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Teletrabalho é normatizado no IFMS

Instrução Normativa implementa Programa de Gestão e Desempenho. Portaria autorizativa será emitida pela reitoria
por Laura Silveira publicado: 13/07/2022 14h03 última modificação: 13/07/2022 15h00

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) inicia, nesta semana, o processo de implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de Teletrabalho, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 05, de 11 de julho de 2022. "O documento traz orientações, critérios e procedimentos a serem observados pelos servidores em exercício na instituição para início do teletrabalho", explica a reitora, Elaine Cassiano. 

Os objetivos do PGD/Teletrabalho incluem o de promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; contribuir com a redução de custos no poder público e com a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; proporcionar mais qualidade de vida aos servidores; e promover a cultura orientada a resultados, entre outros.

As adesões de servidores ao teletrabalho só serão iniciadas após emissão de portaria autorizativa assinada pela reitoria.

A participação do servidor será voluntária e em função da conveniência e do interesse do serviço, não sendo um direito deste. A opção pelo teletrabalho não poderá implicar em aumento de despesa para a Administração Pública Federal e em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.

Os interessados em participar deverão se inscrever pelo Módulo Programa de Gestão do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), assinando o termo de ciência e responsabilidade, o qual conterá as informações necessárias, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05/2022.

Será obrigatório o registro mensal, no Suap, do Plano de Trabalho para execução das atividades. Ainda, as entregas resultantes deverão ser registradas pelo servidor participante, as quais serão avaliadas pela chefia imediata, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

Em relação especificamente ao módulo do Suap, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) disponibilizou um manual com o passo a passo de utilização do sistema.

Nos próximos seis meses, a implementação do PGD/Teletrabalho no IFMS será considerada como ambientação, sendo autorizado neste momento apenas o regime parcial de, no mínimo, 50% da carga horária semanal dos servidores participantes de maneira presencial nas unidades da instituição.

Regras - É vedada a participação dos servidores cujas atividades não permitam a efetiva mensuração da produtividade, resultados e desempenho em relação às entregas, e também daqueles que desempenham atividades cuja natureza exija a presença física na unidade, ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. O teletrabalho também não poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

O dirigente de cada unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no PGD/Teletrabalho, ainda que diferentes das previstas na IN nº 05/2022.

Após os seis meses de experiência, o número de servidores participantes obedecerá aos seguintes percentuais por unidade, sendo estes um número máximo, porém, não obrigatório, e desde que as atividades presenciais para atendimento das demandas não sejam prejudicadas:

  • Até 100% para o regime de execução parcial para servidores técnico-administrativos e docentes;
  • Até 60% para o regime de execução integral para servidores técnico-administrativos.


Para o parcial, o tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade, de maneira presencial, será de 20% da carga horária semanal do servidor, conforme acordado com a chefia imediata. Tal regra passará a valer só após o período inicial de seis meses de ambientação do PGD.

Na página do PGD/Teletrabalho estão disponíveis mais informações, acesso a links úteis e Perguntas Frequentes, elaboradas pela Digep.

Programa de Gestão e Desempenho - É um instrumento que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Para mais informações, acesse o site do Programa de Gestão do Governo Federal.

Dúvidas? A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMS irá promover uma live sobre a implementação do teletrabalho na instituição. As dúvidas devem ser enviadas por meio do formulário disponibilizado.

O encontro virtual deve ocorrer nesta quinta-feira, 14, a partir das 14 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do IFMS no Youtube. A coordenadora de Legislação e Normas, Camila Silvestrini, irá tratar sobre a temática, com a mediação do diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.