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IFMS contra o Coronavírus

IFMS mantém máscaras atendendo liminar em ação do sindicato

Procuradoria já requereu quatro vezes derrubada de processo movido pelo Sinasefe. Última petição se baseia em decretos que flexibilizam medidas contra Covid-19
por Paulo Gomes publicado: 04/05/2022 16h34 última modificação: 04/05/2022 16h48

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) emitiu novo comunicado nesta quarta-feira, 04, mantendo o uso de máscaras de proteção individual em âmbito institucional, atendendo determinação judicial da Justiça do Trabalho em ação aberta pela seção Mato Grosso do Sul do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

Direcionada à comunidade acadêmica, a liminar determina o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, um metro, obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% – acessíveis aos alunos, professores e demais servidores – bem como a abertura de portas e janelas. 

A Procuradoria-Geral Federal já requereu por quatro vezes a derrubada da liminar. A última petição considera o Decreto nº 15.893, de 9 de março de 2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense; e as publicações de decretos municipais que desobrigam o uso de máscaras faciais em locais fechados, com exceção de ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado, bem como transporte coletivo e rodoviário.

Apesar dos requerimentos, a Justiça do Trabalho manteve a decisão até novo julgamento do mérito ou pedido de retirada da ação pelo requerente.

Mais informações estão disponíveis na página IFMS contra o Coronavírus.