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Uso de máscaras segue obrigatório no IFMS

Medida se baseia em determinação judicial. Decreto estadual tornou utilização facultativa em Mato Grosso do Sul
por Cleyton Lutz publicado: 25/03/2022 13h27 última modificação: 04/05/2022 08h32

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) emitiu um comunicado nesta sexta-feira, 25, que mantém o uso de máscaras de proteção individual em âmbito institucional, conforme determinação judicial da Justiça do Trabalho. 

Direcionada à comunidade acadêmica, a medida do Instituto Federal se baseia na necessidade de cumprimento de liminar que determina o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, um metro, obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% – acessíveis aos alunos, professores e demais servidores – bem como a abertura de portas e janelas. 

Gestantes, idosos e pessoas que integrem o grupo de risco, além daqueles que convivam com familiares nestas condições, continuarão no regime de teletrabalho. No entanto, se tiverem o ciclo de imunização completo podem retornar comprovando o ato, caso desejem voltar ao trabalho de maneira presencial. 

“Observando a necessidade de cumprimento da liminar, o IFMS disponibilizará máscaras do tipo PFF2 para os servidores e estudantes, sendo que em algumas unidades a distribuição já está sendo feita”, explica o diretor de Gestão de Pessoas da instituição, Pedro Henrique Rissato. 

“O IFMS disponibilizará máscaras do tipo PFF2 para os servidores e estudantes, sendo que em algumas unidades a distribuição já está sendo feita”, explica o diretor de Gestão de Pessoas da instituição, Pedro Rissato.

Esfera judicial - O IFMS agora aguarda nova decisão judicial após apresentação do requerimento para revogação da liminar, ou, pelo menos, da parte que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras. 

Para isso, a instituição leva em consideração a publicação do Decreto nº 15.893, de 9 de março de 2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense; e as publicações de decretos municipais que desobrigam o uso de máscaras faciais em locais fechados, com exceção de ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado, bem como transporte coletivo e rodoviário. 

“Caso haja mudanças na liminar, comunicaremos novamente os servidores e estudantes”, ressalta Rissato. 

O objetivo é que cada unidade possa observar a legislação municipal acerca do assunto, sem prejuízo das decisões anteriores e respeitando as recomendações de seus respectivos subcomitês de biossegurança, após as decisões jurídicas.

Mais informações estão disponíveis na página IFMS contra o Coronavírus.