante.