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Portaria trata de expediente em jogos do Brasil na Copa

Documento permite aos servidores do IFMS alterarem seus horários de trabalho em dias de jogos da seleção. Serviços essenciais serão preservados
por Cleyton Lutz publicado: 21/11/2022 16h05 última modificação: 21/11/2022 16h05

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou, no último dia 16, a Portaria n° 1.326/2022, que permite aos servidores da instituição alterarem seus horários de trabalho em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas posteriormente.

A alteração é facultativa, excepcional e precisa ser comunicada à chefia imediata, podendo ser feita da seguinte forma, considerando o horário Mato Grosso do Sul:

  • nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o(a) servidor(a) poderá não cumprir o expediente;
  • nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o(a) servidor(a) poderá encerrar o expediente às 10h;
  • e nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, o(a) servidor(a) poderá encerrar o expediente às 13h.

As unidades do IFMS (reitoria e dez campi) permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022. Os serviços considerados essenciais serão preservados integralmente.

O documento se baseia em documentos como a Portaria n° 9.763/2022, emitida pelo Ministério da Economia, e a Instrução Normativa n° 06/2020, que orienta quanto à organização, realização e registro de atividades a distância em cursos técnicos integrados presenciais ofertados pelo IFMS.

Compensação – As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1° de dezembro e 31 de maio de 2023, sendo que a definição deverá ser feita conjuntamente pela chefia e servidor. 

Para os servidores que participam do Programa de Gestão/Teletrabalho, a compensação poderá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. 

Para aqueles que não aderiram ao teletrabalho, a compensação deverá ser feita mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do setor ou da unidade. A compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. 

Ensino – De acordo com a Portaria, fica resguardada a autonomia pedagógica e administrativa das unidades, de forma que sejam respeitadas as particularidades de funcionamento de cada local.

Os diretores-gerais de cada campus podem ainda - em caráter excepcional, ao suspender as aulas presenciais durante os jogos da seleção brasileira -, enquadrar até 20% das atividades letivas em aulas a distância. 

As atividades suspensas deverão ser compensadas até o final do ano letivo de 2022. 

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