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Extensão

Prazo para registro de projetos de extensão começa nesta 3ª

Edital de fluxo contínuo se destina a registro, análise e acompanhamento das atividades de Extensão em 2023
por Cleyton Lutz publicado: 07/02/2023 08h52 última modificação: 07/02/2023 08h52

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) inicia nesta terça-feira, 7, o período para inscrição de propostas, em fluxo contínuo, para o desenvolvimento de atividades de Extensão ao longo de 2023, sem fomento institucional. 

O edital de abertura, publicado na Central de Seleção, possui foco no registro, análise e acompanhamento de propostas referentes a programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços tecnológicos, voltados ao público externo à instituição, com prazo para realização até 30 de novembro. 

A submissão é responsabilidade do coordenador e ocorre por meio do módulo Extensão do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP)

Podem ser proponentes servidores efetivos, professores substitutos em exercício no Instituto Federal, docentes visitantes e estudantes regularmente matriculados e frequentando o curso na instituição, desde que não haja pendências junto a coordenações e pró-reitorias. 

A proposta deve possuir, pelo menos, um estudante voluntário regularmente matriculado no IFMS, seja nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), técnicos de nível médio ou de ensino superior. 

Prazos - A submissão pode ser realizada até 30 de setembro. O coordenador deve estar atento ainda ao fato de que a proposta precisa ser enviada com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início de sua execução, considerando a primeira tarefa prevista no cronograma. 

O coordenador pode solicitar formalmente que, uma vez submetida, a proposta seja liberada para edição, caso verifique alguma incorreção após o seu envio. 

Outra possibilidade é a reformulação da proposta, que precisa fazer parte do processo de análise da mesma. O proponente terá o prazo de 10 dias para atender à solicitação de reformulação. Expirado o prazo, a proposta receberá o status "não recomendada". 

As propostas submetidas podem ainda ser canceladas a qualquer tempo, por conveniência administrativa devidamente justificada, ou por meio de solicitação formal do proponente. 

É responsabilidade do coordenador acompanhar a tramitação de sua proposta no SUAP e providenciar, se necessário, as reformulações no prazo estabelecido. As propostas somente poderão ser executadas após recomendação. 

Certificação - Após o término da proposta, a emissão dos certificados está condicionada à aprovação do relatório final da atividade de Extensão, sendo a emissão de responsabilidade do proponente. 

Mais informações podem ser solicitadas à Diretoria de Extensão (Direx) ou à Coordenação de Atividades de Extensão pelos e-mails ou .