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Entenda como ficou o estágio no IFMS durante a pandemia

Saiba porque estudantes na iminência de se formar têm prioridade, neste momento, para a realização do estágio presencial e não presencial
por Juliana Aragão publicado: 13/10/2020 13h14 última modificação: 13/10/2020 13h14

Para que os estudantes prestes a se formar possam cumprir a carga horária de estágio obrigatório durante a pandemia, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) adotou três possibilidades: a equiparação das atividades letivas ao estágio obrigatório, a realização do estágio não presencial e o retorno do estágio presencial.

"Em razão da quantidade limitada de vagas para a realização do estágio obrigatório neste momento de pandemia, devem ser priorizados os estudantes que estão prestes a se formar", explica o diretor de Relações Institucionais, Diego Oliveira.

Porém, o diretor de Relações Institucionais do IFMS, Diego Oliveira Barbosa, explica que apenas os estudantes na iminência de se formar ou em fase de integralização - aqueles que já cumpriram todos os créditos do curso e necessitam apenas do estágio para se formar - podem realizar o estágio nos formatos presencial e não presencial.

"Com a pandemia do novo coronavírus, vivemos um momento de excepcionalidade e as normas definem que, em razão da quantidade limitada de vagas para a realização do estágio obrigatório na instituição, devem ser priorizados os estudantes que estão prestes a se formar", ressalta o diretor.

Entenda, abaixo, como funciona cada opção de estágio oferecida aos estudantes neste momento de pandemia:

Equiparação das atividades letivas ao estágio obrigatório

Autorizado por meio da Resolução do Conselho Superior (Cosup) do IFMS nº 059/2020, de 4 de setembro de 2020, o procedimento permite aos estudantes equiparar a carga horária de atividades de ensino, pesquisa e extensão à carga horária obrigatória do estágio curricular.

Por exemplo, se um estudante cumpriu 100 horas de iniciação científica ou monitoria, ele pode solicitar que essa carga horária seja abatida na carga horária de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso. A solicitação será analisada pelo conselho do curso.

Para solicitar a equiparação, o estudante deve preencher o Requerimento de Equiparação de Atividades Acadêmicas ao Estágio Obrigatório, disponível na página Formulários e Requerimentos, seção Estágio.

Depois de preencher e assinar o requerimento, o estudante deve solicitar a assinatura do orientador da atividade que se pretende equiparar à carga horária do estágio e encaminhar o documento ao e-mail da Coordenação de Extensão e Relações Institucionais (Coeri) do campus, junto com os documentos que comprovem a realização das atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

O requerimento também está disponível no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). Nesse caso, o estudante deve solicitar o cadastro no sistema à Coeri do campus.

Estágio não presencial

O estágio em formato não presencial no IFMS começou a valer a partir da publicação da Instrução Normativa nº 4, da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), de 28 de agosto de 2020.

O documento define que devem ser respeitadas as seguintes condições para a realização do estágio não presencial:

  • o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso e o colegiado de curso devem ser favoráveis a esse tipo de estágio; 
  • o estudante deve estar na iminência de se formar ou na fase de integralização. 

No mês passado, foi aberta seleção para formação de cadastro de reserva para o estágio interno não presencial no IFMS. Os estudantes selecionados estão sendo convocados de acordo com as necessidades dos campi.

Para fazer o estágio não presencial em empresas ou instituições parceiras do IFMS, o estudante deve entrar em contato com o coordenador de Extensão e Relações Institucionais (Coeri) do campus, que irá informar se é permitida essa modalidade de estágio no curso em que o aluno está matriculado.

Caso seja possível, o Coeri irá verificar se a empresa ou instituição aceita que o estágio seja feito de forma não presencial, e se o professor orientador também está de acordo com essa modalidade de estágio.

Estágio presencial

O retorno do estágio presencial no IFMS, suspenso desde março em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi permitido por meio da Decisão nº 286/2020, da Reitoria.

Para que o estudante possa fazer o estágio presencial - durante o período em que as atividades letivas estiverem sendo oferecidas de forma não presencial - é necessário atender às seguintes condições:

  • o aluno deve estar na iminência de se formar ou em fase de integralização;
  • o estudante deve apresentar o Termo de Responsabilidade para Realização do Estágio durante a suspensão das atividades presenciais;
  • a empresa deve assinar Termo de Compromisso de Estágio com cláusula específica se comprometendo a seguir todos os procedimentos de segurança determinados pelo Ministério do Trabalho; e
  • a empresa deve apresentar uma declaração de autorização de funcionamento atendendo às recomendações dos órgãos de saúde.

No início deste mês, foi publicado edital para formação de cadastro de reserva de estágio presencial nos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã. A previsão é que o resultado preliminar seja divulgado nesta terça-feira, 13, na Central de Seleção do IFMS.

No caso do estágio presencial em empresas ou instituições parceiras do IFMS, o estudante deve procurar o Coeri do campus com o Termo de Responsabilidade assinado. A partir daí, o coordenador solicita os documentos necessários à empresa ou instituição e elabora o Termo de Compromisso de Estágio específico para o estágio presencial.