Pesquisa e inovação
Aberto envio de propostas para registro de propriedade intelectual
O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com prazo aberto para a submissão de propostas de registro e depósito de propriedade intelectual desenvolvidas por servidores e estudantes.
O edital que rege o processo de submissão, publicado na Central de Seleção, dispõe que qualquer produção intelectual que seja resultado da utilização das instalações do Instituto Federal ou com o emprego de seus recursos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos poderá ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Entre a produção intelectual passível de proteção encontram-se Direitos Autorais (obra intelectual); Programa de Computador (software); Marca; Patente; Desenho Industrial; Indicação Geográfica; Topografia de Circuito Integrado; e Cultivar. A definição de cada item pode ser encontrada no edital.
O direito de propriedade intelectual poderá ser exercido em conjunto com outra instituição (pública ou privada), órgão, empresa ou pessoa que tenha participado do projeto gerador da produção intelectual, desde que no documento contratual ou convênio celebrado pelas partes haja previsão de coparticipação na propriedade intelectual.
Submissão – O prazo vai até 30 de dezembro. Os documentos para a submissão, de acordo com o item a ser protegido, encontram-se disponíveis no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), para servidores e estudantes da instituição, e também na Central de Seleção, para parceiros externos.
Os documentos preenchidos devem ser encaminhados para o e-mail do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) de cada campus, conforme item 8.1 do edital de abertura.
O valor estimado para o custeio das proteções intelectuais neste ano é de R$ 7 mil, conforme disponibilidade orçamentária do IFMS. Os pagamentos aos órgãos nacionais responsáveis pelo registro, depósito e/ou manutenção das propriedades intelectuais serão efetuados por intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/IFMS).
A submissão da proposta não é garantia do atendimento do custeio da solicitação de proteção, já que dependerá de análise e parecer do Conselho Técnico Consultivo (CTC) do NIT/IFMS, além da disponibilidade orçamentária para esse fim.
As etapas do processo de proteção, prazos e todas regras estão dispostas no edital 018/2023.
Titularidade – O Instituto Federal, titular da propriedade intelectual, concederá ao(s) autor(es) da produção intelectual participação nos ganhos econômicos líquidos resultantes da exploração dos direitos nas seguintes proporções:
- 1/3 aos autores, a título de incentivo;
- 1/3 para a administração superior do IFMS por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi);
- 1/3 para as coordenações as quais pertençam os autores e para as demais unidades do Instituto Federal que tenham participado do desenvolvimento da produção intelectual.
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail da Coordenação de Inovação Tecnológica: coint@ifms.edu.br.